Corte argentina libera compra de terras rurais por estrangeiros e reativa decreto de Milei

Decisão derruba sentença que mantinha limites à propriedade estrangeira e recoloca em vigor trecho do megadecreto de 2023; Supremo não julgou a constitucionalidade da medida, mas efeito imediato é eliminar teto de 15% e outras restrições previstas na Lei de Terras

Da Redação

A Suprema Corte da Argentina abriu caminho para uma mudança profunda no controle sobre a propriedade rural do país. Os três integrantes do tribunal revogaram a decisão judicial que havia impedido a aplicação do artigo 154 do Decreto de Necessidade e Urgência 70/2023, editado por Javier Milei no início de seu governo. É justamente esse artigo que revogou a chamada Lei de Terras Rurais, criada em 2011 para limitar a aquisição de território argentino por pessoas físicas, empresas e grupos estrangeiros.

Na prática, a decisão volta a deixar sem efeito as principais barreiras nacionais à estrangeirização das terras rurais. A legislação revogada estabelecia que estrangeiros não poderiam controlar mais de 15% das terras rurais do país, das províncias e dos municípios. Também limitava a participação de pessoas de uma mesma nacionalidade e estabelecia, para um único proprietário estrangeiro, teto equivalente a mil hectares na chamada zona núcleo agrícola, com critérios de equivalência para outras regiões.

A decisão tem uma particularidade jurídica fundamental. Os ministros Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti não disseram que a revogação da Lei de Terras é constitucional. Também não analisaram se Milei possuía poderes para eliminar por decreto um regime aprovado pelo Congresso.

A Corte tomou outro caminho.

O tribunal concluiu que o Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas de La Plata, o CECIM, não tinha legitimidade jurídica para propor aquela ação e que não existia, nos termos exigidos pela Constituição argentina, um “caso ou controvérsia” que autorizasse o Judiciário a decidir a questão da maneira como havia feito a instância inferior. A própria sentença registra expressamente que sua decisão não representa pronunciamento sobre a validade constitucional do artigo 154 do DNU 70/2023.

A diferença jurídica é importante, mas seu efeito material também é claro. Ao derrubar a decisão da Câmara Federal de La Plata que havia declarado inconstitucional aquele artigo, a Suprema Corte removeu o obstáculo judicial que mantinha a Lei de Terras em vigor. Com isso, volta a produzir efeitos a revogação decretada por Milei em dezembro de 2023.

A Argentina entra, assim, numa situação em que os limites federais estabelecidos pela Lei 26.737 para a aquisição de terras rurais por estrangeiros deixam de operar, salvo eventual nova intervenção legislativa ou judicial.

Uma disputa que começou com os veteranos de Malvinas

O processo nasceu de uma ação apresentada pelo CECIM contra o governo argentino. A organização de ex-combatentes argumentou que a revogação da Lei de Terras atingia diretamente a soberania nacional e que sua própria trajetória e seus objetivos institucionais lhe davam legitimidade para questionar a medida.

A disputa começou praticamente junto com o governo Milei.

Em janeiro de 2024, durante o recesso judicial, o juiz federal Ernesto Krepak concedeu uma medida cautelar que interrompeu os efeitos do artigo 154 e restabeleceu provisoriamente a proteção prevista pela Lei de Terras. Poucos dias depois, o juiz Alberto Recondo derrubou essa cautelar e rejeitou a ação por considerar que o CECIM não tinha legitimidade para apresentar a demanda.

O caso seguiu para a Câmara Federal de La Plata, que adotou entendimento contrário. A Sala III reconheceu a legitimidade dos ex-combatentes, declarou inconstitucional o trecho do decreto de Milei e determinou que a causa fosse registrada como processo coletivo.

O governo recorreu.

Agora, a Suprema Corte decidiu que a Câmara de La Plata ultrapassou os limites constitucionais da atuação judicial ao admitir aquela ação coletiva. Para os ministros, a soberania territorial é um elemento constitutivo do Estado e não pode ser tratada, para os efeitos daquele processo, como um “bem coletivo” que autorizaria o CECIM a representar judicialmente toda a sociedade.

É esse argumento processual, e não uma decisão sobre o mérito da política de Milei, que derrubou a sentença anterior.

O resultado produz uma situação politicamente significativa: uma das maiores mudanças no regime de propriedade territorial argentino volta a valer sem que a Suprema Corte tenha decidido se o presidente poderia ou não promovê-la por decreto.

Milei tentou mudar a regra pelo Congresso e recuou

A decisão ganha dimensão adicional porque o governo Milei tentou recentemente alterar novamente o regime das terras rurais pela via legislativa e não conseguiu avançar.

Em agosto, o governo incluiu num projeto sobre propriedade privada dispositivos que flexibilizavam as restrições à aquisição de terras por estrangeiros. A proposta enfrentou forte resistência política e social. Até governadores próximos à Casa Rosada manifestaram oposição às mudanças.

Os governadores Osvaldo Jaldo, de Tucumán, Rolando Figueroa, de Neuquén, e Hugo Passalacqua, de Misiones, estiveram entre os dirigentes que se posicionaram contra a iniciativa. Organizações sociais também convocaram mobilizações diante do Congresso sob o lema “La patria no se vende”. Sem votos suficientes, o governo retirou o capítulo sobre as terras antes da votação no Senado.

A retirada parecia preservar, naquele momento, as limitações estabelecidas pela legislação de 2011, justamente porque a sentença da Câmara Federal de La Plata mantinha suspensa a revogação promovida pelo decreto presidencial.

