Associação Brasileira de Juristas pela Democracia pede liminar urgente para preservar canal político no WhatsApp durante o segundo turno. Entidade também questiona a imparcialidade do presidente do TSE e afirma que restrições preventivas à comunicação de milhões de eleitores podem violar garantias constitucionais.
Da Redação
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou um novo pedido de liminar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), seja novamente retirado do ar às vésperas do segundo turno presidencial, marcado para domingo, 25 de outubro. A iniciativa, divulgada nesta sexta-feira (23) pela revista Fórum, ocorre depois que vieram a público discussões envolvendo o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, André Mendonça, sobre uma proposta de suspensão temporária de canais políticos com mais de 200 mil seguidores. Os juristas sustentam que uma restrição dessa natureza, aplicada nos momentos finais da campanha, poderia comprometer o direito de expressão, de associação e de participação política dos cidadãos. A entidade também solicita que seja examinado com urgência o pedido de suspeição apresentado contra Nunes Marques, cuja imparcialidade na condução da controvérsia é questionada pela associação.
A nova petição, datada de 21 de outubro, foi encaminhada ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, responsável por examinar procedimentos relacionados ao canal. Segundo a reportagem, representantes da ABJD pretendiam apresentar pessoalmente os argumentos ao magistrado na tarde desta sexta-feira, buscando uma manifestação antes da votação. O documento é assinado por mais de 20 advogados, entre eles Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
A medida representa uma tentativa de prevenir novas interrupções no funcionamento da rede digital, que acumulou milhões de seguidores durante a campanha eleitoral. Diferentemente de um recurso apresentado depois de uma suspensão, a associação solicita uma proteção judicial antecipada para evitar que o canal seja bloqueado nas horas que antecedem a escolha do próximo presidente.
O fundamento jurídico é o chamado pedido de tutela inibitória, instrumento destinado a impedir a ocorrência ou repetição de um ato considerado ilegal. No caso, os advogados argumentam que uma eventual retirada do ar poderia produzir efeitos impossíveis de reparar integralmente após a eleição, mesmo que uma decisão posterior reconhecesse a inadequação da medida.
A tese apresentada pela ABJD está relacionada à natureza da participação política digital. Segundo a entidade, o “Exército do Lula” constitui uma iniciativa de mobilização popular, com funcionamento orgânico e sem monetização, que permite a distribuição de mensagens e a articulação de apoiadores por adesão voluntária.
Os juristas sustentam que o alcance de um canal não constitui, isoladamente, prova de irregularidade. Também argumentam que a existência de milhões de seguidores não autoriza uma presunção de manipulação ou de disseminação de informações falsas.
A discussão ganhou urgência depois que a imprensa revelou a existência de uma minuta de resolução que previa restringir canais políticos do WhatsApp com mais de 200 mil seguidores durante as 48 horas anteriores ao segundo turno e nas 24 horas seguintes à votação.
A proposta alcançaria estruturas vinculadas a diferentes grupos políticos, inclusive o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”, associado a apoiadores do senador Flávio Bolsonaro (PL). Entretanto, os impactos concretos seriam diferentes conforme o tamanho das audiências e a utilização de cada espaço durante a campanha.
O texto discutido entre os magistrados não havia sido aprovado pelo plenário do TSE. Nunes Marques declarou posteriormente que não pretendia propor mudanças nas regras às vésperas do segundo turno, enquanto Mendonça afirmou que a minuta foi elaborada no contexto de discussões internas e dependeria de deliberação colegiada.
Apesar dessas manifestações, a ABJD considera que a existência da proposta, somada ao histórico de decisões anteriores, justifica um pronunciamento judicial preventivo.
A preocupação se relaciona a acontecimentos registrados desde 11 de outubro, quando Nunes Marques determinou a suspensão do “Exército do Lula” após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. A candidatura adversária acusou o canal de divulgar informações falsas sobre propostas atribuídas ao senador.
A decisão foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, que questionou a utilização de um procedimento administrativo para suspender um canal já envolvido em controvérsia judicial. Dias depois, Nunes Marques voltou a determinar restrições, desta vez com fundamento na ausência de comunicação formal do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
A campanha de Lula providenciou o registro solicitado, e o canal foi reativado.
A sequência de decisões provocou divergências sobre as competências da Presidência e da Corregedoria do TSE, além de questionamentos sobre os limites da fiscalização administrativa de plataformas digitais.
Um aspecto importante foi a conclusão da área técnica do tribunal, que não identificou, entre os conteúdos examinados, a reprodução das informações falsas apontadas em parte das acusações. A análise não abrangeu necessariamente todo o histórico de publicações, mas acrescentou elementos à discussão sobre a suficiência das provas utilizadas para justificar a suspensão.
Na avaliação da ABJD, esse conjunto de acontecimentos sustenta a necessidade de impedir novas restrições sem demonstração concreta de irregularidade e sem observância das garantias processuais.
Suspeição de Nunes Marques entra no centro da controvérsia
O pedido apresentado pela associação também retoma o incidente de suspeição formulado contra Kassio Nunes Marques. Os juristas questionam se o magistrado reúne as condições de imparcialidade exigidas para continuar adotando decisões relacionadas ao canal.
