Da Redação
Em Nova York, presidente afirma que governo já estuda quais produtos americanos poderiam ser alcançados por contramedidas caso fracassem as negociações. A Lei da Reciprocidade permite ir além de tarifas e atingir concessões comerciais e propriedade intelectual, mas exige proporcionalidade e avaliação dos impactos sobre a própria economia brasileira. Washington justifica as novas sobretaxas por decisões tomadas após investigações da Seção 301; Brasília contesta as conclusões na OMC e lembra que os Estados Unidos mantêm superávit comercial com o Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira, 21 de setembro, em Nova York, que o governo brasileiro já estuda quais produtos e interesses econômicos dos Estados Unidos poderiam ser alcançados pela Lei da Reciprocidade caso as negociações para retirar ou reduzir as novas tarifas impostas por Washington terminem sem acordo. Lula, porém, deixou claro que não pretende adotar imediatamente as contramedidas. A prioridade continua sendo negociar.
Em entrevista à CNN, o presidente voltou a caracterizar Donald Trump como um governante que age como “imperador” e afirmou rejeitar a lógica da “lei do mais forte”. As expressões são avaliações políticas de Lula sobre a condução da política externa americana, e não uma descrição factual da posição institucional dos Estados Unidos. O ponto concreto anunciado pelo presidente é que Brasília trabalha simultaneamente em duas frentes: negociação com Washington e preparação técnica de uma eventual resposta comercial.
“Eu não quero entrar em uma guerra tarifária com os EUA”, afirmou Lula. Segundo o presidente, a aplicação da reciprocidade somente ocorrerá caso as conversas fracassem. Reuters confirmou nesta segunda-feira que o governo decidiu não acionar imediatamente as contramedidas enquanto as negociações bilaterais permanecerem abertas.
Essa diferença é fundamental. O Brasil já abriu o procedimento jurídico que pode terminar em medidas contra interesses americanos, mas ainda não existe uma lista definitiva de produtos nem decisão de elevar tarifas. O processo foi iniciado em agosto, quando o Itamaraty notificou oficialmente Washington e pediu novas consultas diplomáticas.
A fala de Lula indica que o governo avançou para a etapa politicamente mais delicada: examinar onde uma eventual resposta produziria pressão suficiente sobre os Estados Unidos sem provocar, ao mesmo tempo, custos excessivos para empresas, consumidores e cadeias produtivas brasileiras.
A própria legislação obriga o governo a fazer esse cálculo.
A Lei nº 15.122, sancionada em abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a responder a medidas estrangeiras que interfiram em escolhas soberanas brasileiras ou sejam consideradas incompatíveis com compromissos comerciais assumidos com o país. As contramedidas podem incluir restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e, em situações determinadas, suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. A lei estabelece também que a resposta deverá, na medida do possível, ser proporcional ao impacto econômico sofrido pelo Brasil e procurar minimizar prejuízos à própria atividade econômica nacional.
Isso significa que reciprocidade não é sinônimo de simplesmente aplicar aos produtos americanos exatamente a mesma tarifa cobrada dos produtos brasileiros.
Uma reação pode assumir formatos diferentes e atingir áreas distintas, desde que percorra o rito estabelecido pela legislação.
O decreto que regulamentou a lei criou um processo envolvendo Camex, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Itamaraty, Ministério da Fazenda e Casa Civil. No rito ordinário, o governo precisa identificar os setores afetados, estimar o impacto econômico das medidas estrangeiras, formular propostas de contramedidas e submetê-las a consulta pública. A decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex e pode ser adiada conforme a evolução das negociações diplomáticas.
Por isso, a “lista” mencionada por Lula ainda deve ser entendida como trabalho preparatório.
Reuters informou anteriormente, citando fontes familiarizadas com as discussões governamentais, que entre as alternativas examinadas estavam restrições relacionadas ao setor audiovisual americano e eventual utilização de instrumentos de propriedade intelectual nas áreas farmacêutica e agrícola. Essas possibilidades não foram anunciadas pelo governo como decisões tomadas e não devem ser confundidas com a lista final de contramedidas.
O tamanho real das tarifas americanas
A atual disputa comercial começou a ganhar sua configuração mais recente em julho.
Em 15 de julho, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, anunciou uma tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros, depois de concluir uma investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana de 1974. Washington afirmou ter identificado práticas brasileiras consideradas prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos em áreas como comércio digital e pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, acesso do etanol ao mercado brasileiro, tarifas preferenciais, aplicação de normas anticorrupção e desmatamento ilegal.
Essas são conclusões formais do governo americano, contestadas pelo Brasil. Brasília sustenta que as acusações não correspondem às práticas brasileiras e que as sobretaxas são incompatíveis com regras multilaterais de comércio.
Oito dias depois, Washington anunciou uma segunda medida.
