Advogado Felipe Martins critica acordo firmado no caso da trabalhadora mantida por 55 anos em uma casa no Eusébio e aponta falhas no acolhimento oferecido após o resgate
Da Redação
O caso da trabalhadora que entrou aos sete anos na residência de uma família e permaneceu no local até os 62, sem salário e sem autonomia sobre a própria vida, não terminou com a operação que identificou a situação análoga à escravidão. O resgate abriu uma nova sequência de violações, marcada por uma indenização considerada insuficiente, falta de atendimento especializado e pelo retorno da vítima ao convívio da família investigada.
O assunto foi discutido nesta segunda-feira no programa Democracia no Ar, da Rádio e TV Atitude Popular, apresentado por Sara Goes, com comentários da professora Sandra Helena e participação do advogado Felipe Martins, que visitou o condomínio onde ocorreu o crime e teve acesso a documentos do procedimento conduzido pelo Ministério Público do Trabalho.
A trabalhadora chegou à família em 1971, ainda criança, e atravessou três gerações realizando serviços domésticos. Segundo as informações apresentadas na entrevista, ela não recebia salário, teve recursos financeiros retirados por integrantes da família e vivia sem referências familiares ou comunitárias fora daquela residência.
O caso foi descoberto após uma denúncia anônima, possivelmente feita por alguém que visitou o imóvel e estranhou a situação. A fiscalização encontrou a trabalhadora na casa e formalizou a ocorrência. Para Felipe Martins, porém, a atuação posterior dos órgãos responsáveis não garantiu reparação compatível com a dimensão do crime.
“Arrancar a dignidade de uma criança aos sete anos é de uma brutalidade sem igual”, afirmou.
Acordo de R$ 200 mil é questionado
O Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a família estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil, dividido em dez parcelas, além de um imóvel avaliado em R$ 150 mil. O valor contrasta com uma estimativa mencionada nas reportagens televisivas exibidas no domingo, segundo a qual os direitos acumulados da trabalhadora poderiam ultrapassar R$ 1,5 milhão.
Felipe Martins disse ter analisado o acordo e os autos do inquérito. Segundo ele, profissionais do Direito consultados durante sua apuração demonstraram surpresa diante das condições estabelecidas.
“Esse termo de ajustamento de conduta já entra para a história do Direito brasileiro como algo inacreditável. R$ 50 mil divididos em dez parcelas e um imóvel no valor de R$ 150 mil não devolvem a dignidade dessa vítima”, declarou.
O advogado explicou que o TAC não encerra automaticamente a possibilidade de responsabilização judicial. O Ministério Público ainda pode apresentar medidas nas áreas trabalhista, cível ou criminal. A preocupação, segundo ele, está no sinal dado pelo próprio acordo.
“Se, na fase de inquérito, com toda a repercussão nacional e internacional, os valores são considerados adequados, fica a pergunta sobre qual disposição haverá para responsabilizar essa família posteriormente”, afirmou.
Felipe destacou que o acordo poderia ser revisto pelo Ministério Público do Trabalho. Até o momento da entrevista, entretanto, os procuradores responsáveis mantinham o entendimento de que os valores seriam suficientes para garantir moradia e alguma reparação imediata à trabalhadora.
Na avaliação do advogado, o montante não oferece condições reais para que a vítima reorganize a vida com independência. Ele ressaltou que uma mulher privada de salário, escolarização, vínculos sociais e autonomia durante mais de cinco décadas precisa de proteção continuada, e não apenas de um pagamento pontual.
O desresgate
O aspecto mais grave, segundo Felipe Martins, foi o retorno da trabalhadora ao ambiente onde passou a maior parte da vida. Ele classificou a situação como um “desresgate”, expressão usada para os casos em que uma pessoa é retirada de uma condição de exploração, mas volta ao mesmo local por falta de alternativas oferecidas pelo poder público.
