Da Redação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (30) a decisão que havia restringido a participação de Capitão Wagner e Roberto Cláudio na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará. Com a nova liminar, a Federação União Progressista permanece integrada à coligação que apoia o candidato tucano na disputa estadual.
A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na segunda-feira (28), a partir de uma ação apresentada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas. As duas siglas haviam aprovado, em convenções estaduais, apoio ao governador Elmano de Freitas (PT), enquanto a federação formada pelos partidos decidiu apoiar Ciro Gomes.
Floriano havia determinado a suspensão dos atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, e Capitão Wagner, candidato ao Senado. A medida também alcançava os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes e suspendia, para os candidatos atingidos, o recebimento e a utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Na terça-feira (29), Floriano deixou a relatoria do processo após declarar-se suspeito. O ministro informou ter tomado conhecimento de um fato superveniente relacionado a um processo sigiloso em tramitação no Supremo Tribunal Federal e afirmou que, embora a situação não configurasse impedimento, sua permanência no caso poderia gerar questionamentos sobre sua imparcialidade. O processo foi então redistribuído.
Ao analisar o pedido, André Mendonça considerou que as medidas determinadas anteriormente produziam impacto significativo sobre uma das chapas majoritárias na etapa final da campanha. O ministro também destacou que as decisões atingiam candidaturas que já tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral.
Com a suspensão da liminar anterior, Roberto Cláudio e Capitão Wagner podem retomar os atos de propaganda eleitoral e voltar a receber e utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão também restabelece a veiculação da propaganda eleitoral dos dois candidatos dentro da coligação liderada por Ciro Gomes.
A disputa judicial continua relacionada à definição da competência da Federação União Progressista para estabelecer sua posição eleitoral no Ceará. De um lado, os diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas sustentam que as decisões tomadas pelas legendas em convenção deveriam prevalecer. De outro, a federação mantém o apoio à candidatura de Ciro Gomes.
A decisão de Mendonça altera, neste momento, os efeitos da liminar concedida por Floriano, mas não encerra a discussão sobre a validade da composição eleitoral. O caso ainda deverá ser analisado pelo TSE, que terá de decidir sobre o conflito envolvendo as deliberações dos partidos e da Federação União Progressista.


