Ofício do presidente da Justiça Eleitoral permite que plataformas voltem a recomendar publicações de candidatos vitoriosos no primeiro turno; medida alcança influenciadores bolsonaristas e provoca críticas sobre a mudança de regras durante a eleição
Da Redação
Chamada: O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, flexibilizou as restrições à recomendação de conteúdos políticos nas redes sociais. A medida libera os perfis de candidatos eleitos no primeiro turno, mas mantém limitações sobre as contas de Lula e Flávio Bolsonaro. Levantamento sobre influência digital revela maior presença de políticos da direita entre os perfis com maior engajamento, enquanto especialista questiona a competência do ministro para interpretar individualmente a resolução eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou as plataformas digitais a retomarem a recomendação algorítmica de perfis e publicações de políticos eleitos no primeiro turno das eleições de 2026, alterando a interpretação das restrições aplicadas pelas empresas desde o início da campanha. A orientação consta de um ofício encaminhado às companhias de tecnologia na sexta-feira, 9 de outubro, e foi revelada nesta quinta-feira (15) em reportagem de Patrícia Campos Mello e Ana Gabriela Oliveira Lima, da Folha de S.Paulo. A decisão ocorre na reta final da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) e levanta questionamentos sobre seus efeitos indiretos na circulação de propaganda eleitoral.
A alteração permite que contas de políticos já eleitos voltem a aparecer nas sugestões automáticas das plataformas, ampliando a possibilidade de suas publicações alcançarem pessoas que ainda não acompanham esses perfis. O entendimento adotado por Nunes Marques mantém as restrições apenas sobre as contas vinculadas aos candidatos que continuam disputando cargos no segundo turno.
A diferença tem consequências para a comunicação eleitoral. Enquanto os perfis oficiais de Lula e Flávio Bolsonaro permanecem submetidos às regras específicas de não recomendação, parlamentares que concluíram suas campanhas no primeiro turno recuperam a possibilidade de alcançar novos públicos por meio dos sistemas automatizados das redes sociais, inclusive quando publicam conteúdos favoráveis a um dos presidenciáveis.
A reportagem da Folha aponta que a mudança foi solicitada por políticos ligados ao bolsonarismo. Entre os que procuraram Nunes Marques está o senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO), que defendeu uma interpretação da norma capaz de liberar os perfis de candidatos já vitoriosos.
Antes do ofício, as plataformas haviam optado por manter a restrição de recomendações sobre todos os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral até o encerramento do segundo turno. A decisão refletia uma interpretação cautelosa da resolução de propaganda eleitoral publicada pelo TSE em março, que estabelece limitações à recomendação automatizada de conteúdos de candidatos.
A norma pretende impedir que as plataformas utilizem seus sistemas de distribuição para ampliar artificialmente a visibilidade eleitoral de determinados perfis. A possibilidade de impulsionamento pago permanece sujeita às regras específicas de propaganda, financiamento e identificação previstas na legislação.
Ao interpretar que a restrição deve continuar apenas para os candidatos que ainda disputam a eleição, Nunes Marques modificou as condições aplicadas às contas de políticos já eleitos.
A orientação possui alcance geral e não menciona Flávio Bolsonaro como beneficiário exclusivo. Seu efeito concreto, entretanto, precisa ser examinado diante da distribuição desigual de audiência e capacidade de mobilização entre os diferentes grupos políticos.
Nikolas Ferreira e Michelle Bolsonaro estão entre os perfis de maior alcance
Os números apresentados pela Folha mostram que a direita concentra parte expressiva dos políticos brasileiros com maior presença nas redes sociais. Entre os dez perfis de candidatos com mais seguidores no Instagram, aparecem o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), com 22,3 milhões, e Michelle Bolsonaro (PL-DF), com 8,4 milhões, ambos eleitos no primeiro turno.
Flávio Bolsonaro aparece nesse levantamento com 11,9 milhões de seguidores, enquanto Lula possui 15,4 milhões. O presidente é o único representante identificado com a esquerda entre os dez candidatos com maior número de seguidores na plataforma.
Esses números, aferidos ao fim de setembro, demonstram a dimensão das audiências potencialmente alcançadas pelas regras de recomendação, embora o total de seguidores não corresponda automaticamente ao número de pessoas que recebe cada publicação.
A relevância da decisão está na possibilidade de que perfis como os de Nikolas Ferreira e Michelle Bolsonaro, que participam publicamente da campanha de Flávio, utilizem a distribuição orgânica de conteúdos para alcançar novos usuários, sem depender exclusivamente do impulsionamento pago.
A medida também alcança políticos eleitos vinculados a Lula ou a outras correntes partidárias. A diferença está na distribuição das contas de maior audiência e nos padrões de engajamento apresentados por cada grupo.