“O pior de tudo foi o desresgate. A vítima é resgatada e depois colocada novamente no mesmo lugar. Isso mostra que não havia uma rede preparada para recebê-la”, afirmou.
A trabalhadora não teria encontrado adaptação no espaço para onde foi levada depois da fiscalização. Sem referências externas, vínculos afetivos independentes ou acompanhamento psicológico adequado, ela manifestou desejo de retornar à casa da família.
Para Felipe, essa decisão não pode ser analisada como uma escolha inteiramente livre. Depois de 55 anos submetida ao mesmo núcleo familiar, seria necessária uma equipe multidisciplinar para ajudá-la a compreender a própria condição, construir vínculos e experimentar outras possibilidades de vida.
“A vítima está cheia de marcas e precisa de tratamento multidisciplinar. Como uma capital como Fortaleza não tem uma casa de acolhimento preparada para uma situação desse tipo?”, questionou.
Segundo o advogado, a equipe que participou da retirada da trabalhadora contava com técnicas da área de direitos humanos, mas não tinha profissionais de saúde mental. A ausência de psicólogos e assistentes sociais especializados teria aumentado o impacto emocional da operação.
A casa onde a mulher viveu durante décadas representava, para ela, o único espaço conhecido de proteção, pertencimento e utilidade. A retirada abrupta, sem a construção de uma alternativa concreta, poderia ser percebida pela própria vítima como uma nova violência.
Naturalização dentro do condomínio
Felipe Martins visitou o condomínio localizado no Eusébio e conversou com moradores. O que encontrou, segundo relatou, foi uma percepção generalizada de que o caso havia recebido repercussão excessiva.
“Eu falei com quase 20 moradores e não vi ninguém com olhar de espanto. O que mais ouvi foi que isso era comum e que não precisava de toda aquela repercussão”, contou.
O advogado afirmou ter presenciado moradores comentando o caso com ironia enquanto a rotina do condomínio seguia normalmente. Também ouviu referências à presença de situações semelhantes em famílias influentes, inclusive entre integrantes da política e do sistema de Justiça.
Essa naturalização ajuda a explicar por que formas de exploração doméstica permaneceram durante décadas fora do alcance da fiscalização. Em muitos casos, meninas pobres eram retiradas de cidades do interior sob a promessa de acesso a estudo, alimentação e melhores condições de vida. Na prática, passavam a trabalhar sem salário e sem liberdade.
O discurso de que a pessoa era “como se fosse da família” funcionava como justificativa para negar direitos trabalhistas e esconder relações de dependência. O vínculo afetivo, quando existente, não eliminava a exploração econômica nem a privação de autonomia.
No caso do Eusébio, publicações feitas por integrantes da família chamavam a trabalhadora de “mãe preta”. A expressão recupera uma representação construída durante e depois da escravidão, na qual mulheres negras eram apresentadas como figuras maternais dedicadas integralmente às famílias brancas, sem projetos próprios e sem reconhecimento como trabalhadoras.
A homenagem publicada nas redes sociais, segundo os participantes do programa, não reconhecia que aquela mulher havia sido levada para a casa ainda criança e permanecera durante toda a vida desempenhando tarefas domésticas.
Formação acadêmica e conhecimento da lei
A família envolvida no caso é composta por pessoas com formação superior e trânsito em espaços institucionais. Entre seus integrantes estão um advogado com atuação em processos trabalhistas, um professor universitário e uma servidora pública municipal que foi exonerada após a divulgação do caso.
Para Felipe, o perfil dos envolvidos afasta qualquer alegação de desconhecimento da legislação.
“A gente está falando de pessoas com instrução, vasta formação acadêmica e conhecimento do crime que estavam cometendo”, disse.
O advogado integrante da família também teria ocupado funções comissionadas no próprio Ministério Público do Trabalho. Felipe considera que essas relações podem ajudar a compreender a proteção inicialmente observada em torno da identidade dos envolvidos.
