Hugo Motta e líderes partidários articulam a aprovação do voto distrital misto ainda em novembro, antes da posse do novo Congresso. A proposta prevê uma transição em 2030 e a adoção do novo modelo em 2034, mas enfrenta resistências do PT, do PL e de outras legendas. A mudança alteraria a distribuição das cadeiras e a relação entre eleitores, candidatos e direções partidárias.
Da Redação
O Congresso Nacional iniciou uma nova disputa sobre as regras de representação política no Brasil. Lideranças do Centrão, com apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), trabalham para aprovar ainda em novembro uma proposta de emenda à Constituição que substituiria o atual sistema proporcional pelo voto distrital misto. A articulação ocorre imediatamente após as eleições de outubro, que modificaram a composição das bancadas e ampliaram as preocupações de diferentes partidos com os efeitos dos chamados puxadores de votos. O objetivo dos articuladores é concluir a reforma antes da posse dos novos parlamentares, em fevereiro de 2027, estabelecendo uma transição a partir das eleições de 2030.
Segundo reportagem publicada nesta segunda-feira (2) pelo Brasil 247, com base em informações da CNN Brasil, as negociações envolvem dirigentes do MDB, PP, União Brasil, PSD, Republicanos, PSDB, Cidadania, Podemos e PSB. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também participa das conversas sobre a tramitação da reforma. Entretanto, o entendimento entre dirigentes partidários ainda não representa consenso no Congresso. Parlamentares do PT e do PL manifestaram resistências, enquanto diferentes setores discutem os efeitos do novo modelo sobre a representação política e a distribuição do poder dentro das legendas.
A proposta altera um dos mecanismos fundamentais do sistema eleitoral brasileiro. Atualmente, deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional de lista aberta. Nesse modelo, os votos recebidos por cada candidato também contribuem para o total alcançado por seu partido ou federação. A distribuição das cadeiras considera esse desempenho coletivo, observadas as regras legais de quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das vagas restantes. Dessa maneira, candidatos que recebem votações expressivas podem contribuir para a eleição de outros integrantes de suas legendas.
Esse mecanismo explica a importância dos chamados puxadores de votos. São candidatos que concentram grande quantidade de votos e ampliam a participação eleitoral de seus partidos, influenciando a quantidade de cadeiras conquistadas. Nas eleições de 2026, o desempenho de nomes como Nikolas Ferreira, em Minas Gerais, e Lucas Pavanato, em São Paulo, contribuiu para ampliar a bancada do PL. O resultado estimulou discussões entre dirigentes de partidos de centro sobre a continuidade das regras atuais e as consequências de candidaturas com elevada projeção individual.
O voto distrital misto, na configuração discutida pelos parlamentares, estabelece duas formas simultâneas de escolha. O eleitor teria direito a dois votos: um destinado a um candidato que disputaria a representação de determinado distrito territorial e outro atribuído a uma lista partidária. Parte das vagas seria ocupada por representantes eleitos diretamente nos distritos, enquanto a outra dependeria da votação obtida pelos partidos. O desenho definitivo dessa combinação, especialmente os mecanismos de compensação entre as duas modalidades, ainda precisa ser estabelecido no texto da proposta.
A distinção entre diferentes modelos distritais é importante. Em um sistema misto proporcional compensatório, as cadeiras distribuídas pelas listas podem ser utilizadas para preservar a proporcionalidade geral entre votos partidários e representação parlamentar. Em outros sistemas, a distribuição territorial e a distribuição por listas funcionam de maneira paralela, sem compensação integral. As consequências para partidos e candidatos podem variar substancialmente conforme a fórmula escolhida, a dimensão dos distritos e as regras de distribuição das vagas.
Outro elemento importante envolve a utilização de listas partidárias fechadas. Nessa modalidade, a ordem dos candidatos é estabelecida previamente pelas legendas, de acordo com procedimentos internos definidos em suas regras. O eleitor vota na lista, e os mandatos são atribuídos conforme a quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido e a posição de cada candidato. A mudança alteraria a relação entre a votação individual e a escolha dos representantes, conferindo maior importância aos procedimentos partidários responsáveis pela organização das listas.
