Da Redação
Ministros do STF questionam decisão de 2009 que derrubou exigência de formação específica para o exercício do jornalismo; discussão surgiu em julgamento sobre direito de resposta e alcançou temas sensíveis como sigilo da fonte, redes sociais, desinformação e liberdade de imprensa
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que o Brasil volte a discutir a exigência de diploma para o exercício profissional do jornalismo. As manifestações ocorreram durante sessão da Primeira Turma da Corte e retomam uma controvérsia que parecia juridicamente encerrada desde 2009, quando o próprio Supremo decidiu que a formação superior específica em Jornalismo não poderia ser imposta como condição para o exercício da profissão. Dezessete anos depois, dois integrantes do tribunal sustentam que as transformações provocadas pelas redes sociais, pela disseminação em massa de informações e pela multiplicação de produtores de conteúdo justificam uma nova reflexão sobre os limites entre atividade jornalística profissional e publicação de conteúdo na internet.
O debate surgiu durante o julgamento de um caso relacionado ao direito de resposta, mas rapidamente avançou para uma questão muito mais ampla. Dino argumentou que a decisão tomada pelo STF em 2009 acabou produzindo consequências que, na avaliação dele, precisam ser reexaminadas. Moraes acompanhou o raciocínio e relacionou a discussão à dificuldade contemporânea de distinguir atividade jornalística de práticas realizadas por pessoas que utilizam plataformas digitais para divulgar informações sem observar procedimentos profissionais de apuração. Os dois ministros ressaltaram a importância da liberdade de imprensa, mas defenderam que essa proteção constitucional não pode servir como escudo para a prática de crimes.
A discussão toca em um ponto fundamental. Em junho de 2009, o STF derrubou, por maioria, a obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo e do respectivo registro profissional para o exercício da atividade. A decisão consolidou a compreensão de que condicionar a manifestação jornalística a uma formação universitária específica criaria uma restrição incompatível com as liberdades de expressão e informação asseguradas pela Constituição. O julgamento alterou profundamente a organização da profissão no Brasil e permitiu que pessoas sem graduação em Jornalismo exercessem formalmente a atividade.
O cenário comunicacional de 2026, porém, é radicalmente diferente daquele existente quando essa decisão foi tomada. Redes sociais tornaram cada cidadão potencialmente capaz de alcançar milhares ou milhões de pessoas; influenciadores digitais construíram audiências superiores às de muitos veículos tradicionais; canais independentes passaram a produzir reportagens e entrevistas; plataformas tecnológicas assumiram enorme poder sobre a circulação de informações; e as fronteiras entre jornalismo, opinião, propaganda política, entretenimento e produção comercial de conteúdo tornaram-se muito menos claras.
É nesse novo ambiente que Moraes e Dino propõem a rediscussão.
Segundo relato do Poder360, Dino questionou especialmente a possibilidade de garantias tradicionalmente associadas ao jornalismo serem reivindicadas indistintamente por qualquer pessoa que publique informações. Uma delas é o sigilo da fonte, protegido constitucionalmente quando necessário ao exercício profissional. Para o ministro, essa garantia não pode ser convertida em mecanismo destinado a proteger atividades criminosas ou deliberadamente desinformativas. Moraes, por sua vez, destacou o problema da utilização da liberdade de imprensa como justificativa para condutas que ultrapassem o exercício legítimo da atividade jornalística.
Esse é um terreno juridicamente delicado porque o sigilo da fonte não existe para proteger apenas o jornalista. Ele protege, sobretudo, a circulação de informações de interesse público. Sem a possibilidade de preservar a identidade de determinadas fontes, denúncias sobre corrupção, abuso de poder, violações de direitos e irregularidades cometidas por agentes públicos ou privados poderiam simplesmente nunca chegar à sociedade. Servidores, trabalhadores, integrantes de empresas, agentes de segurança e pessoas situadas dentro de estruturas de poder frequentemente só aceitam fornecer informações quando possuem garantias de que sua identidade não será revelada.
Por isso, qualquer tentativa de redefinir quem pode reivindicar essa proteção terá consequências que ultrapassam a regulamentação profissional.
A discussão ganha ainda mais sensibilidade porque ocorre poucos dias depois de forte controvérsia envolvendo justamente o sigilo de fonte jornalística. Entidades ligadas à imprensa reagiram recentemente a uma decisão de Moraes relacionada ao jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida e a pessoas apontadas pela investigação como suas fontes. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Sociedade Interamericana de Imprensa e entidades jurídicas manifestaram preocupação com os possíveis efeitos das medidas sobre a proteção constitucional das fontes.
O jornalista está no centro de uma investigação envolvendo a suspeita de monitoramento de Flávio Dino e de seus familiares. Luís Pablo nega ter praticado qualquer monitoramento ilegal e sustenta que publicou informações recebidas de fonte jornalística sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão. Dino nega irregularidades e afirma que a utilização dos veículos estava relacionada a um acordo oficial de segurança. O caso contém ainda outras suspeitas investigadas e permanece objeto de controvérsia jurídica.
