Da Redação
A saída do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) do Brasil com a esposa e as duas filhas adolescentes pode motivar uma apuração sobre eventual negligência dos responsáveis com a educação das meninas. A avaliação é do advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e segurança pública pela PUC-SP, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Ele foi secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
“A interrupção do ano letivo escolar das filhas adolescentes pra que elas participem de uma fuga pode configurar o crime de abandono intelectual, já que os pais e mães têm o dever de garantir a matrícula e frequência escolar”, afirmou Ariel.
O advogado também considera possível a apuração de infrações ao ECA relacionadas ao descumprimento dos deveres do poder familiar, caso seja constatado que a viagem comprometeu a continuidade dos estudos das adolescentes. Segundo ele, a situação exige a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos da infância e da juventude.
Ausências escolares motivaram apuração jornalística
A situação ganhou atenção após reportagem da Agência Pública, publicada em 27 de outubro, informar que a filha mais nova de Flávio Bolsonaro, de 12 anos, não havia comparecido às aulas na segunda-feira (26) nem na terça-feira (27). Segundo uma fonte familiarizada com a rotina do Colégio Galois, em Brasília, a frequência da adolescente era regular até a semana anterior.
A mesma reportagem informou que a filha mais velha do senador, de 14 anos, teria deixado a escola no primeiro semestre de 2026. Procurada pela Agência Pública, a instituição de ensino não confirmou as informações sobre a frequência das estudantes nem esclareceu os motivos da saída da adolescente mais velha.
As informações foram divulgadas em meio à suspeita de que Flávio Bolsonaro havia deixado o Brasil após descumprir o prazo determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entregar seus passaportes à Polícia Federal. A medida também incluía o monitoramento migratório do senador.
Na madrugada desta quarta-feira (28), a Direção Nacional de Migrações da Argentina confirmou que Flávio, a esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e as duas filhas entraram no país às 22h50 de terça-feira. Segundo o órgão, cerca de 40 minutos depois, a família embarcou em um avião privado com destino declarado a Guayaquil, no Equador. O destino final da viagem ainda não havia sido confirmado oficialmente pela documentação divulgada.
Escola deve comunicar o Conselho Tutelar
Ariel afirma que a instituição de ensino tem obrigações legais diante de situações de faltas reiteradas, evasão escolar ou suspeita de negligência envolvendo estudantes menores de idade.
“O colégio de Brasília, onde as meninas estudam, tem obrigação de comunicar o Conselho Tutelar de lá sobre as ausências delas na escola”, declarou.
O artigo 56 do ECA determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, depois de esgotados os recursos da própria escola. O dispositivo também prevê a comunicação de situações de negligência, abuso ou abandono.
A Lei nº 15.240, de 2025, incluiu expressamente a negligência, o abuso e o abandono entre as situações que devem ser comunicadas, conforme previsto no Estatuto. Já o artigo 55 estabelece a obrigação dos pais ou responsáveis de matricular crianças e adolescentes na rede regular de ensino.
Na avaliação de Ariel, uma eventual comunicação ao Conselho Tutelar pode levar o caso ao Ministério Público para análise das providências cabíveis.
“Depois o Conselho Tutelar deve encaminhar o caso para a promotoria da Vara da Infância e Juventude, e pode ser instaurado um inquérito civil pra apuração de negligência dos pais pelo abandono da escola e pela falta de frequência escolar, por situação de risco, por estarem participando de uma fuga internacional junto com o pai e mãe”, afirmou.
Abandono intelectual depende de apuração
O artigo 246 do Código Penal prevê o crime de abandono intelectual para quem deixa, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. A pena prevista é de detenção de 15 dias a um mês ou multa.
A eventual aplicação desse dispositivo ao caso depende da apuração das circunstâncias e da verificação dos requisitos legais. As informações sobre faltas escolares, por si sós, não permitem concluir que houve crime. É necessário esclarecer a situação educacional das adolescentes, a duração da interrupção dos estudos e as justificativas apresentadas pelos responsáveis.
A análise também deve considerar os direitos das meninas, que são sujeitos de proteção integral e não podem ser responsabilizadas pelas decisões dos pais. A eventual atuação dos órgãos de proteção deve priorizar a garantia de acesso à educação e a avaliação de possíveis situações de risco.
Até a publicação desta matéria, não havia informação confirmada sobre a abertura de procedimento do Conselho Tutelar ou do Ministério Público relacionado à frequência escolar das filhas do senador.




