Da Redação
Coalizão de 29 estados norte-americanos acusa empresa de Mark Zuckerberg de projetar plataformas para criar uso compulsivo entre crianças e adolescentes; processo também questiona coleta de dados de menores e pode impor mudanças no próprio desenho das redes sociais
A Meta, controladora do Instagram e do Facebook, começou a enfrentar nos Estados Unidos um dos julgamentos mais importantes de sua história. Uma coalizão bipartidária formada por 29 estados acusa a companhia de ter desenvolvido deliberadamente mecanismos capazes de estimular o uso compulsivo de suas plataformas por crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que teria minimizado publicamente os riscos associados a esses produtos. Dependendo de como forem calculadas eventuais penalidades, a própria Meta estima que sua exposição financeira possa chegar a US$ 1,4 trilhão. Mais importante que o valor, porém, é o que está sendo colocado em julgamento: o modelo tecnológico que transformou atenção, permanência diante da tela e dados comportamentais em matéria-prima de uma das maiores empresas do planeta.
O processo começou a ser julgado em um tribunal federal de Oakland, na Califórnia, e deve se estender por aproximadamente seis semanas. Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey lideram nesta etapa as acusações originalmente apresentadas pelos 29 estados. A juíza federal Yvonne Gonzalez Rogers conduzirá o caso com auxílio de um júri consultivo, cuja avaliação não será juridicamente vinculante. Mark Zuckerberg deverá depor durante o julgamento.
A dimensão do caso explica por que ele vem sendo descrito como um teste decisivo para a indústria das redes sociais. Os estados não estão argumentando simplesmente que determinados conteúdos publicados por usuários fizeram mal a crianças. A acusação procura atingir algo muito mais profundo: o próprio design dos produtos. Segundo os procuradores, recursos desenvolvidos para aumentar continuamente o engajamento teriam explorado vulnerabilidades psicológicas dos usuários mais jovens para fazê-los permanecer conectados pelo maior tempo possível. A Meta rejeita a acusação e afirma ter investido durante anos em ferramentas destinadas à proteção de adolescentes.
É justamente essa diferença que torna o julgamento potencialmente transformador. Durante décadas, empresas de tecnologia construíram importantes defesas jurídicas argumentando que não podem ser responsabilizadas automaticamente por tudo aquilo que terceiros publicam em suas plataformas. Agora, parte dos processos contra as Big Tech desloca a discussão do conteúdo produzido pelos usuários para as decisões tomadas pelas próprias empresas: algoritmos de recomendação, reprodução automática de vídeos, rolagem infinita, notificações, métricas de popularidade e outros mecanismos projetados para prolongar a interação.
Segundo a acusação, esses recursos não seriam elementos neutros de uma interface. Eles formariam uma arquitetura comportamental destinada a produzir repetição, retorno e permanência. Quanto mais tempo um usuário permanece dentro do Instagram ou do Facebook, maior é a quantidade de informações comportamentais produzidas e maiores são as oportunidades de exibição de publicidade. O argumento dos estados procura, portanto, estabelecer uma ligação entre design tecnológico e modelo econômico.
A Meta contesta frontalmente essa interpretação. A companhia sustenta que não criou seus produtos para prejudicar crianças, afirma que não permite formalmente usuários menores de 13 anos e diz ter desenvolvido uma ampla estrutura de segurança para adolescentes. Seus advogados também questionam a tentativa de estabelecer uma relação causal simples entre uso das redes sociais e problemas de saúde mental, argumentando que o bem-estar de adolescentes envolve múltiplos fatores sociais, familiares, econômicos e individuais.
Essa disputa deverá ocupar boa parte das próximas semanas.
Um dos pontos mais sensíveis envolve documentos e pesquisas internas da própria empresa. Os estados alegam que a Meta possuía informações sobre riscos associados ao uso de seus produtos por jovens e, apesar disso, não teria realizado mudanças suficientes em recursos considerados importantes para manter o engajamento. A acusação apresentada no tribunal sustenta ainda que a companhia teria minimizado ou contextualizado publicamente de maneira diferente parte desse conhecimento interno. A Meta afirma que documentos estão sendo apresentados fora de contexto e que suas pesquisas demonstram justamente o esforço da empresa para compreender problemas e desenvolver proteções.
Há ainda uma segunda frente jurídica particularmente delicada: crianças menores de 13 anos. Os procuradores acusam a Meta de coletar dados de menores sem o consentimento dos pais, em possível violação da Children’s Online Privacy Protection Act, a legislação federal norte-americana destinada à proteção da privacidade infantil na internet. A empresa nega ter como política permitir crianças abaixo da idade mínima em suas plataformas.
O problema da idade tornou-se um dos pontos centrais da regulação global das plataformas porque simplesmente declarar que um serviço é destinado a maiores de 13 anos não impede necessariamente crianças mais novas de criarem contas. Ao mesmo tempo, sistemas rígidos de verificação etária podem exigir coleta adicional de documentos ou dados biométricos, criando outro problema de privacidade. O julgamento norte-americano ocorre justamente quando diferentes países procuram resolver esse dilema.
