Da Redação
Memorando assinado pelo presidente norte-americano permite mobilizar empresas privadas em operações digitais contra organizações criminosas transnacionais. Medida abre nova frente na política de segurança de Washington e levanta questões sensíveis sobre soberania quando as ações atingirem sistemas instalados em outros países.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (12) um memorando de segurança nacional que amplia de maneira significativa a capacidade norte-americana de realizar operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais que atuam fora do território dos EUA. A novidade mais importante é a incorporação direta de empresas privadas a essas operações, sob comando e supervisão do governo norte-americano.
Na prática, Washington está criando uma estrutura capaz de reunir Estado e empresas de tecnologia em ações que podem ir muito além da investigação tradicional. O programa prevê tanto operações de vigilância, destinadas à obtenção de informações, quanto ações capazes de manipular, interromper, degradar ou destruir sistemas e redes digitais utilizados pelas organizações consideradas alvos.
É justamente esse segundo ponto que torna a decisão particularmente relevante para países como o Brasil. O memorando permite operações contra organizações instaladas em jurisdições estrangeiras. Isso significa que uma infraestrutura digital localizada fisicamente em outro país poderá, em determinadas circunstâncias, tornar-se alvo de uma operação conduzida pelos Estados Unidos.
Segundo a Casa Branca, o objetivo é combater organizações estrangeiras envolvidas em ransomware, fraudes financeiras e outros crimes que atinjam cidadãos, empresas ou interesses norte-americanos. O memorando determina que a administração Trump utilize a capacidade tecnológica e a inovação do setor privado para auxiliar essas operações, mas estabelece que as empresas atuarão sob direção, controle e autoridade do governo dos Estados Unidos.
A medida não autoriza empresas norte-americanas a escolher livremente seus alvos e começar uma espécie de guerra cibernética privada. As companhias precisarão ser selecionadas, firmar acordos com o governo e operar dentro de missões previamente autorizadas. Os departamentos de Justiça e Segurança Interna participarão da supervisão do programa, e as regras detalhadas deverão ser estabelecidas nos próximos 60 dias.
O programa estabelece dois níveis de atuação. Nas chamadas operações de vigilância cibernética, poderá haver acesso não autorizado a sistemas para obtenção de dados e inteligência. Nas operações de efeitos cibernéticos, a intervenção poderá ser mais profunda, alcançando a manipulação, interrupção, degradação ou destruição de sistemas e redes utilizados pelos alvos.
Existem limites formais. O memorando determina que não sejam autorizadas missões com possibilidade de provocar mortes ou ferimentos graves, nem ações que possam ser consideradas, pelo direito internacional, uso da força ou ataque armado. Também estabelece salvaguardas para evitar que cidadãos, empresas e infraestruturas norte-americanas sejam atingidos.
Ainda assim, a iniciativa representa uma mudança importante porque institucionaliza uma associação entre capacidade ofensiva estatal e conhecimento tecnológico privado em operações realizadas além das fronteiras norte-americanas.
Para o Brasil, a questão ganha dimensão imediata por causa do PCC e do Comando Vermelho. O Brasil 247 afirma que as duas organizações podem entrar no alcance do novo programa caso cumpram os critérios definidos por Washington. O memorando, entretanto, não menciona nominalmente nenhuma das duas facções. Portanto, não é correto afirmar neste momento que Trump tenha autorizado ataques contra PCC ou CV especificamente.
O ponto é outro: a arquitetura jurídica e operacional que permitiria uma ação dessa natureza começa a ser construída.
Essa distinção é fundamental. Uma coisa é o governo dos Estados Unidos criar instrumentos para atingir uma rede de ransomware instalada no exterior e responsável por atacar empresas norte-americanas. Outra, politicamente muito mais sensível, seria utilizar esses mesmos instrumentos contra organizações criminosas cuja infraestrutura digital esteja misturada a redes, servidores, provedores, sistemas financeiros ou equipamentos localizados dentro de um país soberano.
Nesse segundo cenário, surge inevitavelmente a pergunta: até onde pode ir uma operação cibernética norte-americana realizada dentro da infraestrutura digital de outro Estado sem autorização desse país?
A resposta não é simples. Operações cibernéticas não respeitam fronteiras da mesma maneira que forças militares convencionais. Um servidor pode estar localizado no Brasil, ser administrado de outro país, utilizar infraestrutura de uma empresa norte-americana e comunicar-se simultaneamente com máquinas espalhadas por diferentes continentes.
Mas a dificuldade técnica de determinar fronteiras no ciberespaço não elimina a questão da soberania.
Se uma agência estrangeira ou uma empresa agindo sob autoridade de outro governo penetrar deliberadamente em sistemas localizados no Brasil, a operação poderá gerar discussões jurídicas e diplomáticas sobre jurisdição, responsabilidade e consentimento do Estado brasileiro. O problema se torna ainda maior caso a intervenção provoque efeitos colaterais sobre empresas, serviços públicos ou cidadãos que não tenham relação com a organização investigada.
É por isso que a decisão de Trump precisa ser observada dentro de uma transformação mais ampla da política norte-americana para o combate ao crime organizado.