A entidade relaciona esse questionamento às medidas anteriores de suspensão, às divergências internas sobre a competência para conduzir o caso e à proposta de regulamentação extraordinária dos canais digitais.
Na avaliação da ABJD, a sequência de acontecimentos justificaria uma investigação sobre possível direcionamento das decisões contra uma candidatura.
Essa interpretação corresponde à argumentação apresentada pela associação e não representa uma conclusão judicial estabelecida. A existência de decisões desfavoráveis a determinado grupo político não comprova, por si só, parcialidade de um magistrado. O reconhecimento de suspeição depende da demonstração de circunstâncias juridicamente relevantes, segundo os critérios aplicáveis.
O presidente do TSE sustenta que suas decisões foram destinadas ao cumprimento das normas eleitorais e à fiscalização da atuação das plataformas. Também afirmou que os canais ligados às duas campanhas apresentam situações jurídicas distintas, que precisam ser examinadas individualmente.
A ABJD, por sua vez, considera que a competência para apreciar medidas relacionadas à investigação eleitoral pertence à Corregedoria e solicita que o questionamento sobre a imparcialidade seja analisado antes da votação.
A controvérsia ultrapassa a disputa sobre um canal específico porque envolve a distribuição de competências dentro da Justiça Eleitoral e as garantias necessárias para que medidas restritivas sejam adotadas por autoridades imparciais.
A associação pede que o tribunal examine essas questões em caráter urgente, argumentando que uma decisão proferida somente depois do segundo turno poderia não oferecer proteção efetiva à participação política durante a campanha.
Liberdade digital e fiscalização eleitoral
A iniciativa dos juristas ocorre também depois de manifestações internacionais de preocupação com as restrições à comunicação política no Brasil. Na quinta-feira (22), especialistas vinculados aos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, entre eles Gina Romero, relatora especial para os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, defenderam que as garantias de participação e organização política sejam preservadas nos ambientes digitais.
A manifestação ressaltou que eventuais limitações à comunicação política precisam observar critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade, além de serem submetidas a procedimentos capazes de assegurar fiscalização independente.
Esses princípios não impedem a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos comprovadamente ilícitos. A proteção constitucional da expressão política não elimina a possibilidade de responsabilização por crimes, fraudes ou outras violações legais.
A questão discutida pela ABJD é diferente: se a existência de suspeitas ainda não comprovadas pode justificar o bloqueio integral de um canal que distribui conteúdos variados a milhões de seguidores.
A remoção de uma publicação específica considerada irregular possui alcance diferente da suspensão de toda a infraestrutura de comunicação. Uma medida geral pode impedir não apenas a circulação do conteúdo questionado, mas também mensagens lícitas e atividades de organização política protegidas pela Constituição.
É por isso que especialistas em direito eleitoral têm defendido que intervenções dessa natureza sejam individualizadas, fundamentadas em provas e limitadas ao necessário para enfrentar a irregularidade identificada.
Também existe uma discussão sobre a estabilidade das regras do processo eleitoral. A introdução de novas restrições gerais quando faltam poucos dias para a votação pode gerar problemas de previsibilidade jurídica, especialmente se modificar as condições de funcionamento de estruturas utilizadas regularmente durante a campanha.
Por outro lado, o TSE tem a atribuição de assegurar a regularidade das eleições e examinar denúncias de uso indevido de meios digitais. Essa responsabilidade inclui fiscalizar mecanismos de propaganda, eventuais práticas artificiais de amplificação e a observância das regras de transparência das campanhas.
O desafio institucional está em compatibilizar essas competências com as liberdades políticas dos cidadãos.
A petição da ABJD busca uma decisão preventiva justamente nesse ponto de tensão. A entidade pretende impedir medidas consideradas desproporcionais enquanto se discutem as competências dos magistrados e a validade dos fundamentos apresentados para as restrições.
A campanha de Lula também apresentou medida judicial própria para contestar decisões administrativas de Nunes Marques, solicitando que eventuais controvérsias relacionadas ao canal sejam tratadas no procedimento judicial competente.
Essas iniciativas possuem fundamentos e autores diferentes, embora questionem aspectos das mesmas decisões.
Até a publicação das informações consultadas, não havia confirmação de que o novo pedido liminar da ABJD tivesse sido concedido. Também não havia decisão definitiva reconhecendo a suspeição de Nunes Marques.
O fato concreto desta sexta-feira é a ampliação da contestação judicial contra possíveis restrições ao “Exército do Lula”, acompanhada da tentativa de obter uma decisão antes da votação presidencial.
O episódio coloca em evidência uma questão que continuará relevante depois das eleições: quais mecanismos podem assegurar a fiscalização de plataformas digitais sem permitir que medidas administrativas ou judiciais eliminem, de maneira desproporcional, canais legítimos de comunicação política?
A resposta exige normas claras, competência institucional definida, fundamentação probatória e respeito aos direitos de todos os participantes do processo eleitoral.
A dois dias do segundo turno, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia busca transformar esses princípios em uma garantia judicial específica para a continuidade do canal administrado por André Janones. Caberá à Justiça Eleitoral examinar os argumentos e decidir se estão presentes os requisitos para a proteção preventiva solicitada.
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