Uma investigação americana sobre proibição de importações produzidas com trabalho forçado atingiu 60 parceiros comerciais. O Brasil ficou no grupo sujeito a uma tarifa adicional de 12,5%. Segundo o USTR, a diferenciação entre tarifas de 10% e 12,5% foi feita de acordo com a avaliação americana sobre a existência e aplicação de mecanismos nacionais de combate à entrada de produtos associados ao trabalho forçado.
Quando as duas medidas recaem sobre o mesmo produto brasileiro, a sobretaxa pode chegar a 37,5%, além da tarifa-base normalmente aplicável.
O impacto, porém, não alcança todas as vendas brasileiras aos Estados Unidos.
Cálculo oficial do MDIC baseado na pauta comercial de 2024 mostra que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para o mercado americano estão submetidas às duas novas medidas da Seção 301. Cerca de 16,5% das vendas são atingidas pelas duas sobretaxas simultaneamente e, portanto, enfrentam adicional de 37,5%; 1,9% sofrem apenas os 25%; e 4,7%, apenas os 12,5%. Outros 24,2% da pauta estão submetidos a tarifas setoriais da Seção 232, enquanto aproximadamente 52,7% permanecem fora dessas sobretaxas específicas e setoriais.
A existência de exceções ajuda a revelar a dimensão econômica da decisão americana. Produtos importantes para consumidores e cadeias produtivas dos próprios Estados Unidos ficaram fora de parte das novas barreiras. A política tarifária, portanto, não opera apenas como punição ao exportador estrangeiro; Washington também precisa calcular o efeito que impostos de importação produzem sobre preços e empresas dentro de seu próprio mercado.
O mesmo problema aparecerá para o Brasil caso decida responder.
Os Estados Unidos são fornecedores importantes de máquinas, equipamentos, produtos químicos, tecnologia, combustíveis, componentes e insumos utilizados por empresas brasileiras. Elevar indiscriminadamente tarifas sobre essas importações poderia atingir companhias americanas, mas também aumentar custos de produção dentro do Brasil.
É por essa razão que a Lei da Reciprocidade obriga o governo a considerar os efeitos domésticos das medidas. Uma resposta economicamente eficiente precisaria localizar interesses capazes de gerar pressão sobre Washington sem simplesmente transferir o custo para consumidores e produtores brasileiros.
A dimensão do comércio bilateral torna esse cálculo relevante. Dados oficiais americanos mostram que, em 2025, os Estados Unidos exportaram US$ 54,3 bilhões em mercadorias para o Brasil e importaram US$ 39,9 bilhões, registrando superávit de aproximadamente US$ 14,4 bilhões no comércio de bens. No setor de serviços, o superávit americano foi ainda maior: aproximadamente US$ 27,4 bilhões.
É a esse desequilíbrio que Lula se refere quando afirma que o Brasil possui déficit nas relações comerciais com os Estados Unidos.
As duas metodologias nacionais apresentam diferenças de registro, mas o sentido do fluxo é o mesmo: os Estados Unidos vendem ao Brasil mais bens do que compram do país e também registram saldo fortemente positivo em serviços. Isso não invalida as demais reclamações comerciais formuladas pelo governo Trump, mas contradiz qualquer descrição da relação bilateral como uma situação em que o déficit comercial americano com o Brasil justificaria, por si só, as novas tarifas.
Washington não fundamentou formalmente a tarifa atual apenas no saldo comercial. O USTR sustenta que as sobretaxas respondem às práticas identificadas em suas investigações da Seção 301. Brasília rejeita esse diagnóstico.
A divergência já deixou a esfera bilateral e chegou à Organização Mundial do Comércio.
Em 27 de julho, o Brasil apresentou pedido formal de consultas contra os Estados Unidos. O processo recebeu a identificação DS646 na OMC. Brasília argumenta que tanto a tarifa adicional de 25% quanto a de 12,5% violam dispositivos do GATT e das regras multilaterais de solução de controvérsias. A abertura de consultas constitui o primeiro estágio formal de uma disputa; se não houver acordo depois do período previsto, o país reclamante pode solicitar a criação de um painel.
Assim, o governo brasileiro possui atualmente três instrumentos paralelos: negociação direta com Washington, contestação na OMC e preparação de contramedidas domésticas pela Lei da Reciprocidade.
A disputa já começa a modificar o comércio
Os efeitos das tensões aparecem nos números.
As exportações brasileiras para os Estados Unidos alcançaram o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, mas recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025. No primeiro semestre de 2026, somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% em comparação com o mesmo período do ano anterior. A participação americana nas exportações totais brasileiras caiu de 12,1% no primeiro semestre de 2025 para 9,4% no mesmo período deste ano.
