Ex-ministro da Economia de Jair Bolsonaro é investigado por suspeita de crimes contra o sistema financeiro em inquérito que envolve a OnilX, empresa de criptomoedas acusada por investidores de não devolver recursos. Guedes prestou consultoria, participou de reuniões estratégicas e teve sua imagem utilizada para promover a companhia, que oferecia rendimentos de até 2,8% ao mês e acumulou mais de cem ações judiciais. Caso expõe a relação entre prestígio político, mercado financeiro e proteção dos investidores.
Da Redação
O ex-ministro da Economia Paulo Guedes, uma das principais figuras do governo Jair Bolsonaro e responsável pela condução da política econômica brasileira entre 2019 e 2022, tornou-se alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O inquérito, instaurado em fevereiro deste ano e mantido sob sigilo na Justiça Federal de Curitiba, envolve sua atuação junto à OnilX, plataforma de investimentos em criptomoedas controlada pelo empresário Fábio Lino de Almeida, que enfrenta uma onda de processos judiciais movidos por clientes que afirmam não conseguir recuperar o dinheiro aplicado. A investigação coloca sob exame não apenas as atividades financeiras da empresa, mas também a participação de um ex-integrante do primeiro escalão do governo federal na promoção de negócios privados que posteriormente passaram a ser questionados por investidores e órgãos reguladores.
A existência do procedimento foi revelada nesta quinta-feira (29) pelo jornalista Tácio Lorran, do Metrópoles, e repercutida pelo Brasil 247. Segundo os documentos obtidos pelo jornalista, Guedes e Fábio Lino figuram entre os investigados em um inquérito autuado em 10 de fevereiro de 2026, na 9ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. A apuração envolve a Polícia Federal e o Ministério Público Federal e tem como objeto possíveis infrações previstas na Lei nº 7.492, de 1986, que estabelece os crimes contra o sistema financeiro brasileiro.
Uma segunda reportagem do Metrópoles, assinada por Bruna Lima e Tácio Lorran, informa que o procedimento alcança outras dez pessoas, além do ex-ministro e do empresário. O principal foco da investigação seria Fábio Lino, enquanto a participação de Guedes estaria relacionada à sua atuação como consultor e a um possível contrato de marketing com a companhia.
O conteúdo integral do inquérito permanece protegido por sigilo judicial. Por essa razão, ainda não é possível identificar publicamente todas as condutas atribuídas aos envolvidos nem estabelecer quais crimes específicos estariam sendo individualmente investigados. A condição de investigado não equivale a indiciamento, denúncia ou condenação.
A relação de Paulo Guedes com a OnilX já havia sido revelada em setembro. Documentos, fotografias e registros de eventos obtidos pelo Metrópoles mostram que o ex-ministro manteve uma atuação que ultrapassava a presença ocasional em encontros empresariais. Ele participou de reuniões estratégicas, realizou palestras, conversou com investidores e teve seu nome associado à apresentação pública da companhia.
Em dezembro de 2025, a própria OnilX divulgou uma fotografia de Guedes ao lado de Fábio Lino e de executivos da Visa. A reunião foi apresentada como parte de uma discussão estratégica sobre o desenvolvimento de soluções financeiras envolvendo stablecoins, ativos digitais concebidos para manter seu valor associado a moedas ou outros referenciais.
Na publicação institucional, o ex-ministro foi descrito como alguém que oferecia orientação estratégica ao empreendimento. Sua presença foi utilizada pela companhia para demonstrar proximidade com um personagem de grande projeção nacional e experiência na condução de políticas econômicas.
A fotografia não demonstra que a Visa tenha participado de irregularidades financeiras, aprovado produtos de investimento oferecidos pela OnilX ou assumido responsabilidade por aplicações de clientes. O registro comprova a realização de um encontro envolvendo representantes das empresas e Paulo Guedes, mas não permite atribuir aos demais participantes conhecimento das condutas posteriormente investigadas.
A atuação do ex-ministro também incluiu uma apresentação para aproximadamente 500 pessoas, entre investidores e assessores comerciais. Na ocasião, segundo a reportagem, Guedes elogiou a empresa e destacou seu potencial no desenvolvimento do mercado digital.
Para compreender a importância dessa participação, é necessário considerar o capital político e profissional acumulado pelo economista.
