Da Redação
Decisão do ministro Dias Toffoli atingiu a propaganda digital, recursos do Fundo Eleitoral e participação do candidato do Missão em debates. O centro da controvérsia está em uma regra pouco conhecida, mas decisiva nas eleições de 2026: candidatos precisam declarar à Justiça Eleitoral os perfis utilizados na campanha para que as plataformas possam submetê-los às restrições de recomendação algorítmica. Renan declarou inicialmente apenas um perfil no X e um site e acrescentou posteriormente outras contas. A defesa contesta a decisão.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral colocou no centro da campanha presidencial uma questão que, até poucos anos atrás, pareceria estritamente burocrática: por que um candidato precisa informar à Justiça Eleitoral cada uma das contas que utiliza nas redes sociais?
A resposta está diretamente relacionada ao funcionamento dos algoritmos que decidem aquilo que milhões de brasileiros veem diariamente em Instagram, TikTok, YouTube, Facebook e outras plataformas. Desde 2024, as regras eleitorais brasileiras estabelecem restrições específicas à recomendação de perfis e conteúdos de candidatos. A intenção é impedir que os sistemas automatizados das plataformas ofereçam vantagem artificial de distribuição a uma candidatura, levando propaganda eleitoral organicamente a usuários que sequer acompanham aquele candidato.
Foi justamente a aplicação dessa regra que levou o ministro Dias Toffoli a impor medidas cautelares contra a campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, neste domingo, em decisão divulgada nesta segunda-feira. Segundo o processo, quando apresentou seu pedido de registro de candidatura ao TSE, em 7 de agosto, Renan informou apenas seu perfil no X e um site, apesar de possuir presença eleitoral em outras plataformas. Somente em 19 de agosto sua equipe apresentou uma complementação com outros perfis.
O problema, portanto, não está simplesmente em preencher ou deixar de preencher um formulário.
Está no que aconteceu — ou pode ter acontecido — algoritmicamente durante o período em que aquelas contas não constavam oficialmente na base da Justiça Eleitoral.
Por que informar uma conta ao TSE muda aquilo que aparece no seu celular
A dimensão mais importante do episódio é tecnológica.
As normas eleitorais determinam que os candidatos informem os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações utilizadas na campanha. Uma das razões para essa identificação é permitir que a Justiça Eleitoral e as próprias plataformas reconheçam oficialmente quais contas pertencem aos candidatos.
A partir daí entra em funcionamento uma regra particularmente importante: as plataformas devem retirar os perfis oficialmente declarados pelos candidatos de determinados mecanismos de recomendação algorítmica.
Na prática, isso significa limitar a possibilidade de o algoritmo pegar espontaneamente uma publicação eleitoral de um candidato e entregá-la para pessoas que não seguem aquela conta.
É uma diferença enorme.
Uma coisa é um eleitor decidir seguir Renan Santos, Lula, Flávio Bolsonaro, Augusto Cury ou qualquer outro candidato e, por isso, receber publicações daquela pessoa.
Outra coisa é uma plataforma decidir, por meio de seus sistemas de recomendação, que determinado vídeo de um candidato está gerando engajamento e, consequentemente, começar a distribuí-lo para centenas de milhares ou milhões de usuários que jamais solicitaram aquele conteúdo.
É justamente aí que aparece a questão da isonomia eleitoral.
Os algoritmos não distribuem conteúdo de maneira neutra ou cronológica. Eles classificam publicações segundo diferentes sinais — interesse presumido do usuário, probabilidade de interação, retenção, compartilhamentos, comentários e inúmeras outras variáveis definidas pelas plataformas. Em uma eleição, permitir que algumas candidaturas permaneçam integralmente submetidas às restrições enquanto outras continuem circulando pelos mecanismos de recomendação pode produzir uma diferença relevante de alcance.
Foi essa possibilidade que tornou o caso Renan Santos muito mais sério do que uma simples correção cadastral.
Renan ficou mais de dez dias fora do filtro aplicado aos adversários
A apuração que desencadeou a controvérsia mostrou que, apesar de estar presente em Instagram, YouTube, TikTok e outras redes, Renan havia informado inicialmente ao TSE apenas o X e seu site. A complementação ocorreu em 19 de agosto, doze dias depois da apresentação do registro de candidatura e três dias depois do início oficial da campanha eleitoral.
A Folha de S.Paulo verificou que, durante mais de dez dias de campanha, contas do candidato receberam tratamento algorítmico diferente daquele aplicado aos perfis dos adversários que estavam devidamente identificados na base da Justiça Eleitoral. Mesmo depois do pedido de complementação, os novos perfis ainda não apareciam imediatamente no DivulgaCand, e a efetiva aplicação das restrições dependia também da atualização das bases utilizadas pelas próprias plataformas.
A regra estabelece que os perfis utilizados na campanha devem ser informados no registro. Contas criadas posteriormente também precisam ser comunicadas à Justiça Eleitoral. No caso de perfis preexistentes que não tenham sido informados originalmente, há restrições para sua utilização eleitoral até que a situação seja regularizada.
Toffoli considerou que havia indícios suficientes para aprofundar a apuração antes de concluir o julgamento do registro da chapa. Segundo o ministro, Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram posteriormente 18 perfis como complementação das informações originalmente entregues à Justiça Eleitoral.
Nesta segunda-feira, o caso ganhou uma dimensão ainda maior.
