Decisão impede Felipe Martins de utilizar o Instagram até o fim das eleições de 2026 e abre discussão sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral nas redes sociais
Da Redação
O advogado e ativista pelos direitos humanos Felipe Martins teve seu perfil oficial no Instagram suspenso por decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A medida, assinada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, determina que a conta permaneça indisponível até o encerramento das eleições de 2026, ou até nova decisão judicial, além de proibir a criação ou utilização de perfis alternativos para reproduzir os conteúdos objeto da ação.
A decisão foi proferida em representação ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL), que acusa Felipe Martins de reiterar publicações contra o deputado federal e pré-candidato André Fernandes. Na fundamentação, o magistrado afirma que a suspensão do perfil possui natureza cautelar e foi adotada porque a remoção individual das postagens teria se mostrado insuficiente para impedir a continuidade das condutas apontadas na ação.
A medida chama atenção por sua amplitude. Em vez de determinar apenas a retirada dos conteúdos questionados, como ocorre na maioria dos casos envolvendo redes sociais, a decisão alcança todo o perfil do advogado e impede que ele utilize novas contas para publicar conteúdos considerados equivalentes durante todo o período eleitoral.
O caso surge poucos dias depois de Felipe Martins ganhar grande repercussão nas redes sociais ao contestar declarações de André Fernandes sobre uma ocorrência na Ceasa de Maracanaú. Em uma série de vídeos, o advogado reuniu documentos, imagens e argumentos jurídicos para sustentar que a narrativa apresentada pelo parlamentar continha inconsistências. As publicações alcançaram centenas de milhares de visualizações e passaram a circular amplamente entre usuários das redes sociais.
Segundo a decisão, entretanto, os vídeos extrapolariam os limites da crítica política ao reiterarem acusações consideradas ofensivas ao pré-candidato, utilizarem linguagem depreciativa e, supostamente, recorrerem a imagem produzida por inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. O magistrado também entendeu que novas publicações reproduziam, em essência, conteúdos que já haviam sido objeto de decisão anterior da própria relatoria.
Em vídeo divulgado após a suspensão do perfil, Felipe Martins classificou a decisão como arbitrária e afirmou que ela representa censura prévia. Para o advogado, existe uma assimetria na atuação da Justiça Eleitoral.
“A gente percebe que o Poder Judiciário, em especial o TRE, tem uma certa tolerância com a extrema direita. A gente não pode falar o mesmo das lideranças de esquerda”, afirma.
No pronunciamento, Felipe cita episódios envolvendo André Fernandes e sustenta que o parlamentar e seu grupo político divulgaram conteúdos com acusações graves, praticaram violência política de gênero, promoveram ataques transfóbicos e outras condutas que, segundo ele, não receberam resposta semelhante da Justiça Eleitoral.
O advogado também relaciona a decisão ao crescimento da repercussão de seus conteúdos. Segundo ele, sua atuação vinha alcançando um público cada vez maior ao confrontar narrativas da extrema direita cearense e apresentar documentos para contestar versões divulgadas nas redes sociais.
“Pela primeira vez, a gente conseguiu atingir em cheio o coração da extrema direita, com inteligência, com ousadia, mas principalmente trabalhando com a verdade”, afirma.
Em nota divulgada por amigos e familiares, apoiadores de Felipe Martins afirmam que a suspensão ocorre justamente no momento em que seu trabalho de fiscalização da administração pública e de enfrentamento à desinformação ganhava maior alcance. O grupo sustenta que o advogado construiu uma trajetória pautada pela defesa dos direitos humanos, pela análise de gastos públicos e pela cobrança de transparência dos agentes públicos.
Para os apoiadores, a decisão ultrapassa o caso individual de Felipe Martins e inaugura um debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante da liberdade de expressão durante o período eleitoral. Eles argumentam que impedir um perfil inteiro de permanecer ativo produz efeitos muito mais amplos do que a simples remoção de publicações específicas.
Na própria decisão, contudo, o relator afasta a tese de censura. O magistrado afirma que a suspensão do perfil não constitui sanção antecipada, mas uma medida cautelar excepcional destinada a preservar a efetividade das decisões judiciais e impedir a reiteração das condutas questionadas durante o processo eleitoral.
A defesa de Felipe Martins informou que recorrerá da decisão.
Independentemente do desfecho do processo, o caso já se tornou um dos mais relevantes debates jurídicos da pré-campanha de 2026 no Ceará. A extensão da medida, que suspende integralmente um perfil em rede social até o fim das eleições, tende a provocar discussões sobre proporcionalidade, liberdade de expressão, combate à desinformação e os instrumentos de que dispõe a Justiça Eleitoral para preservar a regularidade do processo democrático.