Por unanimidade, tribunal considerou cumprida a cláusula de barreira após arredondar de 1,4912% para 1,50% a votação da federação no Espírito Santo; decisão preserva o acesso a recursos públicos e à propaganda eleitoral
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27) que a federação formada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade superou a cláusula de barreira nas eleições de 2026 e continuará tendo acesso aos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, além de tempo de propaganda no rádio e na televisão. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do ministro Kassio Nunes Marques, relator de um pedido administrativo apresentado pelas duas siglas.
O ponto central do julgamento foi o arredondamento do percentual de votos obtidos pela federação no Espírito Santo. A aliança alcançou 1,4912% dos votos válidos para deputado federal no estado, resultado inferior ao mínimo legal de 1,5%. Com o arredondamento para duas casas decimais, porém, o percentual passa a 1,49%, e a decisão do TSE admitiu o arredondamento necessário para considerar atingido o patamar de 1,50%.
A federação já havia superado o percentual mínimo exigido em oito unidades da Federação. O Espírito Santo era o nono estado necessário para cumprir esse critério da cláusula de barreira. Com a interpretação acolhida pelo tribunal, a aliança passa a ser considerada apta a manter os benefícios previstos na legislação.
O que é a cláusula de barreira?
A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, estabelece requisitos mínimos de votação ou representação parlamentar para que partidos e federações tenham acesso a determinados recursos públicos e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Nas eleições de 2026, um dos caminhos previstos na legislação exigia que a legenda ou federação alcançasse pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com um mínimo de 1,5% em pelo menos nove estados. A legislação também prevê uma alternativa baseada na eleição de pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação.
A federação PSOL/Rede havia superado o percentual nacional necessário, mas não alcançara o mínimo estadual em nove unidades federativas. No Espírito Santo, ficou a 0,0088 ponto percentual do patamar de 1,5%, segundo os números apresentados na cobertura do caso.
Como o arredondamento mudou o resultado
A decisão de Kassio Nunes Marques considerou possível aplicar o arredondamento das porcentagens para aferir o cumprimento da cláusula de barreira. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do TSE.
Segundo a coluna do jornalista Demétrio Vecchioli, no Metrópoles, a federação argumentou que já havia precedente do tribunal envolvendo o arredondamento de percentuais em situação semelhante. O relator concordou com a aplicação do procedimento, embora tenha discordado da alegação de que negar o arredondamento representaria quebra da isonomia.
Na prática, o julgamento permitiu que a federação fosse considerada como tendo atingido os 1,50% exigidos no Espírito Santo. Com isso, completou o número mínimo de estados previsto nesse critério legal.
Quais são os efeitos para PSOL e Rede?
A decisão preserva o acesso da federação aos fundos partidário e eleitoral, além do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, benefícios que estariam em risco caso o resultado das urnas fosse considerado insuficiente para superar a cláusula.
A manutenção desses recursos tem impacto direto na estrutura financeira e na capacidade de comunicação das duas siglas. O fundo partidário financia atividades regulares das legendas, enquanto o fundo eleitoral é destinado às campanhas. O tempo de rádio e televisão também constitui um instrumento de divulgação das candidaturas.
A situação havia provocado preocupação entre dirigentes e parlamentares do PSOL e da Rede após o primeiro turno, quando a apuração indicou que a federação não alcançara o requisito estadual por uma diferença muito pequena.
Decisão encerra disputa administrativa, mas resultado oficial depende dos procedimentos eleitorais
O julgamento desta terça-feira representa uma mudança em relação à avaliação inicial do desempenho da federação. O TSE acolheu a interpretação que permite o arredondamento e, por unanimidade, reconheceu o cumprimento da cláusula de barreira.
A decisão evidencia como diferenças percentuais muito pequenas podem produzir consequências relevantes para o funcionamento dos partidos. No caso de PSOL e Rede, a interpretação adotada pelo tribunal preserva o acesso a recursos e instrumentos de comunicação política para o próximo período eleitoral.
Cláusula de barreira ≠ quociente eleitoral
A cláusula de barreira estabelece requisitos mínimos de votação ou representação parlamentar para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Foi essa regra que motivou a decisão do TSE sobre a federação PSOL/Rede.
Já o quociente eleitoral é utilizado para calcular a distribuição de vagas nas eleições proporcionais, como as de deputado federal, deputado estadual e vereador. Há ainda uma exigência individual de votação mínima para que um candidato ocupe uma cadeira conquistada pelo partido ou federação.
Portanto, a decisão sobre PSOL/Rede trata do acesso a recursos públicos e à propaganda eleitoral. Ela não altera a distribuição das cadeiras nem garante mandato a candidatos que tiveram votação expressiva, mas não foram eleitos pelo cálculo proporcional, como Renato Roseno (PSOL), no Ceará. A situação desses candidatos depende das regras de distribuição de vagas, e não da cláusula de barreira.