Durante os quatro anos do governo Bolsonaro, Paulo Guedes ocupou uma posição central na formulação da política econômica nacional. Supervisionou áreas relacionadas à política fiscal, privatizações, reformas econômicas e organização administrativa do Estado. Sua presença pública esteve associada à defesa da liberalização de mercados e à ampliação da participação privada em diferentes setores da economia.
Depois de deixar o governo, sua experiência e notoriedade passaram a representar atributos valorizados por empresas interessadas em estabelecer relações com investidores e parceiros comerciais.
Esse processo não é necessariamente irregular. Ex-ministros, ex-dirigentes de bancos públicos e antigos integrantes de órgãos reguladores frequentemente desenvolvem atividades privadas de consultoria após o encerramento de suas funções públicas, observadas as regras legais aplicáveis.
A questão assume outra dimensão quando a imagem de uma antiga autoridade econômica é utilizada para fortalecer a credibilidade de uma empresa que oferece aplicações financeiras e, posteriormente, enfrenta acusações de investidores sobre a impossibilidade de recuperar recursos.
O ponto central da investigação não deve ser confundido com a mera existência de uma relação comercial. É necessário esclarecer quais atividades foram efetivamente realizadas por Guedes, como sua participação foi apresentada aos investidores, quais informações ele possuía sobre os produtos financeiros oferecidos e se houve alguma contribuição consciente para eventuais irregularidades.
Essas perguntas ganham relevância diante dos processos judiciais movidos contra a OnilX.
Segundo levantamento do Metrópoles, a empresa e sociedades relacionadas foram alvo de 108 ações judiciais entre 12 de junho e 10 de setembro deste ano. Os processos foram identificados em estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Alagoas e Pará.
Os autores afirmam ter aplicado recursos em operações relacionadas a criptomoedas e stablecoins, atraídos por perspectivas de rentabilidade e liquidez. Posteriormente, passaram a relatar dificuldades para retirar seus investimentos.
Entre os produtos divulgados pela empresa estavam aplicações com rentabilidade anunciada de até 2,8% ao mês, percentual elevado que merece análise cuidadosa diante dos riscos inerentes a operações com ativos digitais.
Uma promessa de rentabilidade não constitui, isoladamente, demonstração de fraude. Entretanto, quando uma empresa oferece retornos expressivos e afirma possuir capacidade de disponibilizar rapidamente os recursos dos clientes, torna-se fundamental verificar como esses rendimentos seriam produzidos, quais ativos garantiriam as obrigações assumidas e se o modelo de negócios permitiria honrar os resgates solicitados.
A liquidez de uma aplicação representa a capacidade de transformar determinado investimento em recursos disponíveis ao cliente, dentro das condições previamente estabelecidas. Uma empresa pode apresentar resultados contábeis positivos e, ainda assim, enfrentar dificuldades para realizar pagamentos se seus ativos não puderem ser convertidos em dinheiro na velocidade necessária.
No caso da OnilX, os relatos apresentados à Justiça levantam dúvidas sobre a capacidade de atendimento aos pedidos de resgate.
Um dos processos possui especial importância para compreender a participação de Paulo Guedes.
Um casal de investidores ingressou com ação para recuperar aproximadamente R$ 876,5 mil. Segundo os autores, a decisão de manter e ampliar as aplicações na OnilX foi influenciada por uma reunião realizada em abril deste ano, na sede da companhia, com a participação do ex-ministro.
Os investidores relatam que, depois do encontro, aumentaram sua exposição financeira à empresa. Quatro meses mais tarde, tentaram realizar o resgate dos recursos, mas não conseguiram receber os valores solicitados.
A narrativa apresentada pelo casal estabelece uma relação entre a presença de Guedes e a confiança depositada na companhia. Não comprova, entretanto, que o ex-ministro tenha garantido pessoalmente os investimentos, participado da administração dos recursos ou conhecido eventuais dificuldades financeiras da OnilX.
Essas distinções serão importantes para determinar o alcance de sua responsabilidade, caso as autoridades identifiquem irregularidades.
Outro processo contém mensagens atribuídas a uma assessora comercial da empresa que utilizava a proximidade com Paulo Guedes como argumento para atrair potenciais investidores.
Em uma das conversas anexadas à ação, a representante afirmou que o ex-ministro participava das atividades da companhia e ofereceu a possibilidade de organizar reuniões com ele para pessoas interessadas em aplicações de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões.
O episódio demonstra como o nome de Guedes era empregado na comunicação comercial da OnilX.
