Ceará adota lei que elimina ultraprocessados das merendas escolares até 2027

Da Redação

Escolas Públicas e privadas no Ceará ficarão proibidas de ofertar, comercializar ou publicizar alimentos ultraprocessados. A lei prevê cronograma de redução gradual até zerar os produtos nocivos em 2027 — uma medida pioneira no Brasil.

O que determinou a lei

O Estado do Ceará sancionou uma norma que obriga escolas públicas e privadas a retirar alimentos ultraprocessados e açucarados do ambiente escolar — não apenas das merendas, mas também das cantinas e dos comércios no entorno. A medida atinge a oferta, comercialização e publicidade desses produtos no espaço escolar.

Para as escolas estaduais, a proibição será imediata. As redes municipais e instituições privadas terão prazos de adaptação escalonados, com etapas intermediárias para garantir transição. O texto define que, em 2026, esses produtos só poderão compor até 10% do cardápio escolar; em 2027, o objetivo é eliminar completamente — ou seja, presença zero — de ultraprocessados nas merendas escolares do Ceará.

A nova lei integra o Projeto de Lei (PL) 131/2023, de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL), com coautoria de Messias Dias (PT), e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE). A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, evento que reforçou o simbolismo da legislação como exemplo internacional.


Por que essa mudança importa

Saúde infantil e hábitos alimentares

Alimentos ultraprocessados — como biscoitos recheados, bebidas adoçadas, salgadinhos, embutidos, fast-food pronto — são ligados a problemas de saúde pública: obesidade, diabetes, hipertensão, disfunções metabólicas. Ao proibir sua oferta nas escolas, o Ceará aposta na formação de hábitos alimentares mais saudáveis desde a infância, com impacto a longo prazo na qualidade de vida.

Educação alimentar e consciência cidadã

A lei também prevê que as escolas façam programas de educação alimentar, orientando alunos, professores e famílias sobre alimentação saudável, processos de produção dos alimentos e escolhas conscientes. Assim, não é apenas proibição, mas também transformação cultural.

Fortalecimento da agricultura familiar e produção local

Para suprir as demandas, espera-se que os estados e municípios priorizem alimentos in natura e minimamente processados, comprados de produtores locais. O estímulo à cadeia produtiva regional ajuda a criar vínculos entre saúde, economia e soberania alimentar.


Desafios da implementação

  • Logística e cadeia de fornecedores: adaptar contratos com fornecedores, identificar novos parceiros locais e garantir fornecimento de alimentos frescos em todas as escolas.
  • Capacitação de cozinheiros e nutricionistas escolares para trabalhar sem insumos prontos e desenvolver cardápios criativos com ingredientes básicos.
  • Fiscalização e auditoria: controlar a entrada de produtos ultraprocessados, verificar conformidade das cantinas e punir infrações é essencial para que a lei não vire letra morta.
  • Adaptação das escolas privadas que terão prazo para implementação, mas deverão cumprir os padrões.
  • Comunicação e aceitação: mobilizar alunos, professores e famílias para entender a lei, superar resistências e valorizar a mudança.

Comparação com padrão nacional

Antes dessa lei estadual, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já havia fixado limites para alimentos processados e ultraprocessados nas merendas escolares. Para 2025, esse limite foi reduzido para 15% do cardápio. A meta nacional é que esse percentual caia a 10% no ano seguinte, em alinhamento com o cronograma cearense.

O Ceará se posiciona como referência, avançando além das metas federais ao estabelecer cronograma de eliminação total de ultraprocessados até 2027.


Significado simbólico e político

A lei aprovada no Ceará assume um caráter simbólico forte: é um dos primeiros estados a adotar medida tão ambiciosa no Brasil contra a influência da indústria alimentícia ultraprocessada em escolas. Ao fazê-la pautar durante a cúpula global da alimentação escolar, o Ceará se coloca no centro do debate internacional sobre nutrição saudável, segurança alimentar e políticas públicas infantis.

Além disso, a medida fortalece a narrativa de que políticas públicas podem atuar preventivamente, com olhar integral para saúde, educação e equidade social — não apenas no tratamento de doenças, mas na promoção da qualidade de vida desde cedo.


O que muda no dia a dia das escolas

  1. Cantinas e lanches escolares terão de substituir produtos prontos por opções frescas e preparadas no local.
  2. Comércios externos à escola, como ambulantes ou vendedores próximos, também ficam proibidos de ofertar alimentos ultraprocessados no entorno escolar.
  3. Inspeção e controle estarão integrados a auditorias das secretarias de educação e saúde, com poder de veto a contratos que descumpram as normas.
  4. Exceções previstas: alimentos trazidos de casa podem continuar (sujeito a regras). Eventos escolares com lanches especiais deverão se submeter a normas específicas.

Conclusão

Essa nova lei no Ceará representa um marco no Brasil: não é apenas restrição, mas um projeto de saúde pública, dignidade alimentar e educação cidadã. Daqui até 2027, escolas cearenses serão palco de um experimento ambicioso: provar que é possível, sim, alimentar crianças com respeito à nutrição, à cultura local e à justiça social.
Se cumprir os prazos e garantir fiscalização efetiva, o Ceará terá mostrado ao país que nutrir o futuro é, também, alimentar esperança.

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