Da Redação
Perícia recusou inicialmente 27 dispositivos porque embalagens permitiam retirar peças ou conectar cabos sem romper os selos; governo Tarcísio nega qualquer manipulação. Episódio chega ao centro da disputa entre as investigações relacionadas ao filme sobre Jair Bolsonaro e exige separar falha comprovada de acondicionamento de uma violação que, até agora, não foi demonstrada
Uma falha documentada no acondicionamento de celulares, notebooks e pendrives apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo abriu uma nova frente no complexo conjunto de investigações relacionadas ao filme Dark Horse. Documentos do próprio Instituto de Criminalística mostram que 27 dispositivos eletrônicos foram inicialmente recusados pela perícia porque as embalagens permitiam acesso físico aos equipamentos sem o rompimento dos lacres numerados. Em alguns casos, seria possível retirar o objeto; em outros, conectar cabos de alimentação e transferência de dados. O registro técnico é inequívoco sobre a vulnerabilidade das embalagens, mas há uma diferença fundamental: até agora, os documentos tornados públicos não demonstram que alguém efetivamente tenha acessado, adulterado, apagado ou acrescentado dados aos equipamentos.
O episódio começou na Operação Wi-Fi, realizada pela Polícia Civil paulista em 1º de junho. A investigação alcançou endereços ligados ao Instituto Conhecer Brasil (ICB), presidido por Karina Ferreira da Gama, e empresas subcontratadas no âmbito de um contrato de aproximadamente R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para implantação de pontos de internet gratuita. Karina também está vinculada à Go Up Entertainment, produtora de Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro cujo financiamento passou a ser investigado em diferentes procedimentos. A hipótese examinada pelos investigadores é se recursos provenientes de relações empresariais e contratos públicos tiveram destinação irregular; os investigados e empresas citadas têm apresentado suas versões e negativas, e a existência das apurações não equivale a comprovação dos crimes investigados.
O problema técnico apareceu logo depois das buscas. Os registros periciais indicam 13 pendrives, nove notebooks e cinco celulares distribuídos em 17 guias de remessa. Em quatro delas, as aberturas das embalagens eram grandes o suficiente para permitir a retirada da própria peça. Em outras 13, os invólucros apresentavam espaço pelo qual poderia passar um cabo de alimentação e transferência de dados. Os lacres numerados permaneciam fechados e com sua numeração preservada; a vulnerabilidade estava na maneira como as embalagens haviam sido fechadas. Segundo os termos da perícia, essa configuração tornava tecnicamente possível alcançar os aparelhos sem romper o selo de segurança.
É esse detalhe que torna inadequado dizer, neste momento, que a perícia “comprovou a violação dos lacres”. O que está comprovado é uma falha de acondicionamento que tornava possível acessar os dispositivos sem violar os lacres numerados. O próprio material divulgado não registra desaparecimento dos equipamentos, rompimento dos selos ou manipulação comprovada do conteúdo digital. A diferença pode parecer semântica, mas é decisiva para qualquer investigação criminal: uma vulnerabilidade na cadeia de custódia gera uma questão que precisa ser esclarecida; não constitui, sozinha, prova de adulteração.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, vinculada ao governo de Tarcísio de Freitas, nega que tenha ocorrido qualquer manipulação. Em nota, afirmou que os 27 dispositivos foram lacrados nos locais das apreensões, na presença de testemunhas, e encaminhados à Polícia Técnico-Científica. Segundo a pasta, a recusa inicial pelo Instituto de Criminalística integrou o próprio protocolo de controle, os equipamentos retornaram para correção das embalagens e foram novamente lacrados antes da perícia. A SSP afirma categoricamente que não houve “acesso, extração ou manipulação dos dados” nem comprometimento da cadeia de custódia.