Uma pesquisa da empresa de inteligência de dados Zeeng, utilizada na reportagem da Folha, identificou predominância de representantes da direita entre os cem políticos com melhor desempenho no Instagram durante o primeiro semestre de 2026.
Segundo o levantamento, 55% dos perfis analisados pertenciam à direita e 21% à centro-direita. A esquerda representava 11%, o centro 8% e a centro-esquerda 5%. Na distribuição partidária, o PL concentrava 40% dos nomes, seguido pelo Novo, com 9%, e pelo Podemos, com 8%.
O estudo utilizou dados obtidos por meio da interface oficial da Meta, empresa controladora do Instagram. O indicador de influência considerou o engajamento médio por publicação, calculado a partir das interações registradas nos conteúdos divulgados entre janeiro e junho.
Esse recorte não equivale a uma medição de todas as operações políticas realizadas nas plataformas. Também não demonstra que os sistemas de recomendação tenham favorecido deliberadamente determinado partido. Revela, porém, uma distribuição desigual da capacidade de circulação e engajamento entre os grupos políticos analisados.
O diretor-executivo da Zeeng, Eduardo Prange, afirmou que a presença consolidada de políticos da direita entre os perfis mais influentes pode ter consequências para sua capacidade de alcançar o eleitorado.
O estudo também identificou que, entre os 55 representantes da direita incluídos na relação dos cem mais influentes, 39 conquistaram mandato nas eleições, um continua disputando o segundo turno, cinco não foram eleitos e dez não participaram da disputa. Entre os 11 representantes da esquerda, sete foram eleitos, um continua concorrendo, um não conquistou mandato e dois não participaram do pleito.
Essas informações são relevantes porque a flexibilização determinada por Nunes Marques atinge justamente contas de candidatos cuja participação eleitoral já foi concluída.
Parte desses políticos pode continuar atuando publicamente em favor de candidaturas que permanecem na disputa presidencial. A liberação das recomendações cria, assim, uma diferença entre as condições de circulação dos perfis dos próprios candidatos e aquelas aplicadas a seus apoiadores eleitos.
A existência desse efeito não comprova que o presidente do TSE tenha agido com intenção de beneficiar Flávio Bolsonaro. A questão levantada pela reportagem é que uma regra formalmente geral pode produzir consequências assimétricas quando aplicada a um ambiente digital no qual os grupos políticos possuem capacidades diferentes de mobilização.
Jurista questiona competência de decisão individual
Além dos efeitos sobre o alcance de conteúdos, a interpretação adotada por Nunes Marques provocou questionamentos jurídicos.
A professora de direito eleitoral Marilda Silveira, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirmou à Folha que a resolução do TSE não estabelecia com clareza o período durante o qual as restrições deveriam permanecer aplicáveis às contas de candidatos.
A existência de uma dúvida interpretativa, segundo a especialista, não autorizaria necessariamente o presidente do tribunal a alterar individualmente o entendimento seguido pelas plataformas.
Para Silveira, caberia ao plenário do TSE esclarecer a questão, uma vez que a resolução eleitoral foi editada pelo órgão colegiado.
A professora também manifestou preocupação com o momento escolhido para a orientação. A mudança ocorreu depois da realização do primeiro turno, quando já era possível conhecer os candidatos eleitos, as contas de maior audiência e os grupos políticos que poderiam ser beneficiados pela liberação das recomendações.
O argumento apresentado pela jurista envolve a previsibilidade das regras eleitorais. Normas que regulam o funcionamento das campanhas precisam oferecer condições para que candidatos, partidos e plataformas compreendam antecipadamente seus limites de atuação.
Alterações interpretativas realizadas durante a disputa podem provocar controvérsias quando modificam as possibilidades de comunicação de determinados participantes.
A questão, entretanto, ainda precisa ser examinada sob a perspectiva das competências efetivamente atribuídas à presidência do TSE e da natureza jurídica do documento encaminhado às empresas.
Uma orientação administrativa destinada a esclarecer procedimentos de aplicação de determinada regra não possui necessariamente os mesmos efeitos de uma alteração formal da resolução. A definição desse limite depende do conteúdo da norma, das atribuições da presidência e da possibilidade de revisão pelo colegiado.
Até a divulgação da reportagem, não havia informação de que o plenário do TSE tivesse examinado especificamente a validade do ofício de 9 de outubro.
A controvérsia se soma a outros questionamentos apresentados nos últimos dias sobre decisões individuais tomadas pela presidência da Justiça Eleitoral.
Decisão ocorre durante disputa sobre restrições ao canal de André Janones
A flexibilização das recomendações digitais acontece no mesmo período em que Nunes Marques enfrenta críticas por decisões relacionadas ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.
