Cancelamento de voo entre Porto Alegre e Salvador, vídeos sobre supostas mudanças de locais de votação e mensagens que recomendam evitar roupas vermelhas circulam às vésperas do segundo turno; checagens apontam informações falsas ou sem comprovação
A véspera do segundo turno das eleições de 2026 foi marcada pela circulação de mensagens sobre dificuldades de deslocamento, supostas alterações de locais de votação e riscos para quem manifesta apoio a candidatos por meio de roupas e adesivos. Entre os conteúdos compartilhados estão alegações de cancelamentos de voos para o Nordeste com o objetivo de impedir eleitores de votar, relatos de transferências para cidades distantes e recomendações para evitar o vermelho no dia da votação.
Os episódios exigem apurações distintas. Há um cancelamento de voo confirmado, mas não foram encontradas evidências que sustentem a alegação de uma suspensão generalizada de viagens aéreas para prejudicar eleitores. Também circularam informações falsas sobre mudanças de locais de votação, enquanto a legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política, inclusive por meio de camisetas e adesivos.
Voo cancelado entre Porto Alegre e Salvador
Em 24 de outubro, a GOL cancelou um voo entre Porto Alegre e Salvador, provocando reclamações de passageiros no Aeroporto Salgado Filho. O problema técnico na aeronave foi apontado como motivo da suspensão. O caso ganhou repercussão porque ocorreu na véspera da votação e afetou pessoas que precisavam chegar à Bahia.
A ocorrência foi acompanhada por publicações que ampliaram o episódio para uma denúncia de cancelamentos em massa de voos destinados ao Nordeste, supostamente com a finalidade de dificultar o comparecimento de eleitores às urnas.
As informações disponíveis, porém, não confirmam essa versão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que não identificou anormalidades no fluxo aéreo doméstico. A apuração publicada pelo UOL e pelo portal especializado AEROIN também distinguiu o cancelamento efetivo da alegação de uma operação generalizada contra eleitores.
A GOL informou que os passageiros seriam reacomodados e anunciou um voo extra, previsto para partir de Porto Alegre às 1h de domingo, com chegada a Salvador por volta das 4h. O cancelamento e o transtorno enfrentado pelos passageiros são fatos confirmados. A atribuição de uma finalidade eleitoral à ocorrência não foi comprovada.
Mudanças nos locais de votação e números desatualizados
Outra frente de mensagens envolve eleitores que afirmam ter descoberto alterações nos locais de votação, inclusive transferências para municípios distantes. A Justiça Eleitoral pode modificar endereços de votação em situações específicas, mas as alegações precisam ser verificadas individualmente.
Um caso divulgado nas redes sociais envolveu uma eleitora de Assis, no interior de São Paulo, que aparecia em um vídeo relatando uma suposta transferência para a capital paulista sem autorização. Em esclarecimento publicado em 23 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a eleitora havia solicitado voto em trânsito pelo e-Título, em agosto, com validação por biometria facial. O registro previa locais distintos para os dois turnos.
Também houve divergências nos números divulgados sobre alterações de endereços. Notícias publicadas em meados de outubro mencionaram 4.352 seções eleitorais com mudanças. Posteriormente, o TSE informou que o levantamento atualizado apontava 102 locais de votação alterados no país e reconheceu que o sistema utilizado para comunicar as mudanças estava desatualizado.
A diferença entre os números exige atenção à data e ao tipo de registro contabilizado. O total de locais de votação não corresponde necessariamente ao número de seções eleitorais, e alterações administrativas não constituem, por si só, evidência de fraude.
Em Alagoas, o Tribunal Regional Eleitoral alertou para a circulação de um arquivo PDF com uma suposta lista de mudanças. Segundo o TRE-AL, o documento era falso e não havia alterações entre os turnos nos locais de votação do estado.
O TSE disponibiliza a consulta individual do endereço eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral. A verificação pelo canal oficial permite conferir o local registrado sem depender de listas compartilhadas em aplicativos de mensagens.
Recomendações para evitar vermelho e adesivos
Nas redes sociais, também circulam recomendações para que eleitores não usem roupas vermelhas ou adesivos do Presidente Lula no domingo, sob o argumento de que poderiam sofrer hostilidade ou enfrentar situações de tumulto.
A legislação eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política. Camisetas, broches e adesivos podem ser usados pelo eleitor, desde que respeitadas as restrições à propaganda eleitoral no dia da votação. A proibição de boca de urna e de manifestações coletivas que configurem propaganda irregular não equivale a uma proibição geral de roupas de determinada cor.
A orientação foi reiterada em informações publicadas pela Agência Brasil em 24 de outubro. Não há fundamento na legislação citada para impedir alguém de votar apenas por estar vestido de vermelho ou por portar um adesivo de seu candidato.