Toffoli determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa, interrompeu repasses e gastos relacionados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e suspendeu a participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios enquanto a situação é analisada. Também concedeu prazo de 24 horas para explicações, exigindo informações relacionadas às postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis desde 7 de agosto, incluindo alcance, rotulagem e valores.
É importante fazer uma distinção: não houve decisão definitiva cassando a candidatura de Renan Santos. Trata-se de medidas cautelares determinadas enquanto o TSE examina a regularidade do registro e a extensão das possíveis irregularidades. A situação processual ainda pode mudar conforme a defesa se manifeste e o tribunal analise o caso.
A reação do candidato foi dura. Renan classificou a decisão como “ilegal e persecutória” e contestou publicamente as medidas determinadas pelo ministro. Aliados também anunciaram reação jurídica.
O episódio ainda provocou divergências dentro do próprio ambiente jurídico-eleitoral. Segundo a Folha, ministros do TSE criticaram aspectos da decisão individual de Toffoli e defenderam que a questão seja debatida pelo plenário, inclusive porque existe discussão sobre se eventuais irregularidades de propaganda deveriam ser tratadas em ações específicas, em vez de produzirem determinadas consequências diretamente dentro do processo de registro da candidatura.
Isso torna especialmente importante não tratar as conclusões de Toffoli como uma decisão definitiva do conjunto do Tribunal.
O caso expõe um problema muito maior do que Renan Santos
Há, entretanto, uma dimensão dessa história que ultrapassa completamente a candidatura do Missão.
A eleição brasileira de 2026 está colocando a Justiça Eleitoral diante de um problema estrutural: como garantir igualdade política dentro de infraestruturas digitais privadas cujo funcionamento algorítmico é extremamente complexo e pouco transparente para quem está fora das empresas?
A regra do TSE tenta responder a uma parte desse problema impedindo a recomendação algorítmica de contas oficialmente reconhecidas como pertencentes aos candidatos. Mas a eficácia da medida depende de uma cadeia inteira funcionar corretamente: o candidato precisa declarar todos os perfis; a Justiça precisa processar a informação; as plataformas precisam atualizar seus sistemas; e depois é necessário verificar se os algoritmos efetivamente deixaram de recomendar aqueles conteúdos.
Especialistas ouvidos em reportagens sobre a regulamentação eleitoral vêm apontando justamente essa dificuldade: sem mecanismos suficientemente robustos de auditoria dos sistemas de recomendação, é extremamente difícil verificar de fora das plataformas como determinada publicação ganhou alcance e por que foi oferecida a determinados usuários.
E a controvérsia já começa a ultrapassar Renan.
Nesta segunda-feira, aliados do candidato passaram a apontar situações envolvendo contas de outros presidenciáveis que também estariam aparecendo em mecanismos de recomendação do Instagram, incluindo perfis relacionados às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. Isso não significa automaticamente que os casos sejam juridicamente equivalentes ao de Renan — seria necessário verificar se as contas estavam corretamente declaradas, quando foram registradas, que mecanismo produziu a recomendação e se houve efetivamente descumprimento das normas. Mas a discussão reforça a necessidade de critérios uniformes de fiscalização para todas as candidaturas.
É justamente aí que o episódio assume relevância nacional.
O problema contemporâneo da propaganda eleitoral não está apenas em quem publica uma mensagem, mas também em quem controla sua distribuição.
Durante décadas, a legislação eleitoral se preocupou principalmente com tempo de televisão, rádio, comícios, material impresso, financiamento e propaganda paga. Nas plataformas digitais, existe uma camada adicional de poder: uma empresa privada pode, por meio de sistemas automatizados, decidir quais conteúdos alcançarão milhões de pessoas, em qual velocidade e para quais públicos.
Isso transforma o algoritmo em parte concreta da infraestrutura da disputa política.
O caso Renan Santos demonstra também por que algo aparentemente tão pequeno quanto declarar corretamente um endereço de Instagram ou TikTok pode produzir consequências eleitorais enormes. Se um perfil oficialmente identificado como pertencente a um candidato é retirado dos mecanismos de recomendação e outro não é, o segundo pode potencialmente alcançar pessoas fora de sua base de seguidores enquanto o primeiro enfrenta uma limitação que decorre justamente das regras destinadas a garantir equilíbrio entre as candidaturas.
A questão que agora precisa ser esclarecida pelo TSE é se houve uma simples falha cadastral posteriormente corrigida ou uma conduta que efetivamente produziu vantagem eleitoral irregular — e, sobretudo, qual deve ser a resposta jurídica proporcional caso essa vantagem seja comprovada.
Ao mesmo tempo, o tribunal terá de enfrentar outra questão inevitável: a regra precisa ser aplicada com os mesmos critérios a todas as candidaturas. Se houver outros candidatos cujos conteúdos estejam sendo recomendados indevidamente pelas plataformas, esses casos também precisam ser investigados, distinguindo falhas das campanhas de eventuais falhas técnicas das próprias empresas.
É por isso que a controvérsia aberta pela candidatura de Renan Santos pode acabar sendo muito maior do que Renan.
Ela coloca no centro das eleições de 2026 uma pergunta fundamental para qualquer democracia submetida à mediação das grandes plataformas digitais: quem efetivamente controla a visibilidade política — o eleitor que escolhe o que seguir, o candidato que produz o conteúdo, a Justiça que estabelece as regras ou o algoritmo privado que decide aquilo que aparece na tela?
A resposta do TSE para o caso concreto ainda está sendo construída. A questão estrutural, porém, já está colocada.