A utilização da imagem de uma figura pública reconhecida pela atuação no sistema econômico pode influenciar a percepção de segurança de investidores, especialmente quando estes não possuem informações suficientes para avaliar a situação patrimonial da empresa ou os riscos dos produtos oferecidos.
Essa influência não é exclusiva de ex-ministros. Empresários, economistas, celebridades e influenciadores digitais podem emprestar prestígio a operações comerciais por meio de palestras, campanhas publicitárias ou contratos de consultoria.
O problema surge quando a credibilidade pessoal é confundida com uma garantia financeira ou regulatória que efetivamente não existe.
A presença de uma antiga autoridade do Ministério da Economia em determinada empresa não representa certificação do Banco Central, autorização da Comissão de Valores Mobiliários ou garantia de recuperação do capital investido.
A investigação sobre a OnilX torna essa diferença especialmente importante porque a empresa já havia recebido um alerta formal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início do ano.
Em 12 de janeiro de 2026, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da autarquia emitiu o Ato Declaratório CVM nº 24.680. O documento identificou indícios de oferta de serviços relacionados a valores mobiliários por empresas do grupo OnilX sem as autorizações necessárias.
A determinação alcançou diversas sociedades vinculadas à estrutura empresarial, incluindo Onil Business, Onil Exchange Internacional, Aureum Investimentos, DLL Capital e outras companhias identificadas no procedimento administrativo.
A CVM estabeleceu a suspensão imediata da oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pelo grupo, inclusive por meio de sites, aplicativos e redes sociais.
A medida possuía caráter preventivo e buscava evitar que atividades submetidas à autorização do órgão regulador fossem oferecidas sem o cumprimento das exigências legais.
O grupo apresentou recurso, contestando o alcance da determinação e argumentando que suas atividades envolviam operações com criptoativos que não necessariamente constituíam valores mobiliários.
A controvérsia levou o colegiado da CVM a reexaminar os limites da ordem.
Em 1º de abril, os dirigentes da autarquia decidiram ajustar sua redação. A alteração foi comunicada oficialmente em 17 de abril, por meio do Ato Declaratório CVM nº 25.300.
A decisão esclareceu que a proibição não alcançava a simples intermediação, compra, venda ou troca de criptoativos como Bitcoin, Ethereum e USDT, desde que essas atividades não configurassem operações com valores mobiliários sujeitas à supervisão da CVM.
Ao mesmo tempo, a autarquia manteve a restrição sobre a oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários por empresas que não possuíam autorização para essa atividade.
Essa distinção é essencial.
O mercado de criptoativos reúne negócios juridicamente diferentes. Uma plataforma pode oferecer serviços de compra e venda de moedas digitais, intermediar transferências ou estruturar produtos que prometem remuneração vinculada ao trabalho de administradores e operadores financeiros.
Dependendo das características econômicas e contratuais, determinadas ofertas podem ser classificadas como contratos de investimento coletivo e ficar submetidas à competência regulatória da CVM.
Portanto, a decisão de abril não significou uma declaração de que todas as atividades da OnilX eram regulares. Também não correspondeu à proibição indistinta de qualquer operação da empresa com ativos digitais.
A autarquia delimitou quais atividades estavam abrangidas pela ordem e quais permaneciam fora de seu alcance específico.
Esse esclarecimento impede duas conclusões equivocadas: apresentar a atuação da OnilX como integralmente proibida pela CVM ou interpretar a revisão da medida como uma certificação geral de regularidade dos negócios da empresa.
O avanço do inquérito criminal também deve ser compreendido a partir dessa diferença entre investigação administrativa e responsabilização penal.
A Comissão de Valores Mobiliários verifica o cumprimento de normas relativas ao mercado de capitais. Já a Polícia Federal e o Ministério Público Federal podem investigar condutas que, dependendo das circunstâncias, sejam enquadradas como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
A Lei nº 7.492, de 1986, disciplina diferentes infrações envolvendo instituições financeiras, administração de recursos, informações prestadas ao mercado e outras atividades protegidas pela legislação.
Com a aprovação da Lei nº 14.478, de 2022, o ordenamento brasileiro também passou a prever de maneira mais específica atividades e crimes relacionados à utilização de ativos virtuais.
Isso não significa que todas as empresas de criptomoedas sejam instituições bancárias tradicionais. Significa que determinadas operações com recursos de terceiros, inclusive no ambiente digital, podem produzir responsabilidades legais que ultrapassam as relações contratuais privadas.
O objeto exato das suspeitas atribuídas a Paulo Guedes permanece desconhecido, em razão do sigilo.