Nem toda essa redução pode ser atribuída diretamente às tarifas anunciadas em julho, porque parte da queda antecede sua entrada em vigor e diferentes mercadorias são influenciadas por preços internacionais, quantidade exportada e condições específicas de mercado. O próprio MDIC aponta forte redução nas vendas de petróleo bruto e produtos de ferro e aço como componentes importantes dessa trajetória.
O governo também começou a criar mecanismos para empresas atingidas pelas barreiras.
Em agosto, foi autorizada a prorrogação excepcional, por até um ano, de determinados compromissos do regime de drawback para exportadores afetados, permitindo mais tempo para vender aos Estados Unidos ou redirecionar produtos para outros mercados. A medida integra o chamado Plano Brasil Soberano.
A busca de mercados alternativos aparece também no discurso de Lula. Nesta segunda-feira, o presidente afirmou que, em vez de apenas reclamar das tarifas, procura ampliar parceiros comerciais. Essa diversificação, no entanto, não substitui rapidamente um mercado do tamanho dos Estados Unidos. Relações comerciais dependem de certificações, logística, contratos, preferências dos consumidores, tarifas, capacidade dos compradores e características de cada produto.
O movimento brasileiro consiste, portanto, menos em abandonar o mercado americano do que em reduzir a vulnerabilidade criada quando uma parcela importante das exportações depende de decisões tomadas unilateralmente por outro governo.
Ao mesmo tempo, os canais bilaterais permanecem funcionando.
Lula e Trump conversaram em agosto e, em 31 daquele mês, o chanceler Mauro Vieira e o ministro do Desenvolvimento, Márcio Elias Rosa, realizaram reunião virtual com o representante comercial americano Jamieson Greer. Os dois governos concordaram em manter discussões técnicas e novos encontros ministeriais. Brasília reiterou que considera as tarifas injustificadas; Washington mantém as conclusões de suas investigações.
É justamente a manutenção desse canal que explica por que Lula fala em preparar uma lista ao mesmo tempo que evita colocá-la imediatamente em vigor.
Reciprocidade pode funcionar tanto como instrumento de resposta quanto como elemento de negociação. Uma lista bem desenhada permite sinalizar a Washington quais interesses americanos seriam afetados caso não exista acordo, sem obrigar Brasília a executar as medidas antes do encerramento das conversas.
Mas a estratégia possui riscos.
Uma sequência de tarifas e contramedidas pode produzir novas respostas americanas, ampliar custos para importadores, atingir investimentos e deslocar cadeias produtivas. Por outro lado, não preparar nenhum instrumento de resposta diminuiria a capacidade de negociação brasileira diante de medidas unilaterais já implementadas.
A decisão anunciada por Lula procura manter essas duas possibilidades abertas.
Isso também explica por que a expressão “guerra tarifária”, utilizada pelo próprio presidente ao dizer o que pretende evitar, merece atenção. O governo brasileiro não anunciou uma ruptura comercial com os Estados Unidos e tampouco decidiu aplicar automaticamente uma tarifa de 37,5% sobre mercadorias americanas.
O processo vigente é mais complexo.
A lista precisa passar por avaliação técnica, considerar a proporcionalidade do impacto, identificar setores vulneráveis dentro do Brasil, permitir consulta aos interessados e ser submetida às instâncias da Camex. Paralelamente, o Itamaraty tem obrigação regulamentar de manter consultas diplomáticas.
Nesse sentido, a declaração mais importante feita por Lula nesta segunda-feira talvez não seja a caracterização de Trump como “imperador”, embora seja ela que produza a manchete política.
O elemento material é a confirmação de que o Brasil está começando a calcular onde poderia responder.
A tarifa americana já existe. O processo brasileiro de reciprocidade já foi aberto. A disputa na OMC já foi formalizada. As equipes dos dois governos já retomaram o diálogo. O que ainda não existe é uma decisão brasileira de executar contramedidas.
A próxima etapa dependerá do resultado dessas negociações.
Se houver acordo, a própria legislação permite que o mecanismo permaneça sem aplicação ou seja suspenso. Se não houver, o Brasil dispõe pela primeira vez de um instrumento legal específico que permite responder não somente com tarifas, mas também com medidas sobre serviços, concessões comerciais e, excepcionalmente, propriedade intelectual.
Ao chegar a Nova York para a Assembleia Geral da ONU defendendo multilateralismo e soberania, Lula transformou a disputa com Trump em exemplo concreto dessa discussão: de um lado, os Estados Unidos utilizam sua legislação doméstica para impor barreiras a um parceiro comercial; de outro, o Brasil contesta essas medidas na instituição multilateral criada para administrar conflitos comerciais e prepara, ao mesmo tempo, seus próprios instrumentos nacionais de resposta.
O desfecho mostrará se essas ferramentas servirão principalmente como pressão para produzir uma negociação — ou se Brasil e Estados Unidos entrarão numa etapa de medidas comerciais recíprocas que ambos, ao menos publicamente, ainda dizem querer evitar.
