Da Redação
Arquivo recuperado do celular de Daniel Vorcaro registra edição feita por um perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” na versão do contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes. O acordo previa R$ 131,2 milhões em honorários ao longo de três anos, dos quais R$ 80,2 milhões teriam sido efetivamente pagos antes da liquidação da instituição. Escritório confirma que Moraes analisou a contratação, mas afirma que sua participação se restringiu à verificação de eventuais impedimentos e regras de conformidade.
Uma nova revelação surgida das investigações sobre o Banco Master acrescenta um elemento sensível à relação entre a instituição de Daniel Vorcaro e o escritório de advocacia comandado por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo reportagem de O Estado de S. Paulo reproduzida pelo Brasil 247, metadados de um documento recuperado do celular de Vorcaro indicam que a versão do contrato entre o banco e o escritório foi aberta e modificada por um perfil do Microsoft Office 365 identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”.
O dado não significa, por si só, que Moraes tenha sido contratado pelo Banco Master, recebido honorários da instituição ou atuado judicialmente em seu favor. O que os registros técnicos indicam, segundo a reportagem, é algo mais específico: um arquivo do contrato foi modificado por um usuário com esse nome antes de a versão revisada retornar a Vorcaro. O próprio escritório Barci de Moraes confirmou posteriormente que o ministro foi consultado durante a análise da contratação, embora apresente uma explicação de natureza preventiva para sua participação.
A reconstrução do percurso do documento ajuda a dimensionar o caso. A minuta inicial do contrato foi enviada por Viviane Barci de Moraes diretamente a Daniel Vorcaro. Quatro dias depois, o banqueiro devolveu o arquivo com observações e informou ter acrescentado uma cláusula, pedindo que o escritório avaliasse a mudança. Aproximadamente uma hora e quarenta minutos depois do recebimento, às 23h04, o arquivo foi aberto e modificado. É nesse ponto que os metadados do Office 365 registram como responsável pela alteração o perfil denominado “Ministro Alexandre de Moraes”. O autor original do documento, por sua vez, aparece como Guilherme de Toledo Benazzi, administrador do escritório.
Depois dessa intervenção registrada nos metadados, a versão revisada voltou a Vorcaro e prosseguiu para a etapa de formalização. A documentação recuperada pela investigação mostra ainda mensagens nas quais o banqueiro pergunta a Viviane como deveria proceder para assinar o contrato. Como estava fora do país, ela solicitou que as vias físicas fossem enviadas em envelope lacrado e confidencial para Benazzi, na sede do escritório, no Itaim Bibi, em São Paulo. O acordo também acabou sendo assinado eletronicamente.
O tamanho financeiro do contrato é um dos aspectos que tornam a revelação especialmente relevante. O acordo previa 36 pagamentos mensais de R$ 3 milhões líquidos. Considerados os tributos, cada parcela chegaria a R$ 3.646.529,77, levando o valor bruto potencial do contrato a R$ 131.274.351,72 ao longo de três anos.
O contrato, porém, não chegou ao final previsto.
Dados fiscais encaminhados à CPI do Crime Organizado no Senado indicam, segundo a reportagem, que o escritório Barci de Moraes recebeu R$ 80.223.653,84 do Banco Master, correspondentes a 22 parcelas pagas entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025. Os pagamentos foram interrompidos depois que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição e a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro no contexto da Operação Compliance Zero.
A diferença entre o valor total previsto e aquilo que efetivamente foi pago é essencial. Os R$ 131,2 milhões representam o valor bruto projetado para os três anos de vigência, não o montante recebido pelo escritório. O valor informado como efetivamente pago pelo Master é de aproximadamente R$ 80,2 milhões.
Escritório confirma consulta a Moraes e apresenta sua versão
Depois da divulgação dos registros, o escritório Barci de Moraes confirmou que Alexandre de Moraes participou da análise relacionada à contratação, mas contestou a interpretação de que isso representasse uma atuação profissional do ministro para o Banco Master.
Segundo a nota, diante da dimensão dos serviços que seriam contratados, o setor de conformidade da banca consultou Moraes, na condição de marido da sócia-diretora, para verificar se existiam impedimentos legais que pudessem inviabilizar a relação entre o escritório e o banco. A análise envolveria, por exemplo, a existência de processos do Master sob relatoria do ministro no Supremo ou a participação dele em julgamentos de interesse da instituição.
O escritório sustenta que não havia esse impedimento e afirma que Moraes “jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master”. A banca acrescenta que, depois dessa verificação, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios foram efetivamente prestados.
Essa explicação é central para avaliar corretamente a revelação. Os metadados oferecem um elemento documental sobre a passagem do arquivo por um perfil identificado com o nome do ministro, enquanto a nota do escritório fornece uma justificativa para essa participação: Moraes teria examinado a contratação para identificar possíveis conflitos ou impedimentos relacionados às próprias funções no STF.