Não há documentação pública suficiente para afirmar que o ex-ministro tenha realizado operações financeiras diretamente, administrado contas de investidores, participado de decisões sobre resgates ou recebido remuneração vinculada à captação de recursos.
A reportagem do Metrópoles menciona um possível contrato de marketing, mas seus termos, valores, duração e responsabilidades não foram divulgados.
O esclarecimento dessas circunstâncias será decisivo para diferenciar uma prestação legítima de serviços profissionais de eventual participação em atividades ilícitas.
O inquérito teve movimentações recentes.
Em 21 de setembro, foram registrados despacho judicial e expedição de intimações relacionadas a Fábio Lino, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Em outubro, o procedimento continuou apresentando novas petições e diligências policiais, conforme os registros examinados pela reportagem original.
O conteúdo dessas providências não foi integralmente divulgado.
Paulo Guedes é representado no inquérito pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que também aparecem como defensores de Fábio Lino.
Procurados pelo Metrópoles, os representantes jurídicos não haviam respondido aos pedidos de manifestação até a publicação das primeiras reportagens desta quinta-feira. Em setembro, quando sua relação com a OnilX foi revelada, Guedes também não apresentou esclarecimentos públicos detalhados à reportagem.
A empresa, por sua vez, rejeita as acusações de irregularidade e sustenta que atua legalmente no mercado de ativos virtuais. As reclamações de investidores e os processos judiciais permanecem sujeitos à análise das autoridades competentes.
O caso alcança uma questão de maior interesse público porque envolve a atuação privada de alguém que esteve à frente da política econômica nacional.
Enquanto ministro, Paulo Guedes participou da formulação de medidas que afetaram mercados financeiros, empresas, trabalhadores e investidores. Sua experiência acumulada no governo e sua projeção pública passaram, posteriormente, a integrar o conjunto de atributos que poderia oferecer a empreendimentos privados.
O trânsito de antigos dirigentes públicos para o setor empresarial, frequentemente denominado porta giratória, é objeto de debate internacional sobre governança, conflitos de interesses e transparência.
Esse fenômeno não representa, por definição, irregularidade. Profissionais que deixam funções públicas conservam direitos de exercício profissional e podem desenvolver atividades privadas dentro das regras aplicáveis.
Entretanto, a passagem por cargos de grande autoridade institucional permite acumular relações, conhecimentos e reputação que possuem valor econômico para empresas interessadas em ampliar sua capacidade de financiamento e sua presença nos mercados.
Por isso, a discussão relevante não é apenas se determinada consultoria foi formalmente contratada, mas quais funções foram exercidas, como os vínculos foram apresentados ao público e quais mecanismos existiam para evitar que a notoriedade do profissional fosse confundida com uma garantia de segurança das aplicações.
A controvérsia em torno da OnilX demonstra essa vulnerabilidade.
De um lado, a empresa apresentou um ex-ministro da Economia em reuniões estratégicas, eventos e materiais de divulgação. De outro, investidores passaram a relatar dificuldades para recuperar recursos e a buscar proteção judicial.
O vínculo entre esses dois fatos merece investigação, mas não autoriza presumir que Guedes tenha conhecido ou participado das irregularidades denunciadas.
A apuração também precisa estabelecer o que efetivamente ocorreu com o dinheiro dos clientes.
Os processos judiciais identificados pelo Metrópoles indicam a existência de numerosas reclamações, mas não esclarecem, por si só, o volume total de recursos sob risco, a situação financeira consolidada do grupo ou a destinação final das quantias aplicadas.
Para compreender o alcance dos problemas, seria necessário examinar contratos, extratos de movimentação, registros de custódia, operações com ativos digitais e demonstrações financeiras das empresas envolvidas.
Em operações com criptomoedas, esses elementos podem incluir transações registradas em redes digitais e movimentações realizadas por plataformas de negociação ou intermediários financeiros.
A tecnologia de registro distribuído pode oferecer meios de rastreabilidade, mas sua existência não elimina riscos de fraude, opacidade societária, utilização de intermediários ou descumprimento de obrigações contratuais.
Da mesma forma, a utilização de stablecoins não garante automaticamente liquidez ou proteção contra perdas. A estabilidade de referência desses ativos depende de seus mecanismos de emissão, reservas, governança e condições de mercado.
Investidores também precisam distinguir a posse direta de um ativo digital da entrega de recursos a uma empresa que promete administrá-los e pagar determinada remuneração.