Esse contexto torna especialmente importante separar duas discussões. Uma delas diz respeito à possibilidade de crimes serem praticados sob aparência de atividade jornalística. Evidentemente, possuir um veículo, um blog, um canal ou mesmo um diploma não concede imunidade penal. Jornalistas estão submetidos às leis como qualquer cidadão. Outra questão, completamente diferente, é definir se o Estado pode enfraquecer garantias jornalísticas com base em avaliações sobre quem seria ou não um jornalista legítimo.
A exigência de diploma tampouco resolveria automaticamente esse problema. Uma pessoa formada em Jornalismo pode cometer crimes, publicar desinformação ou violar princípios profissionais. Da mesma forma, algumas das mais importantes investigações jornalísticas podem ser realizadas por profissionais provenientes do Direito, Economia, História, Ciência Política, Engenharia ou outras áreas. A formação universitária pode elevar a qualificação profissional, mas não constitui, isoladamente, certificado de veracidade ou ética.
É exatamente aí que a discussão proposta pelos ministros precisará enfrentar sua maior dificuldade: como fortalecer a responsabilidade profissional sem transformar a regulamentação do jornalismo em mecanismo estatal para determinar quem possui legitimidade para informar a sociedade?
A preocupação manifestada por Moraes com a desinformação possui fundamento numa transformação objetiva do ecossistema comunicacional. A produção de conteúdo deixou de depender de gráficas, concessões de radiodifusão ou grandes estruturas empresariais. Uma conta em uma plataforma pode funcionar simultaneamente como canal de notícias, veículo político e empreendimento comercial. Essa democratização permitiu o surgimento de importantes experiências de jornalismo independente, mas também criou estruturas industriais de desinformação capazes de produzir falsidades em escala gigantesca.
O problema é que diploma e desinformação são categorias diferentes.
Exigir formação específica pode estabelecer uma barreira profissional para determinadas funções, mas não impede que qualquer cidadão continue utilizando a liberdade de expressão para publicar informações, comentários, investigações ou opiniões. Tampouco seria constitucionalmente simples estabelecer que somente pessoas diplomadas possuem direito de realizar atividades materialmente jornalísticas. Uma democracia precisa preservar tanto o jornalismo profissional quanto a possibilidade de cidadãos investigarem, documentarem e divulgarem fatos de interesse público.
Existe ainda uma questão institucional decisiva. A liberdade de imprensa foi concebida precisamente para proteger a sociedade diante do poder, inclusive do próprio Estado. Quando autoridades estatais passam a participar da definição de quem merece ou não as proteções concedidas ao jornalismo, surge inevitavelmente o risco de que critérios originalmente criados para combater abusos acabem atingindo reportagens incômodas, fontes vulneráveis e veículos independentes.
Isso não significa que a profissão deva permanecer sem qualquer discussão regulatória. O jornalismo atravessa uma crise econômica, tecnológica e profissional profunda. Redações encolheram, relações trabalhistas foram precarizadas, profissionais acumulam funções, plataformas digitais absorvem parcela expressiva das receitas publicitárias e sistemas de inteligência artificial começam a interferir na produção e distribuição de notícias. A formação profissional merece ser valorizada nesse cenário. O debate sobre diploma pode, portanto, ser legítimo — mas precisa ser muito maior do que uma reação à desinformação nas redes sociais.
A própria solução aventada durante o debate no STF reconhece a complexidade do problema. Segundo a Folha de S.Paulo, os ministros mencionaram a possibilidade de algum regime de transição que preservasse profissionais experientes que já exercem jornalismo sem diploma caso o tema venha efetivamente a ser revisto. Por enquanto, entretanto, não houve mudança jurídica: a manifestação dos ministros ocorreu durante um julgamento e não restabeleceu a obrigatoriedade da formação superior em Jornalismo.
Esse ponto precisa ficar absolutamente claro. O diploma de Jornalismo não voltou a ser obrigatório. Moraes e Dino defenderam uma rediscussão do entendimento firmado pelo Supremo em 2009. Para que a situação jurídica seja alterada, será necessário um processo institucional capaz de enfrentar novamente as questões constitucionais envolvidas.
A discussão que começa agora talvez seja maior do que o próprio diploma. Ela envolve uma pergunta que as democracias do mundo inteiro estão tentando responder: em uma sociedade na qual qualquer pessoa pode publicar para milhões, o que distingue juridicamente o jornalismo de outras formas de comunicação?
A resposta não pode ser simplesmente “quem possui diploma”, assim como não pode ser “qualquer pessoa que se autodenomine jornalista”. Será necessário encontrar critérios capazes de proteger simultaneamente a liberdade de expressão, o jornalismo profissional, o sigilo das fontes, o direito de resposta e a responsabilização por crimes efetivamente comprovados.
E há um princípio que precisa permanecer acima dessa disputa: o combate à desinformação não pode destruir as garantias que tornam possível investigar o próprio poder.
Se o Brasil decidir reabrir a discussão sobre a regulamentação profissional do jornalismo, ela deverá envolver jornalistas, universidades, sindicatos, veículos independentes, entidades de imprensa, juristas e a sociedade — e não apenas magistrados. Porque, no fim das contas, o sigilo da fonte, a liberdade de imprensa e o direito à informação não pertencem ao jornalista nem ao Supremo. Pertencem à democracia.