Há, portanto, duas questões diferentes que não devem ser confundidas. Uma é se Alexandre de Moraes teve alguma participação na análise do contrato — algo que o próprio escritório reconhece. Outra, muito mais ampla, seria afirmar que o ministro atuou profissionalmente para o Banco Master, recebeu parte dos honorários ou interferiu em processos de interesse da instituição. Os elementos tornados públicos até agora, conforme a reportagem consultada, não demonstram essas hipóteses.
Também é necessário cuidado com a palavra “editou”. O que o exame técnico permite afirmar, segundo a reportagem, é que o arquivo foi modificado por um perfil do Office 365 identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. Para compreender exatamente a natureza da intervenção seria necessário conhecer as alterações produzidas entre as versões — se houve mudanças de conteúdo contratual, correções formais, comentários, aceitação de revisões ou outras modificações — e confrontá-las com a explicação de compliance apresentada pelo escritório.
A importância do contrato dentro do caso Master
A descoberta ganha dimensão porque o contrato da Barci de Moraes já era um dos pontos de maior repercussão política envolvendo a rede de relações de Daniel Vorcaro. O banqueiro tornou-se personagem central de uma investigação que cresceu muito além das operações originalmente realizadas pelo Banco Master e passou a alcançar empresários, intermediários, advogados e agentes ligados ao sistema financeiro.
O próprio celular de Vorcaro tornou-se uma fonte importante para a reconstrução dessas relações. Foi nesse aparelho, apreendido pela Polícia Federal quando o banqueiro tentava embarcar para Dubai no Aeroporto de Guarulhos, que os investigadores encontraram o arquivo e o histórico agora analisados. A apreensão ocorreu durante a primeira fase da Operação Compliance Zero.
A documentação também registra a participação, na fase de análise jurídica pelo lado do contratante, do advogado Leonardo Palhares. Posteriormente, Palhares tornou-se alvo da terceira fase da Compliance Zero, sob suspeitas relacionadas a repasses de propina a ex-diretores do Banco Central. As acusações são contestadas pelos envolvidos e permanecem submetidas à investigação e ao devido processo legal.
O que torna o episódio envolvendo Moraes particularmente delicado é a posição institucional ocupada pelo ministro. Integrante do Supremo, ele está submetido a exigências de imparcialidade e impedimento que não se aplicam da mesma maneira a um advogado privado. É exatamente por isso que a explicação oferecida pelo escritório se concentra na verificação prévia de conflitos: segundo a banca, a consulta teria servido para garantir que a contratação do Master pelo escritório da esposa não colidisse com processos submetidos ao ministro.
Ainda assim, a existência de um contrato dessa magnitude e a confirmação de que Moraes foi consultado tornam legítimo o interesse público em compreender detalhadamente o episódio. Isso inclui saber qual foi exatamente a modificação registrada no documento, qual era o escopo dos serviços advocatícios contratados por valores que poderiam ultrapassar R$ 131 milhões, quais trabalhos foram efetivamente realizados durante as 22 parcelas pagas e quais mecanismos de compliance foram empregados para separar a atividade profissional do escritório das atribuições constitucionais do ministro.
Essas perguntas são diferentes de uma acusação criminal.
Até a publicação das informações consultadas, não havia demonstração de que Moraes tivesse recebido pessoalmente valores do Banco Master, advogado para a instituição ou decidido processo de interesse do banco em troca da contratação do escritório de sua esposa. A revelação documental é outra: o contrato passou por um perfil identificado com o nome do ministro e o próprio escritório reconhece que ele foi consultado antes da formalização do negócio.
Moraes e a defesa de Vorcaro, procurados pelo Estadão sobre as descobertas, não apresentaram manifestação à reportagem até sua publicação. O posicionamento conhecido veio do escritório Barci de Moraes, que confirmou a análise pelo ministro e sustentou que ela ocorreu exclusivamente para verificar eventuais impedimentos legais.
A partir daqui, a questão decisiva não é transformar um metadado em conclusão antecipada, mas aprofundar a documentação. A comparação técnica entre as diferentes versões do contrato poderá revelar o que efetivamente foi alterado pelo usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. A documentação dos serviços prestados poderá mostrar o trabalho realizado em troca dos R$ 80,2 milhões pagos. E a análise dos processos envolvendo o Master poderá testar a afirmação do escritório de que não houve atuação do ministro em causas relacionadas à instituição.
É justamente a combinação entre um contrato de valor excepcional, a relação familiar entre a principal sócia da banca e um ministro do Supremo, a confirmação de sua participação na análise prévia e os registros digitais encontrados no aparelho de um banqueiro investigado que transforma o episódio em matéria de inequívoco interesse público.
Os metadados agora conhecidos acrescentam uma peça objetiva à história. Mas a extensão e o significado dessa peça dependerão, sobretudo, de uma pergunta que ainda precisa ser respondida documentalmente: o que Alexandre de Moraes efetivamente modificou naquele contrato?