A circulação de boatos sobre possíveis tumultos, sabotagens de urnas e interferências na votação ganhou força nas redes sociais às vésperas do segundo turno. Entre as mensagens disseminadas está um suposto print de Pablo Marçal, identificado com o bolsonarismo, recomendando que eleitores votassem pela manhã. A mensagem associa a orientação a cenários especulativos de confusão, danos às urnas e dificuldades para votar, sem apresentar provas dessas hipóteses. Uma checagem publicada pelo Boatos.org em 22 de outubro identificou a circulação de conteúdo semelhante, que também recomendava votar antes do meio-dia sob o argumento de evitar sabotagens.
Esse tipo de conteúdo pode ser classificado como hoax eleitoral: uma mensagem que explora o medo e a urgência para estimular o compartilhamento e influenciar comportamentos. A existência dessas publicações, por si só, não comprova uma campanha coordenada de intimidação.
Entre ocorrências reais e alegações não comprovadas
Os episódios que circulam às vésperas da votação não têm todos o mesmo grau de comprovação. O cancelamento do voo entre Porto Alegre e Salvador ocorreu, mas a hipótese de uma suspensão generalizada de viagens para impedir o voto não foi sustentada pelas informações disponíveis. Alterações de locais de votação também existem, embora casos específicos tenham sido apresentados nas redes sociais de maneira incompatível com os esclarecimentos da Justiça Eleitoral.
Já a recomendação para evitar roupas vermelhas e adesivos envolve uma questão adicional: a diferença entre o direito de manifestação política e o receio de sofrer hostilidade. A legislação não proíbe a manifestação individual de preferência, mas a existência e a dimensão de eventuais ameaças precisam ser verificadas com base em episódios concretos.
A apuração dos casos depende de fontes distintas: registros das companhias aéreas e da Anac para os voos; dados dos tribunais eleitorais para os endereços de votação; e documentação das mensagens e de eventuais ocorrências para as denúncias de intimidação. Sem essa distinção, um fato isolado pode ser apresentado como parte de uma operação nacional, enquanto uma alegação sem comprovação passa a circular como informação estabelecida.
Como votar: documentos aceitos e instalação do e-Título
O segundo turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título eleitoral impresso não é obrigatório, e quem não tiver o documento em mãos pode comparecer à seção com outra identificação válida.
São aceitos documentos como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não servem para esse fim.
A influenciadora e ex-BBB Gizelly Bicalho provocou apreensão entre eleitores ao afirmar que o e-Título havia voltado a indicar seu antigo local de votação no Espírito Santo, apesar de ela ter votado em São Paulo no primeiro turno. Após a repercussão, Gizelly disse que o TSE só atualizou as informações do aplicativo depois de sua denúncia. O tribunal, porém, respondeu diretamente à publicação, negou que seu cadastro eleitoral tivesse sido alterado e afirmou que ela continuava habilitada a votar em São Paulo. Em um segundo vídeo, a influenciadora também alegou que a gravação original havia sido apagada de suas redes sociais.

Como instalar o e-Título
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Gratuito para celulares Android e iPhone, ele permite consultar o local de votação, verificar informações eleitorais e acessar serviços como a emissão de certidões e a justificativa de ausência.
Nas eleições de 2026, o TSE autorizou o download e o primeiro acesso ao aplicativo inclusive no dia da votação, em 25 de outubro.
Para instalar e ativar o aplicativo:
- Abra a loja oficial de aplicativos do celular, a Google Play Store, no Android, ou a App Store, no iPhone.
- Procure por e-Título, conferindo se o desenvolvedor é a Justiça Eleitoral Brasileira.
- Instale o aplicativo e informe os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral e nomes dos pais.
- Responda às perguntas de segurança e crie uma senha para concluir o acesso.
Os dados devem coincidir com as informações registradas na Justiça Eleitoral. Divergências de grafia ou de nomes podem impedir a validação.
Atenção: o e-Título só substitui um documento oficial com foto quando exibe a fotografia do eleitor, disponível para quem possui biometria cadastrada e validada. Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário levar outro documento oficial com imagem. Quem não conseguir instalar ou ativar o aplicativo poderá votar normalmente apresentando uma identificação válida.
O aplicativo também permite consultar o endereço da seção eleitoral. Antes de sair de casa, o eleitor pode acessar a opção “Onde votar” para conferir o local registrado. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Outras regras para o dia da votação
O eleitor pode levar uma anotação impressa com os números dos candidatos para consultar na cabine. O uso de celulares, câmeras e outros aparelhos eletrônicos na cabine é proibido para preservar o sigilo do voto. O celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de o eleitor entrar para votar.
A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, inclusive por meio de camisetas, broches e adesivos. São proibidas a boca de urna e outras formas de propaganda eleitoral irregular no dia da votação.
Quem estiver fora do município onde deveria votar poderá apresentar justificativa de ausência pelo e-Título, durante o horário de votação, desde que cumpra os requisitos do serviço. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro do prazo legal de 60 dias após cada turno, com a documentação exigida.
As orientações completas estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.