A adoção desse mecanismo suscita discussões sobre democracia interna das legendas. Seus defensores argumentam que listas partidárias podem favorecer programas coletivos e permitir maior identificação entre o voto e os projetos apresentados pelas organizações políticas. Críticos destacam que a definição da ordem dos candidatos pode concentrar influência nas direções partidárias, especialmente quando não existem mecanismos internos amplos de participação. O efeito concreto dependerá das regras adotadas para a formação das listas e da transparência dos processos decisórios.
A dimensão territorial também modifica o funcionamento da representação. No voto distrital, o país ou cada unidade da Federação seria dividido em áreas eleitorais nas quais candidatos disputariam vagas específicas. A delimitação desses territórios passaria a influenciar a relação entre população, representantes e partidos. Para definir os distritos, seria necessário estabelecer critérios de proporcionalidade populacional, continuidade territorial e atualização periódica, além de mecanismos destinados a evitar distorções provocadas pelo desenho das fronteiras eleitorais.
A experiência internacional demonstra a importância dessas regras. Em países que utilizam eleições distritais, a delimitação dos territórios pode influenciar significativamente a representação parlamentar. O fenômeno conhecido como gerrymandering, associado ao desenho de distritos para produzir vantagens partidárias, tornou-se objeto de controvérsias em diferentes sistemas eleitorais. Por essa razão, a eventual introdução de distritos no Brasil exigiria atenção aos critérios técnicos de delimitação e às instituições responsáveis por aplicá-los.
O calendário discutido na Câmara prevê uma implementação gradual. A proposta apresentada por Hugo Motta estabelece a adoção de um modelo de transição nas eleições de 2030 e a consolidação do voto distrital misto em 2034. Entretanto, o formato exato dessa etapa intermediária ainda não está definido. Uma das alternativas examinadas envolve o chamado distritão, sistema no qual os candidatos individualmente mais votados conquistam as vagas, sem a distribuição proporcional tradicional entre as legendas.
O distritão possui características diferentes do distrital misto. Nesse modelo, a votação individual determina diretamente a ocupação das cadeiras disponíveis, considerando cada unidade eleitoral definida pela legislação. Seus defensores associam a proposta à identificação direta entre votos recebidos e candidatos eleitos. Críticos apontam preocupações relacionadas à competição interna entre integrantes de um mesmo partido, aos custos das campanhas e à representação das correntes políticas minoritárias. Essas questões integram o debate legislativo e ainda não foram resolvidas pelos articuladores da reforma.
A pressa para votar a proposta está relacionada ao calendário de renovação do Congresso. Os parlamentares eleitos em outubro assumirão seus mandatos em fevereiro de 2027, modificando a composição das forças partidárias na Câmara e no Senado. Os dirigentes envolvidos na articulação procuram estabelecer um acordo ainda sob a legislatura atual. A intenção, segundo as reportagens publicadas nos últimos dias, é avançar nas negociações antes que a nova distribuição das cadeiras altere as condições políticas de tramitação.
A aprovação de uma proposta de emenda à Constituição exige um procedimento legislativo específico. Na Câmara dos Deputados, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos 513 parlamentares, em dois turnos de votação. No Senado, a aprovação depende de pelo menos 49 votos favoráveis, também em dois turnos. O texto precisa receber aprovação das duas Casas, observadas as exigências constitucionais. Portanto, o apoio anunciado por dirigentes de partidos não garante a aprovação da reforma, que dependerá de votações formais e da definição de um texto capaz de reunir as maiorias necessárias.
A necessidade de negociar com bancadas de diferentes orientações políticas explica a complexidade do processo. O PT possui tradição de atuação no sistema proporcional e reúne parlamentares com diferentes avaliações sobre as listas partidárias e a representação territorial. O PL, por sua vez, conquistou resultados importantes com candidaturas de grande votação individual e apresenta objeções à substituição das regras atuais. Outros partidos também possuem divergências internas, relacionadas às características de suas bases eleitorais e à distribuição territorial de seus representantes.
A composição da futura Câmara influencia essas posições. Partidos com votação concentrada em determinadas regiões podem enfrentar situações diferentes daquelas vividas por legendas com eleitores distribuídos nacionalmente. Candidatos com forte presença municipal ou regional também podem ser afetados de maneira distinta daqueles cuja votação se espalha por todo o estado. A elaboração da reforma exigirá considerar essas diferenças, pois a conversão de votos em mandatos depende diretamente das fórmulas adotadas.
