Da Redação
O governo federal concluiu projeto que amplia a regulamentação das grandes plataformas digitais no Brasil. A proposta prevê responsabilidade civil objetiva, sanções administrativas e criação de agência reforçada para fiscalização.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva concluiu a versão final do projeto de lei para regular as empresas de tecnologia, a ser enviado ao Congresso na próxima semana. A proposta incorpora diretrizes já delineadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas vai além ao instituir responsabilidade civil objetiva — ou seja, as plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem comprovação de culpa, especialmente em casos de conteúdo impulsionado ou patrocinado que cause prejuízo.
A iniciativa cria um novo regime administrativo, com escopo mais amplo do que o estabelecido pelo STF. Ela fortalece a Agência Nacional de Proteção de Dados, transformando-a em “Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais”, com mais funcionários e atribuições. Um Conselho Nacional de Proteção de Dados também será instalado para auxiliar na formulação de políticas.
Do ponto de vista das sanções, as infrações graves — como veiculação de conteúdo ilícito envolvendo crianças e adolescentes, terrorismo, suicídio ou automutilação — poderão resultar em advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até suspensão temporária da plataforma por até 30 dias; prorrogação ou suspensão definitiva dependerá de ordem judicial. A lei ressalta que falhas isoladas não gerarão punições: somente o descumprimento generalizado, caso comprovado que a empresa não tomou medidas eficazes de mitigação, acarretará penalidades.
Em matéria de publicidade digital, o texto exige que campanhas voltadas ao público brasileiro sejam faturadas no Brasil e sigam a legislação nacional. Também estabelece regras de transparência sobre anunciantes, público-alvo e formatos de veiculação — em linha com requisitos já adotados para eleições.
O projeto inclui obrigatoriedade para remover fraudes e publicidade enganosa em até 24 horas após notificação extrajudicial, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo estende-se à regulação de campanhas sobre políticas públicas.
Na proteção infantil, são previstas medidas como vinculação de contas de adolescentes menores de 16 anos a responsáveis, supervisão parental, verificação de idade, desativação de sistemas de recomendação personalizados e proibição de perfilamento de crianças com fins publicitários.
O envio da proposta ao Congresso foi adiado para não coincidir com a tramitação paralela do chamado “ECA Digital” (PL 2628), cujo debate sobre proteção infantil estava concentrado na semana de votação. A prioridade estratégica foi evitar que os projetos se conflituassem.


