Da Redação
A sessão extraordinária convocada por Edson Fachin para 15 de setembro deveria enfrentar o relatório da Polícia Federal que contém registros envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Mas uma possibilidade discutida nos bastidores — um pedido de vista — pode impedir uma solução imediata. O adiamento teria uma consequência institucional importante: permitir que diferentes frentes da crise amadureçam e eventualmente cheguem ao plenário em um mesmo horizonte decisório. Isso, porém, ainda é uma possibilidade, não uma decisão tomada pelo Supremo.
A sessão extraordinária marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para a próxima terça-feira, 15 de setembro, tornou-se o ponto de convergência da maior crise interna vivida pela Corte nos últimos anos. O plenário foi convocado para analisar a controvérsia originada pelo relatório da Polícia Federal que reuniu registros encontrados no celular de Daniel Vorcaro e apontou Alexandre de Moraes entre os interlocutores do ex-controlador do Banco Master. A discussão será mais ampla do que decidir simplesmente se Moraes deve ou não ser investigado: os ministros terão de enfrentar a regularidade da ordem de André Mendonça que permitiu aprofundar a análise do material, o pedido da Procuradoria-Geral da República para anular o relatório e, caso considerem válidos os elementos obtidos, qual deverá ser seu destino processual.
É nesse ambiente que surge a possibilidade de um pedido de vista. O mecanismo permite que um ministro solicite mais tempo para examinar os autos antes de concluir seu voto e, dependendo do momento em que for utilizado, pode impedir que o julgamento termine na terça-feira. A hipótese interessa porque o Supremo não está mais diante de uma controvérsia isolada envolvendo Moraes. Em pouco mais de uma semana, a crise passou a envolver André Mendonça, a direção da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República, o inquérito das fake news e diferentes procedimentos derivados do caso Master. Fachin interveio justamente para interromper decisões contraditórias e concentrar no plenário uma resposta institucional.
O precedente imediato está diante dos próprios ministros. Na última terça-feira, Gilmar Mendes pediu vista no julgamento da Segunda Turma sobre a decisão de Mendonça que havia afastado preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Antes da interrupção, Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques já haviam formado maioria favorável à medida. O pedido de Gilmar impediu, contudo, a conclusão formal daquele julgamento. Em sua manifestação, o decano levantou uma questão que posteriormente ganhou ainda mais importância: se a controvérsia alcançava atos atribuídos a um integrante do Supremo pertencente à outra turma, talvez a matéria devesse ser decidida pelo plenário, e não pela Segunda Turma.
Essa discussão foi, em grande medida, superada institucionalmente pela intervenção de Fachin. No dia seguinte, o presidente suspendeu as decisões conflitantes de Mendonça e Flávio Dino sobre a direção da PF, manteve Andrei Rodrigues no cargo e determinou que qualquer procedimento que possa resultar em investigação de integrantes do Supremo seja submetido previamente à Presidência. Fachin também suspendeu temporariamente o procedimento conduzido por Mendonça envolvendo Moraes e convocou o plenário extraordinário. O movimento teve uma lógica clara: impedir que diferentes gabinetes continuassem produzindo decisões potencialmente incompatíveis sobre fatos que passaram a se cruzar.
O problema é que o processo colocado na pauta de terça-feira ainda representa apenas uma parte desse conflito. De um lado está o relatório da PF com os elementos envolvendo Moraes, Vorcaro e outros personagens. De outro existe o pedido feito pelo próprio Moraes para que Mendonça seja investigado por supostos abusos na condução das apurações do Master. Há ainda a controvérsia sobre o afastamento de Andrei Rodrigues, a validade do relatório de inteligência que mencionou Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, e as acusações cruzadas que se seguiram. Fachin congelou procedimentos potencialmente conflitantes, mas isso não significa que todos esses temas já estejam formalmente reunidos no mesmo processo.
É por isso que um adiamento na terça-feira pode ter consequências maiores do que simplesmente empurrar uma votação para outra data. O tempo processual permitiria que Fachin e os demais ministros delimitassem melhor quais controvérsias devem ser examinadas conjuntamente e quais precisam permanecer juridicamente separadas. Isso não significa que um julgamento conjunto esteja decidido ou que necessariamente ocorrerá. Significa apenas que a paralisação do primeiro julgamento pode criar espaço para uma reorganização processual mais abrangente.
Essa possibilidade ganha força porque a própria presidência do STF já reconheceu a conexão institucional entre os diferentes procedimentos. Ao determinar nesta quinta-feira que Mendonça compartilhasse com a Presidência e com os demais gabinetes todos os procedimentos relacionados à investigação principal do caso Master, Fachin afirmou expressamente que a medida estava ligada à preparação da sessão extraordinária do dia 15. Mendonça retirou o sigilo de 14 procedimentos, além do processo principal, preservando materiais relacionados a diligências cuja confidencialidade considera necessária.