A mudança também pode ter consequências para a representação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente sub-representados. Seus efeitos dependerão dos critérios utilizados para organizar listas, delimitar distritos e estabelecer regras de candidatura. Determinados modelos podem incorporar mecanismos de representação ou exigências de composição das listas; outros podem deixar essas decisões predominantemente a cargo das estruturas partidárias. A análise dessas possibilidades exigirá conhecer o texto definitivo, não sendo possível antecipar resultados apenas pela denominação do sistema.
O princípio constitucional da anterioridade eleitoral também integra a discussão. O artigo 16 da Constituição estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição realizada até um ano de sua vigência. Como os articuladores discutem mudanças destinadas às eleições de 2030 e 2034, existe um intervalo temporal considerável entre a eventual aprovação e a aplicação prevista. A constitucionalidade das regras concretas, entretanto, dependerá de seu conteúdo e da forma como forem implementadas.
A articulação do voto distrital misto ocorre paralelamente a outra iniciativa conduzida por Hugo Motta: a instalação de um grupo de trabalho destinado a discutir a propaganda política nas plataformas digitais. A proposta pretende examinar regras do Código Eleitoral relacionadas à atuação de partidos, candidatos e empresas de tecnologia nas redes sociais. O presidente da Câmara afirmou que a intenção é estabelecer critérios claros para a propaganda eleitoral, sem restringir indevidamente a liberdade de expressão.
A discussão ganhou relevância depois das eleições de 2026, marcadas por intensa utilização de plataformas digitais e controvérsias sobre circulação de informações, alcance de publicações e funcionamento de sistemas de recomendação. A definição de regras para essas atividades envolve questões diferentes da mudança no sistema de votação, mas ambas participam de uma discussão mais ampla sobre representação política, comunicação eleitoral e funcionamento das instituições democráticas.
O debate sobre a reforma também recupera propostas examinadas anteriormente pelo Congresso. A substituição ou modificação do sistema proporcional foi discutida em diferentes legislaturas, incluindo tentativas de adoção do distritão e de listas partidárias fechadas. Essas iniciativas encontraram obstáculos relacionados à ausência de consenso entre as legendas e às divergências sobre seus efeitos. A retomada da discussão em 2026 demonstra que o tema permanece presente entre dirigentes partidários, especialmente depois de eleições que modificam significativamente a distribuição das bancadas.
A questão central envolve a maneira como os votos dos cidadãos serão convertidos em representação parlamentar. Sistemas eleitorais estabelecem regras para transformar preferências individuais e coletivas em cadeiras legislativas. Essas regras influenciam a organização dos partidos, as estratégias de candidatura, a atuação dos representantes e a formação de maiorias no Congresso. Por isso, alterações dessa natureza possuem consequências institucionais de longo prazo e exigem compreensão pública sobre os mecanismos propostos.
A proposta em discussão ainda possui pontos indefinidos. Não há consenso anunciado sobre o desenho dos distritos, o funcionamento da compensação proporcional, o formato das listas ou as regras exatas para a transição de 2030. Também permanecem dúvidas sobre a extensão da reforma para diferentes níveis do Poder Legislativo. A definição desses aspectos será necessária para avaliar com precisão como o novo sistema funcionaria e quais mudanças produziria na representação eleitoral.
O calendário apresentado pelos dirigentes do Centrão indica a intenção de acelerar as negociações ainda em novembro, mas o avanço legislativo dependerá da construção de acordos e do cumprimento das etapas constitucionais. A participação do Senado, as posições do PT e do PL e as divergências entre partidos de centro permanecerão entre os fatores relevantes para o andamento da proposta.
A articulação conduzida por Hugo Motta coloca em discussão uma mudança estrutural nas eleições legislativas brasileiras. O voto distrital misto combinaria representantes escolhidos em territórios específicos com cadeiras atribuídas a listas partidárias, modificando a relação entre eleitores, candidatos e organizações políticas. Antes de qualquer aprovação, o Congresso precisará definir como funcionariam essas regras e quais garantias seriam estabelecidas para sua aplicação. O debate determinará não apenas a forma de votar, mas também os mecanismos pelos quais diferentes setores da sociedade poderão conquistar representação nas instituições legislativas.