No segundo caso, a capacidade de recuperar o investimento pode depender das condições financeiras e operacionais do intermediário.
Essa diferença é particularmente relevante quando clientes relatam que não conseguem realizar resgates mesmo depois de terem recebido informações sobre disponibilidade de recursos.
As suspeitas de funcionamento de uma pirâmide financeira, levantadas em algumas ações contra a OnilX, ainda exigem comprovação. Um esquema dessa natureza pressupõe uma dinâmica específica de captação e utilização de recursos, cuja identificação depende de análise detalhada dos fluxos financeiros.
A existência de promessas de rendimento elevado e dificuldades de pagamento pode justificar apuração, mas não basta para concluir que esse mecanismo tenha efetivamente existido.
A investigação também apresenta uma dimensão social.
Quando consumidores aplicam economias, patrimônio familiar ou recursos empresariais em produtos financeiros cuja estrutura não compreendem integralmente, podem ficar expostos a riscos superiores aos que imaginavam assumir.
A presença de personagens conhecidos e a utilização de linguagem tecnológica sofisticada podem reforçar a percepção de confiabilidade, especialmente em um mercado no qual os produtos e modelos de negócio mudam rapidamente.
A proteção dos investidores depende, portanto, de informações claras sobre riscos, identificação dos responsáveis, transparência contratual e fiscalização compatível com a natureza das operações.
Para as autoridades brasileiras, o episódio representa mais um caso em que a expansão dos serviços financeiros digitais exige capacidade de fiscalização e investigação.
A inovação tecnológica pode ampliar o acesso a operações financeiras e desenvolver novos mecanismos de pagamento e transferência de recursos. Entretanto, não substitui obrigações fundamentais relacionadas à informação, à prestação de contas e ao cumprimento dos contratos.
A investigação sobre a OnilX deverá esclarecer se houve infrações à legislação financeira e qual foi a participação individual das pessoas mencionadas nos procedimentos.
Para Paulo Guedes, a questão central será determinar se sua relação com a companhia se limitou a atividades legítimas de consultoria e promoção empresarial ou se existem elementos capazes de justificar alguma responsabilização criminal.
Para os investidores, o problema imediato continua sendo a recuperação dos recursos que afirmam não conseguir resgatar.
Para os órgãos reguladores, permanece o desafio de identificar os limites de atuação de cada instituição e garantir que ofertas de investimentos potencialmente sujeitas à fiscalização não sejam apresentadas ao público sem as salvaguardas exigidas pela legislação.
A abertura do inquérito não resolve essas questões. Tampouco permite antecipar uma condenação.
Entretanto, a reunião de três elementos — a atuação de um ex-ministro da Economia, as reclamações judiciais de investidores e a intervenção administrativa da CVM — estabelece um conjunto de fatos que justifica acompanhamento jornalístico aprofundado.
O próximo passo será compreender o conteúdo das diligências policiais, a natureza dos contratos firmados entre Guedes e a OnilX e os eventuais elementos utilizados para fundamentar as suspeitas criminais.
A investigação também poderá ajudar a estabelecer em que medida a reputação de uma antiga autoridade econômica foi utilizada na estratégia comercial de uma empresa que, posteriormente, passou a enfrentar dificuldades no relacionamento com seus clientes.
No mercado financeiro, a credibilidade é um ativo econômico relevante. Empresas dependem dela para captar recursos, estabelecer relações comerciais e convencer investidores de que seus compromissos serão cumpridos.
Mas credibilidade não substitui solvência, fiscalização ou garantias contratuais.
O caso envolvendo Paulo Guedes e a OnilX coloca essa distinção no centro de uma investigação sobre o funcionamento das relações entre poder político, reputação profissional e negócios financeiros.
A responsabilidade criminal dos envolvidos ainda precisa ser demonstrada. A responsabilidade institucional de manter mercados transparentes e proteger os investidores, entretanto, permanece como uma exigência permanente do Estado e das empresas que administram recursos de terceiros.
A Polícia Federal investiga agora se, por trás da apresentação pública de uma companhia associada à inovação financeira, ocorreram práticas contrárias à legislação brasileira.
O resultado dependerá das provas. Mas a questão de interesse público já está colocada: como assegurar que a influência de antigos dirigentes econômicos e o prestígio de grandes nomes do mercado não sejam confundidos com garantias de segurança que somente a regularidade das operações, a transparência dos contratos e a capacidade de cumprir obrigações podem oferecer?