O processo contra a Meta também não está isolado. Mais de 3 mil ações federais envolvendo alegações de danos associados às redes sociais avançam nos Estados Unidos contra empresas como Meta, Google, TikTok e Snap. Em 10 de agosto, uma corte federal de apelações permitiu que essa gigantesca frente de litígios continuasse e rejeitou uma tentativa da Meta de adiar o julgamento dos estados.
O precedente mais preocupante para Zuckerberg surgiu neste mesmo ano. Em março, um júri de Los Angeles responsabilizou Meta e Google em um processo movido por uma jovem que afirmou ter desenvolvido uso compulsivo das plataformas desde a infância e sofrido consequências psicológicas. Foram concedidos US$ 6 milhões em indenizações compensatórias e punitivas. As empresas contestaram o resultado e anunciaram recursos.
Isso significa que o julgamento de Oakland começa depois de o argumento jurídico sobre design viciante ter deixado de ser apenas uma hipótese teórica. Tribunais norte-americanos começam a enfrentar diretamente a pergunta que acompanha as redes sociais há anos: até que ponto uma empresa pode ser responsabilizada não pelo que os usuários dizem dentro de sua plataforma, mas pela maneira como a própria plataforma foi concebida para moldar seu comportamento?
A questão toca o centro do capitalismo de dados. Instagram e Facebook são gratuitos para a maioria de seus usuários porque a mercadoria principal não é simplesmente o acesso à rede. O modelo publicitário depende da capacidade de observar comportamentos, inferir interesses, segmentar públicos e vender acesso extremamente preciso à atenção humana. Quanto maior a frequência de utilização, maior a quantidade de sinais comportamentais disponíveis para alimentar sistemas de recomendação e publicidade.
Nesse sentido, a atenção deixa de ser apenas consequência do funcionamento da plataforma e passa a ser um ativo econômico.
É por isso que uma eventual decisão determinando alterações estruturais pode ser mais importante para a Meta do que uma multa bilionária. Entre as medidas buscadas pelos estados estão restrições de idade e mudanças em funcionalidades associadas à retenção dos usuários, incluindo mecanismos como rolagem infinita e outras formas de engajamento contínuo.
Retirar ou limitar essas ferramentas poderia alterar a própria economia da plataforma. Menos estímulos à permanência podem significar menos tempo de utilização; menos tempo pode representar menos anúncios visualizados; e menos interação significa também menor produção de dados comportamentais. A disputa jurídica chega, portanto, ao coração da arquitetura econômica das redes sociais.
É preciso, entretanto, manter uma distinção fundamental. As acusações apresentadas pelos estados ainda precisam ser provadas neste processo. O fato de existirem documentos internos controversos, milhares de ações judiciais e decisões anteriores desfavoráveis à Meta não permite antecipar o resultado do julgamento atual. Zuckerberg e a companhia têm direito de contestar as interpretações dos procuradores e apresentar suas próprias evidências.
Ao mesmo tempo, a escala do processo mostra uma transformação importante na relação entre Estados e Big Tech. Durante a primeira grande fase das redes sociais, governos discutiam principalmente privacidade, monopólio e moderação de conteúdo. Agora, começa uma segunda etapa: a arquitetura psicológica das plataformas está entrando diretamente nos tribunais.
Pais e organizações de proteção infantil acompanharam a abertura do julgamento em Oakland. Um grupo exibiu diante do tribunal uma faixa reunindo centenas de nomes associados por familiares a diferentes formas de dano sofridas por jovens no ambiente digital. Para essas famílias, a discussão sobre algoritmos, notificações e interfaces não é abstrata: envolve cyberbullying, exploração sexual, sextorsão, exposição a conteúdos prejudiciais e crises de saúde mental.
É nesse ponto que o julgamento ultrapassa Mark Zuckerberg.
O que está em discussão é um princípio que poderá repercutir sobre toda a economia digital: uma plataforma pode deliberadamente utilizar conhecimento sobre comportamento humano para maximizar engajamento sem assumir responsabilidade pelas consequências previsíveis desse desenho, especialmente quando seus usuários são crianças?
A resposta dada pela Justiça norte-americana poderá alcançar Instagram e Facebook imediatamente, mas dificilmente ficará restrita à Meta. TikTok, YouTube, Snapchat e outras plataformas utilizam diferentes versões dos mesmos mecanismos de recomendação, personalização e retenção. Se decisões de design forem reconhecidas como produtos sujeitos a responsabilização, abre-se uma nova fronteira regulatória para toda a indústria.
Durante anos, o Vale do Silício vendeu a ideia de que mais conexão significaria necessariamente mais liberdade, informação e aproximação entre pessoas. A experiência social acumulada desde então revelou uma realidade muito mais contraditória. As mesmas ferramentas capazes de conectar bilhões de indivíduos construíram sistemas extraordinariamente sofisticados para disputar cada segundo de sua atenção.
Agora, pela primeira vez em uma escala jurídica dessa magnitude, não são apenas os conteúdos que circulam pelas redes que estão no banco dos réus. É a própria engenharia da atenção.
E, se os 29 estados conseguirem provar que essa engenharia foi deliberadamente utilizada para explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, o julgamento poderá marcar uma mudança histórica: o momento em que a sociedade começou a exigir das plataformas não apenas responsabilidade pelo que removem ou permitem publicar, mas também pelo tipo de comportamento humano que seus próprios sistemas foram projetados para produzir.