Os documentos mostram que houve efetivamente uma correção posterior. Em 8 de junho, a Polícia Civil registrou o retorno do material e a necessidade de “readequação dos invólucros” e colocação de novos lacres para preservar a integridade dos objetos e permitir seu reencaminhamento ao Instituto de Criminalística. Depois da reembalagem, os equipamentos foram aceitos e parte deles passou por extração pericial. Isso demonstra que o sistema de controle detectou a deficiência e determinou sua correção, como argumenta a SSP. Mas não elimina automaticamente a pergunta sobre o período anterior à regularização: é justamente a documentação de quem recebeu, guardou, transportou e teve acesso aos objetos nesse intervalo que pode esclarecer se a vulnerabilidade permaneceu apenas potencial.
A controvérsia chegou agora diretamente ao terreno político. O deputado federal Paulo Teixeira protocolou pedido no Supremo para que sejam apuradas as circunstâncias da Operação Wi-Fi, incluindo eventual participação do governador Tarcísio de Freitas, do secretário de Segurança Pública, Osvaldo Nico Gonçalves, e do delegado-geral da Polícia Civil, Artur José Dian. A petição pede análise das comunicações entre o Palácio dos Bandeirantes, a Secretaria da Segurança e a cúpula da Polícia Civil, além de perícia comparativa entre o material apreendido em junho e aquele posteriormente obtido pela Polícia Federal. O próprio pedido, entretanto, trata suas suspeitas como “hipóteses de trabalho”. Não há, nas informações disponíveis, prova de que Tarcísio tenha ordenado manipulação de equipamentos ou interferido pessoalmente na cadeia de custódia.
Há outro limite jurídico importante. O pedido de Paulo Teixeira não requer que o STF simplesmente abra uma investigação contra Tarcísio. Como governador, eventual apuração criminal relacionada pessoalmente a ele envolve a competência do Superior Tribunal de Justiça. A petição solicita que, caso apareçam elementos concretos de responsabilidade pessoal, as informações sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral da República para as providências cabíveis perante o tribunal competente.
A conexão com André Mendonça é diferente e igualmente precisa ser delimitada. Não existe informação pública atribuindo ao ministro participação na apreensão, embalagem, transporte ou relacração desses dispositivos. Sua relação com o episódio é jurisdicional: parte das investigações relacionadas ao financiamento de Dark Horse passou por seu gabinete no STF. Em junho, Edson Fachin decidiu que um pedido de investigação envolvendo o filme ficaria sob a relatoria de Mendonça porque considerou que os fatos coincidiam com o objeto de outros procedimentos já sob responsabilidade do ministro.
A situação se tornou mais complexa porque outra frente do mesmo universo investigativo ficou com Flávio Dino. Enquanto Mendonça passou a conduzir a apuração relativa a repasses privados e ao financiamento do filme, Dino recebeu procedimentos relacionados ao possível uso irregular de emendas parlamentares e recursos públicos. Em setembro, a Polícia Federal pediu e Dino autorizou buscas contra o deputado Mario Frias e Karina Gama no âmbito dessa segunda frente. A PF havia solicitado as diligências em 28 de agosto; Dino as autorizou em 3 de setembro.
Foi nessa investigação que Dino determinou recentemente uma medida de especial importância diante da controvérsia sobre a cadeia de custódia: a transferência para a Polícia Federal dos aparelhos, computadores, documentos e dados brutos extraídos pela perícia paulista. A medida permite que a PF passe a trabalhar diretamente sobre o material e oferece a possibilidade técnica de comparar extrações, metadados e outros elementos disponíveis, embora somente uma análise pericial possa estabelecer se há sinais de modificação relevante. A simples transferência do material não constitui conclusão de que houve adulteração.
Essa sobreposição entre investigações ajuda a explicar por que as embalagens mal fechadas adquiriram importância muito maior do que um simples erro operacional. O material eletrônico pode conter registros de pagamentos, contatos, mensagens, documentos e movimentações relacionadas às diversas hipóteses investigadas. Se sua autenticidade vier a ser questionada em algum processo, a cadeia de custódia será um dos elementos utilizados para avaliar a confiabilidade da prova.