Segundo ele, a família também mantinha contatos com lideranças políticas do campo da direita e recebia figuras públicas em sua residência. O advogado André Fernandes foi citado na entrevista como uma das pessoas que já estiveram na casa.
Felipe afirmou que, no início da cobertura, havia grande cautela para evitar a divulgação dos nomes dos integrantes da família. Posteriormente, o Diário do Nordeste publicou as identidades relacionadas ao caso.
A Ordem dos Advogados do Brasil informou que analisaria a conduta do advogado envolvido. Até a realização da entrevista, contudo, não havia sido anunciada nenhuma punição.
“A OAB lançou uma nota dizendo que iria averiguar, mas, até agora, com todas as provas e tudo que se sabe, não houve providência efetiva”, criticou Felipe.
Um crime previsto na legislação
O trabalho em condição análoga à escravidão não depende necessariamente de cárcere físico. O artigo 149 do Código Penal considera crime submeter alguém a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador.
No trabalho doméstico, a identificação costuma ser mais difícil porque a atividade ocorre dentro de residências particulares, protegidas por regras de privacidade. A fiscalização depende, muitas vezes, de denúncias feitas por vizinhos, visitantes ou pessoas que tenham algum contato com a vítima.
A situação se torna ainda mais complexa quando a exploração começa na infância. Pessoas levadas muito jovens para uma casa podem crescer sem documentos, salário, estudo regular ou experiência de vida fora daquele núcleo familiar. O isolamento dificulta o reconhecimento da violência e reduz a possibilidade de denúncia.
Segundo os relatos apresentados no programa, a trabalhadora do Eusébio não tinha uma rede de apoio fora da família e continuava vinculada emocionalmente às pessoas que a exploraram. Essa dependência foi construída durante 55 anos e não poderia ser desfeita em poucos dias.
Direitos das trabalhadoras domésticas
A entrevista também abordou a demora do Estado brasileiro em reconhecer plenamente os direitos das trabalhadoras domésticas. A Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em 2013 e ampliou garantias como jornada de oito horas, pagamento de horas extras e proteção contra demissão arbitrária. A regulamentação de parte desses direitos ocorreu em 2015.
Até então, trabalhadoras domésticas permaneciam excluídas de garantias já asseguradas a outras categorias. Essa desigualdade atingia principalmente mulheres negras, que historicamente formam a maioria das profissionais do setor.
Felipe Martins ressaltou que essa conquista ocorreu há pouco mais de uma década, o que ajuda a compreender a permanência de práticas herdadas do período escravista.
“O fato de essas trabalhadoras só terem sido reconhecidas plenamente como sujeitos de direitos há tão pouco tempo é escandaloso. Essa realidade existia até ontem”, afirmou.
A professora Sandra Helena lembrou que a ampliação dos direitos foi recebida com resistência por setores das classes mais ricas. Durante a discussão, ela relatou ter ouvido, em uma conversa, que as trabalhadoras passariam a “pensar que eram gente” após a aprovação da medida.
A frase expõe a visão segundo a qual o acesso a salário, jornada definida e proteção previdenciária representaria um privilégio excessivo, e não o reconhecimento mínimo da cidadania trabalhista.
A presença das domésticas na televisão e no cinema
A normalização do trabalho doméstico sem limites também foi construída pela televisão brasileira. Durante décadas, novelas exibiram empregadas disponíveis desde o início da manhã até tarde da noite, quase sempre morando na casa dos patrões e sem uma vida própria fora daquele ambiente.
Essas personagens eram apresentadas como integrantes afetivas da família, embora permanecessem responsáveis por servir refeições, limpar a casa e atender aos patrões em qualquer horário. O vínculo emocional ocultava a ausência de direitos, privacidade e autonomia.
Durante a entrevista, foi citada a novela Por amor, de Manoel Carlos, exibida pela TV Globo entre 1997 e 1998. A personagem interpretada por Juliana Paes trabalhava e morava na casa da família protagonista. Mesmo sem uniforme, sua presença permanente na residência reproduzia a imagem da funcionária disponível em tempo integral.
