Da Redação
Ministro decano do STF antecipou que decisão sobre o marco temporal será liberada este ano, após prazo para manifestação da PGR e conclusão de comissão especial no tribunal.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que espera que o tribunal julgue este ano o tema do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Segundo ele, o STF já trabalha na análise de uma proposta encaminhada por comissão interna, e o julgamento será efetivado ainda no decorrer de 2025.
A fala ocorreu durante cerimônia de posse na Academia Brasiliense de Letras, em Brasília. Mendes afirmou que o tribunal está em diálogo acerca da questão e que uma avaliação final será feita em breve: “Estamos discutindo, estamos conversando e vamos fazer uma avaliação — espero julgar esse ano”, disse ele.
Para dar andamento mais rápido ao processo, o ministro estabeleceu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente seu parecer sobre o tema. Esse parecer é considerado fundamental para que o caso avance no STF.
O tema do marco temporal — previsto na Lei 14.701/2023 — voltou ao centro do debate político e judicial porque propõe que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou pleiteavam oficialmente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa tese é alvo de controvérsia porque desconsidera remoções forçadas, expulsões e deslocamentos ocorridos historicamente.
Em 21 de setembro de 2023, o STF, em decisão plenária, rejeitou a tese do marco temporal, afirmando que a simples ocupação no momento da promulgação não pode ser critério absoluto para reconhecer a demarcação indígena. Essa decisão histórica foi tomada por 9 votos a 2. Entretanto, desde então, o tema segue vivo em litígios judiciais, projetos de lei e novas proposições de regulamentação.
A lei que incorpora o marco temporal foi aprovada pelo Congresso Nacional após os vetos presidenciais serem derrubados, mesmo em face da decisão do STF, o que deixou o tema suspenso até julgamento definitivo da Corte. Em função dessa situação, a análise judicial acabou assumindo papel central para definir a validade ou invalidade da regra e seu alcance.
Além disso, o STF instituiu uma comissão de conciliação que vem debatendo pontos conflitantes e propondo refinamentos a um anteprojeto que possa servir de base para a decisão final. Essa comissão interna tem tentado articular entendimentos intermediários e mitigar impactos sociais e jurídicos da tese.
Uma vez julgado, o tema do marco temporal poderá reordenar centenas de processos de demarcação de terras indígenas que estão suspensos ou aguardando desfecho. Também terá impacto direto sobre os direitos territoriais de povos que reivindicam territórios historicamente ocupados, mas que não conseguem comprovar ocupação formal em 1988.
Para os movimentos indígenas e entidades de defesa dos povos originários, o julgamento é aguardado com enorme expectativa e apreensão: muitos temem que uma decisão desfavorável traga insegurança jurídica e inviabilize reivindicações históricas. Já para setores do agronegócio e de proprietários rurais, a expectativa é de que um marco temporal mais rígido possa limitar demarcações futuras e preservar propriedades consolidadas.
A manifestação de Gilmar Mendes acende um cronograma mais definido: se o parecer da PGR vier no prazo e a comissão interna ajustar pontos de consenso, o plenário do STF terá condições de pautar o tema para julgamento ainda em 2025. Resta observar como serão tratados os aspectos de compensação, retroatividade, revisão de limites e a participação efetiva das comunidades indígenas no debate final.