Ministro do STF deve analisar novo pedido apresentado pelo candidato do Missão após derrotas no TSE e no Supremo. Decisão pode alterar composição do último debate presidencial antes do primeiro turno
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar favoravelmente um novo pedido para que Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, participe do debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira, 1º de outubro. A informação foi divulgada poucas horas depois de o candidato ter tido pedidos rejeitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio STF.
Até o início da noite desta quinta-feira, porém, Gilmar Mendes ainda não havia publicado decisão determinando a participação de Renan. Portanto, o candidato não pode ser considerado confirmado no debate. A eventual decisão poderá alterar a composição do programa poucas horas antes da transmissão, prevista para 21h30.
A disputa judicial começou depois que a Globo decidiu não incluir Renan entre os candidatos com participação assegurada no debate. Pela legislação eleitoral, as emissoras devem convidar candidatos de partidos que tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Missão possui apenas um parlamentar e não atende a esse requisito.
A própria emissora, no entanto, estabeleceu uma regra adicional para situações de desistência. Segundo a ata que definiu o formato do debate, caso algum candidato desistisse, a Globo poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa estimulada da Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não tinham presença garantida pela legislação.
Renan Santos atendia a esse critério. Na pesquisa utilizada pela emissora, aparecia com 3% das intenções de voto. Com a decisão do Presidente Lula de não participar do debate, o candidato do Missão passou a ser o nome mais bem colocado entre aqueles que poderiam ser convidados.
O ponto central da controvérsia está, porém, na redação do próprio regulamento. A ata estabelecia que a emissora “poderá, a seu exclusivo critério” fazer o convite. Para a Globo, portanto, o preenchimento dos critérios não produziria automaticamente o direito de participação.
TSE rejeitou pedido do Missão
Na noite de quarta-feira, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido apresentado pelo Missão para obrigar a Globo a incluir Renan no debate.
Na decisão, o ministro reconheceu que Renan preenchia os critérios alternativos estabelecidos pela emissora. A desistência de Lula havia aberto a possibilidade prevista no regulamento, e o candidato do Missão era o mais bem colocado na pesquisa indicada pela própria ata.
Nunes Marques entendeu, contudo, que essas condições não criavam um direito automático à participação. Segundo a interpretação adotada, a regra concedia à Globo a possibilidade de fazer o convite, mas não estabelecia uma obrigação.
Como o Missão não possui a representação parlamentar mínima prevista na legislação eleitoral, o ministro considerou que não caberia ao Judiciário transformar em obrigação uma faculdade atribuída à emissora.
Depois da decisão do TSE, o Missão levou a discussão ao Supremo.
Cármen Lúcia também rejeitou pedido
O partido apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que a exclusão de Renan violaria princípios constitucionais relacionados ao pluralismo político, à liberdade de expressão e à igualdade entre as candidaturas.
A defesa também argumentou que a Globo havia criado uma expectativa de participação de Renan ao incluí-lo em diferentes etapas da cobertura eleitoral, como entrevistas e sabatinas.
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o pedido nesta quinta-feira.
A ministra considerou inadequado utilizar uma ADPF para solucionar aquela controvérsia e ressaltou que a questão estava inserida no âmbito da Justiça Eleitoral.
Com as decisões de Nunes Marques e Cármen Lúcia, a permanência de Renan fora do debate parecia definida. Uma nova iniciativa apresentada ao Supremo, porém, levou o caso à análise de Gilmar Mendes.
Ausência de Lula alterou a disputa
A decisão do Presidente Lula de não participar do debate foi determinante para a disputa judicial. O presidente havia sido formalmente convidado pela Globo, mas informou que não compareceria ao programa. No mesmo horário, deverá conceder entrevista ao Flow Podcast.
A ausência abriu uma vaga no palco, mas não necessariamente criou, pelas regras da emissora, o direito de outro candidato ocupá-la.
O regulamento diferencia uma desistência antecipada de uma simples ausência. Para a primeira situação, a Globo estabeleceu a possibilidade de convidar outro candidato. No caso de ausência, o espaço poderia permanecer vazio durante o programa.
Renan passou a sustentar que a desistência de Lula, combinada com o fato de ele preencher o critério previsto na ata da emissora, justificaria sua inclusão.
A Globo manteve o entendimento de que o convite continuava sendo facultativo.
A situação também passou a ser comparada ao caso de Romeu Zema. O candidato do Novo havia ficado inicialmente fora do debate porque a Globo considerou a representação parlamentar obtida pelo partido nas eleições de 2022. O partido recorreu ao TSE e argumentou que deveria ser considerada a bancada atual no Congresso.
Nunes Marques acolheu esse argumento. Com cinco parlamentares atualmente, o Novo passou a atender ao requisito legal de representação, garantindo a participação de Zema.
Os fundamentos dos dois casos, contudo, são diferentes. Zema reivindicou participação com base no requisito estabelecido pela legislação eleitoral. Renan busca sua inclusão com base na regra facultativa criada pela própria Globo e nos princípios constitucionais invocados por sua defesa.
STF já discutiu regras para debates eleitorais
A defesa de Renan também recorre a decisões do Supremo tomadas em 2016, quando a Corte analisou mudanças nas regras para participação de candidatos em debates eleitorais.
Na ocasião, o STF discutiu os limites da liberdade das emissoras para organizar esses encontros e a necessidade de observar princípios relacionados ao pluralismo político e ao tratamento das candidaturas.
Esse precedente pode ser utilizado na nova discussão apresentada a Gilmar Mendes.
A questão colocada ao ministro não envolve apenas o fato de o Missão possuir ou não cinco parlamentares. Esse ponto está definido: o partido não alcança a representação mínima prevista na legislação.
A controvérsia está em saber se uma emissora que estabelece critérios adicionais em seu próprio regulamento pode manter a exclusão de um candidato mesmo depois de preenchidas as condições previstas para um eventual convite.
Foi nesse ponto que Nunes Marques entendeu que a decisão permanecia dentro da esfera de escolha da Globo, em razão da expressão que atribuía à emissora a possibilidade de convidar outro candidato a seu exclusivo critério.
A nova iniciativa apresentada a Gilmar Mendes procura levar a discussão para o campo constitucional, questionando até que ponto a liberdade editorial da emissora pode ser exercida diante dos princípios do pluralismo político e da igualdade entre candidaturas.
Renan ainda não está confirmado
Até o início da noite desta quinta-feira, não havia decisão publicada por Gilmar Mendes determinando a participação de Renan Santos no debate.
O que existe é a informação de que o ministro tende a acolher o novo pedido. A situação, portanto, ainda pode mudar antes do início da transmissão.
Naquele momento, quatro candidatos estavam confirmados no debate: Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado, Augusto Cury e Romeu Zema. Presidente Lula não participará do programa. Renan permanecia fora da lista oficial.
Caso Gilmar Mendes conceda a medida, a Globo terá poucas horas para adaptar a estrutura do debate à entrada de um novo participante. Se o pedido for rejeitado, o programa seguirá sem Renan.
A discussão jurídica envolve as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, o regulamento elaborado pela própria emissora e os princípios constitucionais apresentados pela defesa do candidato. A eventual decisão de Gilmar Mendes deverá definir como esses elementos serão interpretados no caso concreto.