A legislação processual brasileira trata a cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio desde seu reconhecimento até seu descarte. No mundo digital, isso assume importância especial. Um celular pode permanecer fisicamente no mesmo lugar e, ainda assim, ter arquivos copiados, criados, apagados ou alterados. Por isso, lacração, identificação, registros de movimentação e procedimentos de extração não constituem formalidades decorativas: são mecanismos destinados a permitir que posteriormente se demonstre de onde veio determinado dado e em quais condições foi preservado.
Mas uma falha nessa cadeia também não produz automaticamente a nulidade de tudo o que foi apreendido. A consequência jurídica depende da natureza da deficiência, da possibilidade de demonstrar a integridade por outros meios, da documentação disponível e do impacto concreto sobre a confiabilidade da prova. É precisamente por isso que uma perícia comparativa pode ser mais esclarecedora do que conclusões políticas antecipadas.
O episódio ganha dimensão adicional diante da disputa que se formou em torno de Mendonça nas últimas semanas. O ministro homologou em 9 de setembro a colaboração premiada de Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, apontado pela investigação como operador financeiro de Daniel Vorcaro. Segundo a apuração da Folha, uma empresa ligada a Mineiro realizou transferências para o Havengate Development Fund, nos Estados Unidos, fundo administrado por um advogado ligado a Eduardo Bolsonaro e utilizado no financiamento de Dark Horse. A homologação da colaboração significa que foram reconhecidos requisitos para o acordo e permite utilização das informações na investigação; não significa que as declarações do colaborador estejam automaticamente comprovadas.
Há, portanto, pelo menos três conjuntos que não podem ser misturados. Um envolve a investigação paulista sobre o contrato do Wi-Fi Livre e empresas relacionadas ao ICB. Outro envolve a origem e o percurso de recursos destinados ao filme. Um terceiro investiga possíveis desvios de emendas parlamentares e relações entre entidades, empresas e agentes políticos. Há interseções de pessoas, empresas e provas entre essas frentes, mas isso não transforma automaticamente todas elas numa única acusação criminal.
O mesmo rigor deve valer para Tarcísio e Mendonça. A Polícia Civil está subordinada administrativamente ao governo paulista, mas essa relação hierárquica não demonstra que o governador tenha participado da decisão sobre como os equipamentos seriam embalados. Mendonça exerceu relatoria sobre uma das frentes do caso, mas não há evidência pública de que tenha controlado o acondicionamento das provas realizado em São Paulo. Responsabilidade política, competência administrativa, supervisão institucional e responsabilidade pessoal são categorias diferentes.
O fato novo relevante é outro: existe documentação oficial mostrando que dezenas de dispositivos potencialmente importantes para a investigação chegaram à perícia em condições que permitiam acesso físico sem rompimento dos lacres numerados. A perícia detectou o problema, recusou inicialmente o material, a Polícia Civil corrigiu as embalagens e a SSP sustenta que nenhum dado foi manipulado.
A questão que permanece aberta é verificável: o material digital permaneceu efetivamente íntegro durante todo o período entre a apreensão e a regularização dos invólucros? Responder a essa pergunta exige registros de custódia, exames técnicos, comparação das extrações e identificação de quem teve posse dos equipamentos — não inferências baseadas apenas nas posições políticas das autoridades envolvidas.
É justamente aí que o caso ganha importância institucional. Se a análise técnica confirmar a integridade, a documentação poderá encerrar a suspeita de manipulação e reduzir o episódio a uma falha séria, mas corrigida, de acondicionamento. Se aparecerem divergências inexplicáveis entre os dados, metadados ou imagens forenses, a investigação ganhará outra dimensão. Até que esse exame seja feito, há uma vulnerabilidade documentada na preservação da prova; não há prova pública de que essa vulnerabilidade tenha sido explorada para adulterá-la.