Também foi mencionado o filme Que horas ela volta?, dirigido por Anna Muylaert. A produção acompanha uma trabalhadora doméstica que mora na casa dos patrões em São Paulo e tem sua rotina alterada com a chegada da filha. O filme expõe as fronteiras de classe dentro da residência e questiona relações apresentadas como familiares, mas sustentadas pela desigualdade.
Para Felipe, a repercussão internacional do filme ocorreu porque públicos de outros países perceberam a contradição entre a imagem de uma democracia moderna e a manutenção de relações domésticas marcadas por estruturas escravistas.
Ausência de indignação pública
Os participantes do programa também discutiram a pouca mobilização social em torno do caso. Embora tenha recebido reportagens longas em programas televisivos, a exploração sofrida pela trabalhadora não provocou manifestações públicas proporcionais à gravidade dos fatos.
Felipe observou que lideranças políticas da direita não se pronunciaram sobre o caso, apesar de algumas delas se apresentarem como defensoras dos trabalhadores.
“Nenhuma liderança do campo da direita falou sobre isso. Nenhuma. Zero”, afirmou.
Segundo ele, episódios envolvendo maus-tratos contra animais frequentemente geram reações mais rápidas e intensas nas redes sociais do que crimes contra trabalhadoras domésticas.
Essa falta de indignação também pode estar relacionada à proximidade social com o problema. Muitas famílias brasileiras conviveram ou ainda convivem com trabalhadoras que começaram a atividade na infância, moram no emprego, não controlam a própria jornada ou são tratadas como dependentes dos patrões.
No Ceará, a prática de levar meninas do interior para trabalhar em casas da capital foi comum durante décadas. A promessa de estudo e proteção frequentemente resultava em serviços domésticos não remunerados.
A exploração não era restrita às residências. Crianças também vendiam jornais em semáforos de Fortaleza, muitas vezes uniformizadas com coletes das principais empresas de comunicação do estado. A presença de crianças trabalhando nas ruas era tratada como parte do cotidiano.
O Estado diante da vítima
Para Felipe Martins, o caso demonstra o fracasso do Estado em oferecer uma saída concreta para pessoas submetidas à escravidão doméstica. O resgate, quando não acompanhado por moradia, renda, atendimento psicológico, assistência social e reconstrução de vínculos, corre o risco de se limitar a uma operação formal.
“Não basta retirar a vítima. É preciso oferecer condições para que ela exista fora daquele ambiente”, afirmou.
A professora Sandra Helena avaliou que o caso também revela uma disputa dentro das instituições brasileiras. Setores comprometidos com os direitos sociais convivem com práticas patrimonialistas e relações de proximidade com famílias influentes.
O futuro do caso dependerá da revisão do acordo, do avanço das investigações e da eventual responsabilização dos envolvidos. Também dependerá da criação de uma rede capaz de garantir que a trabalhadora tenha liberdade real para decidir onde e como viver.
Depois de entrar naquela casa aos sete anos, ela atravessou a infância, a juventude e a vida adulta prestando serviços a três gerações. Aos 62, continua sem uma referência de mundo que não passe pela família que controlou sua vida.
O resgate não será concluído enquanto essa dependência permanecer como a única alternativa disponível.
Referências citadas
Que horas ela volta?
Direção: Anna Muylaert
Ano: 2015
Por amor
Autor: Manoel Carlos
Direção geral: Paulo Ubiratan e Ricardo Waddington
Ano: 1997
Karl Marx
Autor e filósofo alemão
Obras associadas ao debate: O capital e Manifesto do Partido Comunista
Georg Wilhelm Friedrich Hegel
Filósofo alemão
Obras associadas ao debate: Fenomenologia do espírito e Princípios da filosofia do direito
Slavoj Žižek
Filósofo e escritor esloveno citado durante o debate sobre os impasses políticos e sociais do século XXI
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