Atitude Popular

“Essa lei precisa pegar”

Especialistas defendem que o ECA Digital é um marco na proteção de crianças e adolescentes, mas alertam que fiscalização, letramento midiático e políticas públicas serão decisivos para que a lei saia do papel


Exatamente um mês após a entrada em vigor do chamado ECA Digital, o programa Vozes pela Democracia colocou no centro do debate um dos temas mais urgentes da vida contemporânea: afinal, a nova legislação será capaz de conter os abusos, os mecanismos de vício e os riscos que cercam crianças e adolescentes nas plataformas digitais? A discussão foi conduzida por Sousa Júnior, em uma edição do programa do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, com produção da Atitude Popular.

A base legal do debate é a Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026. Embora o texto enviado à reportagem mencione 17 de março como data de entrada em vigor, o registro oficial da legislação federal indica sanção em setembro de 2025 e regulamentação em março de 2026.

Para discutir o alcance e os limites da nova lei, o programa reuniu a jornalista Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo e líder do Eixo Digital do Instituto Alana, e o filósofo Anderson Barcelos Martins, professor e pesquisador das relações entre violência, cultura digital e produção de subjetividades. A avaliação dos dois convidados converge em um ponto central: a nova legislação representa um avanço histórico, mas seu sucesso dependerá menos do texto legal em si e mais da capacidade do Estado e da sociedade de fazê-lo valer na prática.

Maria Mello classificou a lei como “um passo jamais visto” no campo dos direitos digitais no Brasil. Segundo ela, o mérito do ECA Digital está em romper com uma visão estreita, focada apenas no conteúdo que circula nas plataformas, e mirar também a arquitetura técnica e econômica que estrutura esses ambientes. “Essa lei precisa pegar”, afirmou, ao defender que o país precisa conhecer melhor a norma e pressionar para que ela seja efetivamente aplicada.

Na avaliação da pesquisadora, a legislação é inovadora porque desloca o debate para um nível mais profundo. Em vez de olhar apenas para postagens ofensivas, vídeos inadequados ou conteúdos violentos, ela também incide sobre escolhas de design que moldam o comportamento dos usuários. Rolagem infinita, reprodução automática de vídeos, notificações incessantes e mecanismos de retenção foram citados como exemplos de padrões manipulativos que afetam especialmente crianças e adolescentes, ainda em formação psíquica, emocional e cognitiva.

Outro ponto destacado por Maria é a vedação ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para perfilamento comportamental com fins mercadológicos. Em outras palavras, a lei atinge diretamente uma engrenagem central do capitalismo de plataforma: a coleta massiva de dados para modular desejos, publicidade e hábitos de consumo. Para ela, trata-se de um enfrentamento necessário contra um modelo que transforma atenção em mercadoria e captura a infância como nicho de mercado.

A coordenadora do Instituto Alana também sublinhou que o problema digital não pode ser separado das desigualdades concretas da vida brasileira. Segundo ela, vulnerabilidades sociais presentes no mundo offline se prolongam e se agravam nos ambientes digitais. Em um país marcado por desigualdade, racismo, machismo e jornadas de trabalho exaustivas, a proteção de crianças e adolescentes não poderá depender apenas de um botão de controle parental ou de uma obrigação imposta às big techs.

Foi justamente nesse ponto que Anderson Barcelos ampliou o horizonte da discussão. Para ele, o ECA Digital não trata apenas da infância e da adolescência, mas da própria formação dos sujeitos em uma época atravessada por algoritmos, plataformas e economias de atenção. “Redes sociais não são um espaço seguro para crianças e adolescentes”, resumiu, ao defender que a sociedade precisa encarar o tema sem ingenuidade e sem demonização simplista.

O pesquisador chamou atenção para o fato de que o novo marco legal nasce como atualização de uma tradição protetiva inaugurada pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o ECA original organizava deveres em torno da família, da escola e da sociedade, o ECA Digital amplia esse círculo para incluir de forma explícita a cultura digital como esfera decisiva da formação contemporânea.

Ao analisar os riscos que justificam a nova legislação, Anderson destacou dois eixos especialmente graves. O primeiro é a erotização precoce dos corpos, em especial de meninas, processo que ele prefere não reduzir à ideia de “adultização”. Para o pesquisador, o que está em curso em muitos ambientes digitais é algo mais brutal: uma naturalização cultural da erotização infantojuvenil, alimentada por dinâmicas algorítmicas, monetização da exposição e banalização do olhar sexualizante sobre crianças e adolescentes.

O segundo eixo é o que ele chamou de “cibercultura da violência”. Nesse campo entram a circulação de discursos de ódio, o fortalecimento de comunidades misóginas, neonazistas, homofóbicas e capacitistas, a glamourização da autolesão e a normalização de práticas violentas que encontram nas redes um laboratório permanente. Anderson alertou que esses ambientes não apenas refletem preconceitos já existentes na sociedade, mas também os reorganizam, intensificam e devolvem à vida concreta com nova potência.

O exemplo mais contundente de sua fala foi a relação entre radicalização digital e violência escolar. Segundo ele, os ataques a escolas, a espetacularização da crueldade e a formação de comunidades violentas não podem mais ser analisados separadamente do funcionamento das plataformas. A violência, nesse cenário, deixa de ser apenas um fato eventual e passa a integrar circuitos de sociabilidade, excitação e reconhecimento mediados pelo ambiente digital.

Maria, por sua vez, insistiu que nenhuma lei conseguirá resolver sozinha um problema enraizado em estruturas sociais mais amplas. Para que o ECA Digital produza efeitos reais, ela defendeu o fortalecimento de políticas públicas de cuidado, ampliação da oferta de creches, criação de espaços verdes, redução da exaustão laboral das famílias e ações permanentes de educação e letramento digital. Em sua avaliação, não basta proibir ou responsabilizar empresas: é preciso criar condições materiais para que crianças e adolescentes tenham acesso a vínculos, convivência, presença e proteção fora das telas.

Anderson concordou e reforçou que o debate não pode esfriar depois da euforia inicial. “Toda lei por si só é inócua”, afirmou, ao defender fiscalização intensa por parte do poder público e vigilância crítica da sociedade. Para ele, sem responsabilização e sem formação midiática, o risco é o ECA Digital virar mais uma lei admirável no papel e tímida na vida real.

O debate exibido pelo Vozes pela Democracia deixa claro que o Brasil deu um passo importante ao criar um marco legal voltado especificamente à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Mas também evidencia uma verdade menos confortável: o problema não está apenas nos excessos visíveis da internet, e sim no modo como ela foi desenhada para capturar atenção, explorar dados, modular comportamento e lucrar com a vulnerabilidade.

É por isso que a frase de Maria Mello, escolhida como síntese desta conversa, tem peso político e social. Dizer que “essa lei precisa pegar” não é mero apelo retórico. É reconhecer que, diante do poder das big techs e da velocidade da transformação digital, a existência da norma é só o começo. O desafio real será transformá-la em proteção concreta, cotidiana e verificável para milhões de crianças e adolescentes brasileiros.

Referências

Leis e normas citadas
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.211
Estatuto da Criança e do Adolescente

Instituições citadas
Instituto Alana
Programa Criança e Consumo

Artigos citados
“O soldadinho não desapareceu. Foi substituído pelo algoritmo”, de Sara Goes, publicado no portal Atitude Popular
“ECA Digital: A proteção tem que ir além”, de Dal Marcondes, publicado na seção Tecnologia em Disputa, do Outras Palavras, em 10 de abril de 2026

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