Da Redação
Apesar da decisão do ministro Flávio Dino exigindo homologação judicial para sanções estrangeiras, bancos brasileiros afirmam que não têm como ignorar a Lei Magnitsky dos EUA, apontando risco imediato de corte de serviços e punições automáticas.
Na sequência da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de que sanções e determinações vindas de governos estrangeiros só poderão ter efeitos no Brasil se homologadas pela Justiça nacional, os principais bancos do país se declararam em um dilema prático. Fontes do setor financeiro classificaram a medida como “incumprível”, destacando a pressão direta da legislação americana.
Segundo um diretor de uma grande instituição financeira, as regras da Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos para punir violações de direitos humanos e corrupção, são impostas via entidades como a OFAC (Office of Foreign Assets Control) — vinculada ao Departamento do Tesouro americano — e exigem cumprimento imediato sob risco de sanções severas. “Quem vai dar a ordem é a OFAC. O banco brasileiro não pode ignorar”, disse o executivo, sublinhando a condição de vulnerabilidade interna frente a regulamentações externas.
Os impactos já são sentidos. O ministro Alexandre de Moraes, alvo das sanções, enfrenta restrições significativas: está impedido de realizar operações em dólar, usar cartões das principais bandeiras internacionais (como Visa, Mastercard e American Express) e enfrentar limitações em investimentos com ativos nos EUA.
Enquanto isso, ministros do STF consideram a decisão inicial de Dino apenas o primeiro passo. Nos bastidores, discute-se a possibilidade de adotar medidas mais duras em retaliação — como o bloqueio de ativos de empresas norte-americanas que insistam em aplicar sanções no Brasil sem autorização judicial.
O contexto tem elevado a tensão institucional. Fontes jurídicas comentam que o STF busca reafirmar a soberania jurídica do país, deixando claro que “não é teleguiado por outros governos”. A estratégia, ainda em fase de construção, sugere que haverá resposta proporcional caso as sanções continuem sendo executadas unilateralmente por atores estrangeiros no território brasileiro.