Desde o início de seu segundo mandato, o governo dos Estados Unidos passou a aproximar progressivamente a chamada guerra às drogas da lógica empregada durante a “guerra ao terror”. Em janeiro de 2025, Trump determinou a criação de um processo para classificar determinados cartéis e organizações criminosas como Organizações Terroristas Estrangeiras ou Terroristas Globais Especialmente Designados.
Essa mudança não foi apenas semântica. Ao deslocar determinadas organizações do campo tradicional do combate policial ao narcotráfico para o terreno da segurança nacional e do terrorismo, Washington ampliou os instrumentos políticos, financeiros, de inteligência e militares disponíveis contra esses grupos.
Em 2026, essa estratégia avançou ainda mais. A administração Trump estruturou uma coalizão regional de combate aos cartéis, envolvendo cooperação militar, inteligência e operações conjuntas. Nesta quarta-feira, o secretário de Defesa Pete Hegseth participou no Panamá de uma reunião da coalizão anticartéis liderada pelos Estados Unidos e defendeu operações coordenadas contra redes de narcotráfico e organizações classificadas como terroristas.
O novo memorando cibernético acrescenta outra camada a essa arquitetura.
Agora, além de sanções financeiras, operações policiais, inteligência e instrumentos militares, Washington pretende utilizar capacidade ofensiva no ambiente digital — inclusive recorrendo ao setor privado.
Essa combinação merece atenção especial no Brasil. O país enfrenta organizações criminosas poderosas e possui interesse evidente em cooperação internacional contra lavagem de dinheiro, tráfico de armas, narcotráfico e redes financeiras transnacionais. Cooperação policial e compartilhamento de inteligência podem ser importantes para atingir estruturas que operam além das fronteiras nacionais.
O problema aparece quando cooperação é substituída por ação unilateral.
Combater PCC ou Comando Vermelho é responsabilidade legítima do Estado brasileiro, que também pode solicitar ou aceitar colaboração de outros países. Mas a existência de organizações criminosas no território nacional não concede automaticamente a uma potência estrangeira autorização para realizar operações dentro da jurisdição brasileira.
Essa diferença entre cooperação internacional e intervenção extraterritorial precisa permanecer clara.
O próprio memorando procura estabelecer limites jurídicos às operações privadas, inclusive impedindo ações que possam ser caracterizadas como uso da força. Entretanto, a fronteira entre espionagem, sabotagem digital e ataque cibernético pode ser extremamente tênue. Derrubar servidores, apagar bancos de dados, interromper comunicações ou destruir infraestrutura digital produz consequências concretas mesmo sem utilização de armas convencionais.
Existe ainda outra dimensão importante. Ao trazer empresas privadas para dentro desse sistema, Washington cria uma relação nova entre poder estatal e capacidade tecnológica corporativa.
Os Estados Unidos concentram algumas das maiores empresas de cibersegurança, computação em nuvem, inteligência artificial e infraestrutura digital do planeta. Muitas delas possuem conhecimento técnico, dados e acesso a redes internacionais superiores aos disponíveis para grande parte dos governos.
Mobilizar essa capacidade privada sob autoridade estatal pode multiplicar enormemente o alcance operacional de Washington.
Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de transparência e responsabilização. Quem responde quando uma operação erra o alvo? Quem fiscaliza as ferramentas utilizadas? Como outro país será informado caso sua infraestrutura seja atingida? Quais dados poderão ser coletados? E que mecanismos existirão para impedir que capacidades desenvolvidas contra organizações criminosas sejam posteriormente utilizadas para outros objetivos?
São questões que ultrapassam o debate sobre narcotráfico.
A política anunciada por Trump faz parte de uma transformação na própria concepção contemporânea de poder. Estados não disputam mais apenas território, espaço aéreo e mares. Disputam também redes, cabos, satélites, centros de dados, plataformas financeiras, sistemas de pagamento e infraestrutura digital.
Para o Brasil, que já enfrenta tensões com Washington envolvendo Pix, plataformas digitais, dados e soberania tecnológica, a criação de uma estrutura norte-americana capaz de realizar operações cibernéticas extraterritoriais acrescenta um novo elemento a essa discussão.
Não há, até agora, evidência pública de que PCC ou Comando Vermelho tenham sido selecionados como alvos de uma operação desse programa. Transformar essa possibilidade em fato seria precipitado. O que existe é um instrumento novo, criado pelo governo Trump, cujo alcance potencial inclui organizações criminosas estrangeiras que atuem digitalmente contra interesses norte-americanos.
É justamente por isso que Brasília precisa acompanhar sua regulamentação.
O combate ao crime organizado é necessário e a cooperação internacional pode fortalecê-lo. Mas nenhum país deveria precisar escolher entre enfrentar organizações criminosas e preservar sua soberania. As duas coisas podem — e devem — caminhar juntas.
A questão colocada pelo memorando de Trump, portanto, vai muito além dos hackers. Ela toca em um dos debates centrais deste século: quem possui autoridade para agir no território digital de outro país e quais limites devem existir quando Estados transformam empresas privadas em instrumentos de operações internacionais de segurança.