A decisão da Suprema Corte mudou essa equação.

Aquilo que o governo não conseguiu aprovar naquele momento pelo Congresso volta agora a produzir efeitos em razão da queda da decisão judicial que bloqueava o artigo 154.

Isso não significa que a Corte tenha aprovado politicamente a proposta rejeitada no Legislativo. São processos institucionais diferentes. O tribunal julgou a legitimidade jurídica do CECIM para promover aquela ação, enquanto o Senado discutia uma iniciativa legislativa do governo. Mas o resultado prático aproxima os dois episódios: desaparecem, por enquanto, os limites federais da Lei de Terras que o governo pretendia flexibilizar.

Terra, água e recursos estratégicos

A discussão argentina ultrapassa a propriedade agrícola.

A terra determina também o controle sobre água, florestas, recursos minerais, acessos territoriais e áreas próximas às fronteiras. É por isso que a Lei 26.737 não tratava simplesmente da compra de fazendas como uma operação imobiliária convencional. Sua justificativa estava vinculada à proteção do domínio nacional sobre o território rural.

A legislação estabelecia controles específicos sobre a aquisição por estrangeiros e criava um registro nacional destinado a acompanhar a distribuição da propriedade rural.

Com a revogação, desaparece o sistema federal de limites estabelecido por aquela lei.

Segundo dados publicados nesta quarta-feira pelo El País, mais de 13,3 milhões de hectares rurais argentinos já estão atualmente em mãos estrangeiras. Durante o governo Milei foram aprovadas 111 operações envolvendo compradores estrangeiros enquanto as restrições permaneciam juridicamente em vigor.

A questão assume relevância particular numa Argentina que concentra alguns dos recursos naturais mais cobiçados do continente.

O país possui uma das maiores reservas mundiais de lítio, extensas áreas agrícolas, grandes reservas de gás e petróleo não convencional em Vaca Muerta, recursos hídricos estratégicos e uma enorme extensão territorial na Patagônia.

Isso não significa que a decisão da Corte transfira automaticamente esses recursos para estrangeiros. Propriedade da terra, concessões minerais, exploração de hidrocarbonetos e domínio estatal sobre recursos naturais são regimes jurídicos diferentes.

Mas a eliminação dos limites altera as condições para a aquisição privada de grandes extensões territoriais por capital estrangeiro.

E é justamente essa dimensão que colocou a soberania no centro da reação política.

Parlamentares de diferentes setores da oposição criticaram a decisão. Deputados peronistas, integrantes da esquerda e representantes da Coalición Cívica defenderam novas iniciativas legislativas para restaurar as restrições. As declarações variaram em intensidade, mas convergiram na crítica à possibilidade de ampliação da propriedade estrangeira sobre áreas consideradas estratégicas.

O CECIM também reagiu ao julgamento e acusou a Corte de enfraquecer a proteção territorial argentina. Essa é a posição política da organização, que precisa ser distinguida do fundamento jurídico adotado pelo tribunal.

A Corte não encerrou a disputa

A sentença possui ainda uma consequência importante: juridicamente, a discussão não terminou.

A Suprema Corte fez questão de registrar que não examinou a constitucionalidade do artigo 154. Isso significa que o tribunal não estabeleceu uma decisão definitiva segundo a qual Milei tem necessariamente poder constitucional para revogar a Lei de Terras por meio de um DNU.

O que decidiu foi que aquela ação, apresentada por aquele autor e naquelas condições, não poderia produzir esse julgamento.

Essa diferença deixa abertas outras possibilidades de contestação judicial caso surja uma parte que consiga demonstrar legitimidade e apresentar um caso concreto. Também permanece aberta a via política: o Congresso argentino pode legislar novamente sobre a propriedade rural e estabelecer novos limites.

É justamente por isso que a decisão desta semana deve ser compreendida com precisão.

A Suprema Corte não declarou constitucional a política territorial de Milei.

Não decidiu que a Argentina é obrigada a permitir propriedade estrangeira irrestrita.

Não analisou o mérito econômico ou estratégico da Lei de Terras.

O que fez foi derrubar a sentença que mantinha bloqueado o artigo do decreto presidencial responsável pela revogação da lei.

Mas, para quem pretende comprar terra na Argentina, o efeito imediato dessa distinção jurídica é enorme.

As barreiras nacionais que estabeleciam o teto de 15% para propriedade estrangeira deixam de funcionar enquanto permanecer vigente o artigo 154 do DNU 70/2023.

A controvérsia retorna, portanto, ao ponto em que política econômica, direito constitucional e soberania territorial se encontram.

Milei iniciou seu governo tentando desmontar por decreto uma legislação criada para limitar a presença estrangeira sobre o território rural argentino. A medida foi interrompida judicialmente, voltou a ser discutida politicamente, encontrou resistência no Congresso e agora recuperou seus efeitos por uma decisão da Suprema Corte que sequer entrou no mérito constitucional da questão.

A partir daí, a disputa deixa de ser apenas sobre quem pode comprar uma fazenda.

Passa a envolver uma pergunta muito maior para um país com quase 2,8 milhões de quilômetros quadrados, enorme patrimônio natural e extensas áreas de importância estratégica: quais limites uma nação pretende estabelecer para que seu território possa ser transformado em propriedade privada controlada por capital estrangeiro?

Na Argentina de Milei, por enquanto, os limites federais estabelecidos pela Lei de Terras deixaram de valer.