Esse compartilhamento muda a qualidade da discussão. Os dez ministros que poderão participar do julgamento — Moraes naturalmente não deverá atuar sobre questões que digam respeito diretamente à sua própria situação — terão acesso a um universo documental muito mais amplo do que o relatório policial que detonou a crise. Isso permite confrontar decisões, manifestações da PGR, procedimentos derivados e a cronologia das diferentes investigações antes de decidir sobre a validade do material.
Há uma questão jurídica anterior ao próprio conteúdo das mensagens. A PGR sustenta que o aprofundamento da análise determinado por Mendonça ocorreu de maneira irregular porque elementos envolvendo um ministro do Supremo deveriam ter sido submetidos ao colegiado antes da continuidade da investigação. Mendonça, por sua vez, sustenta a validade das providências adotadas e posteriormente liberou a questão para análise do plenário. Assim, o STF poderá decidir primeiro se a prova pode ser utilizada antes de discutir aquilo que ela eventualmente demonstra.
Essa ordem é decisiva. Se o plenário acolher a tese de nulidade apresentada pela PGR, parte da discussão sobre Moraes poderá ser interrompida antes mesmo de uma avaliação aprofundada das mensagens. Se considerar regular a obtenção do material, abrirá então outra questão: se existem elementos suficientes para autorizar investigação formal. Entre esses dois extremos existem soluções intermediárias, como determinar novas diligências, limitar o aproveitamento de determinadas provas ou estabelecer um rito específico para apurações envolvendo integrantes do próprio tribunal. Nenhum desses resultados está definido antecipadamente.
Um pedido de vista poderia deslocar essa decisão para depois das eleições, dependendo de sua duração e da reorganização da pauta. Esse é um dos elementos mais sensíveis porque o próprio Gilmar Mendes já mencionou, ao justificar a vista no processo envolvendo a direção da PF, a necessidade de considerar os possíveis efeitos institucionais de decisões judiciais sobre a disputa eleitoral. Isso não significa que o ministro tenha afirmado que Mendonça atuou para favorecer determinado candidato; significa que ele levantou uma preocupação jurídica sobre decisões estatais capazes de produzir desequilíbrio eleitoral.
A proximidade das eleições torna qualquer movimento do Supremo politicamente explosivo. Mas justamente por isso é necessário separar consequência política de intenção política. Adiar o julgamento pode beneficiar ou prejudicar diferentes atores na disputa pública, mas isso não prova que um eventual pedido de vista tenha finalidade eleitoral. Da mesma forma, acelerar uma decisão antes da votação também produziria efeitos políticos sem demonstrar, por si só, motivação partidária.
O que existe objetivamente é uma Corte tentando administrar várias controvérsias que passaram a se alimentar mutuamente. O relatório sobre Moraes levou a uma reação da PGR. Moraes pediu investigação contra Mendonça. Mendonça determinou o afastamento de dirigentes da PF. Dino reagiu em outro processo. Fachin suspendeu as decisões conflitantes, assumiu o inquérito das fake news e estabeleceu que novas iniciativas contra ministros devem passar pela Presidência. O caso deixou de ser uma disputa bilateral entre Moraes e Mendonça e tornou-se um problema de governança do próprio Supremo.
Por isso, um julgamento conjunto pode fazer sentido institucional sem significar que as situações jurídicas de Moraes e Mendonça sejam equivalentes. As acusações são diferentes, os atos questionados são diferentes e os procedimentos possuem objetos distintos. Reuni-los para determinadas decisões pode evitar comandos contraditórios; transformar tudo artificialmente em um único caso poderia, ao contrário, comprometer a individualização das responsabilidades. O plenário terá de encontrar essa fronteira.
A sessão de 15 de setembro permanece, por enquanto, marcada. Fachin está organizando o acesso dos ministros aos procedimentos, Mendonça começou a retirar parte dos sigilos e o Supremo se prepara para discutir publicamente a validade do relatório e o destino das informações referentes a Moraes. Não há confirmação de que algum ministro pedirá vista nem decisão de realizar posteriormente um julgamento conjunto. O que existe é uma possibilidade processual capaz de alterar profundamente o calendário da crise.
E talvez esteja aí o aspecto mais importante. Depois de dez dias de decisões individuais conflitantes, relatórios policiais, pedidos de investigação entre ministros e disputas sobre o comando da Polícia Federal, a questão central deixou de ser apenas quem vencerá cada confronto. O Supremo precisa decidir qual será o procedimento comum para investigar suspeitas que atinjam seus próprios integrantes, quem possui competência para autorizar essas apurações e quais controles devem impedir tanto blindagens corporativas quanto investigações conduzidas sem as garantias processuais necessárias.
Se houver pedido de vista na terça-feira, portanto, o julgamento de Moraes poderá ser adiado. Mas o efeito mais relevante poderá ser outro: dar tempo para que o STF transforme uma sucessão de confrontos individuais numa discussão institucional mais ampla. Se isso resultará num julgamento conjunto, em processos coordenados ou em decisões completamente separadas só poderá ser afirmado quando a Corte definir formalmente o rito.
Até lá, o ponto essencial permanece: pedido de vista é possibilidade; adiamento é consequência possível; julgamento conjunto é hipótese. Nenhum dos três deve ser apresentado como fato consumado.