O espaço, utilizado para divulgar publicações favoráveis ao presidente, foi alvo de medidas de suspensão determinadas pelo presidente do TSE depois de questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro.
A disputa envolveu inicialmente acusações de circulação de conteúdos falsos. Um relatório técnico produzido no âmbito da Justiça Eleitoral não identificou, nos registros examinados, as publicações apontadas na representação, embora tenham sido registradas limitações relacionadas a mensagens anteriormente apagadas.
Posteriormente, Nunes Marques fundamentou novas restrições em questões administrativas associadas ao registro do canal como instrumento de propaganda eleitoral.
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, havia adotado entendimento diferente em uma etapa anterior, autorizando a retomada das atividades do canal e determinando cuidados específicos em relação a conteúdos já considerados irregulares.
As divergências provocaram manifestações de juristas e organizações ligadas ao debate sobre liberdade de expressão e funcionamento das instituições.
Nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou um pedido de suspeição contra Nunes Marques, acusando o ministro de parcialidade nas decisões relacionadas ao canal de Janones.
A entidade sustenta que houve tratamento desigual entre espaços digitais utilizados por apoiadores dos dois candidatos presidenciais e questiona a extensão dos poderes exercidos individualmente pelo presidente do tribunal.
O pedido representa uma acusação formal apresentada pela organização e não uma decisão judicial reconhecendo a parcialidade do magistrado.
Nunes Marques tem fundamentado as medidas relacionadas à comunicação eleitoral na necessidade de assegurar o cumprimento das regras de propaganda e proteger a integridade informacional do processo.
A flexibilização das recomendações para políticos eleitos e as restrições aplicadas ao canal de Janones envolvem normas e procedimentos distintos. Sua comparação pode contribuir para o debate sobre coerência institucional, mas não permite concluir automaticamente que as decisões tenham sido tomadas com uma finalidade partidária comum.
O exame de eventual tratamento desigual exige considerar os fundamentos específicos, a competência utilizada e os efeitos concretos de cada medida.
Disputa por visibilidade digital também envolve a Meta
A orientação de Nunes Marques ocorre enquanto a campanha de Lula mantém ações contra a Meta por supostas diferenças na distribuição de conteúdos eleitorais.
Na quarta-feira (14), os representantes do presidente solicitaram ao TSE que a empresa seja obrigada a compensar em dobro o alcance supostamente perdido em publicações que teriam sofrido restrições indevidas.
A campanha também pediu esclarecimentos sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação, a remoção de perfis considerados inautênticos e a aplicação de medidas contra propaganda eleitoral irregular.
A Meta rejeita a acusação de manipulação deliberada da distribuição de conteúdos em benefício de candidatos. A empresa atribuiu parte das divergências observadas em indicadores de visualização a problemas técnicos e afirma adotar mecanismos destinados a cumprir a legislação eleitoral brasileira.
As reclamações sobre o funcionamento das plataformas e a orientação emitida pela presidência do TSE tratam de problemas relacionados, mas juridicamente diferentes.
De um lado, discute-se se uma empresa privada aplicou suas regras de maneira desigual. De outro, questiona-se a interpretação administrativa de uma resolução eleitoral que determina como essas empresas devem realizar recomendações automatizadas.
O ponto de conexão é a importância crescente dos sistemas de distribuição de conteúdos na comunicação política.
As redes sociais não funcionam apenas como espaços onde usuários acompanham contas escolhidas previamente. Seus sistemas de recomendação também apresentam publicações a pessoas que não seguem determinado perfil, utilizando critérios definidos pelas plataformas.
Essa capacidade amplia significativamente a circulação potencial de conteúdos políticos, especialmente quando produzidos por contas que já apresentam elevado número de seguidores e engajamento.
A diferença entre distribuição orgânica e impulsionamento pago também é relevante. O impulsionamento envolve a contratação de publicidade, submetida a regras de financiamento e identificação. A recomendação orgânica decorre dos sistemas automatizados das plataformas e não exige necessariamente pagamento direto pela campanha.
Quando uma decisão permite a retomada dessas recomendações para determinado conjunto de contas, modifica as possibilidades de circulação de conteúdos sem que isso apareça como uma nova despesa eleitoral.
O efeito real dependerá de como cada plataforma implementar a orientação, da quantidade de publicações realizadas e dos mecanismos utilizados para selecionar conteúdos recomendados.
A simples liberação da recomendação não garante que todas as postagens passarão a receber distribuição ampliada. Tampouco permite calcular antecipadamente quantas pessoas adicionais terão contato com determinada mensagem.
Ofício coloca em debate igualdade de tratamento e previsibilidade das regras
A decisão de Nunes Marques foi aplicada em um ambiente digital no qual partidos e candidatos possuem capacidades distintas de comunicação.
A concentração de perfis influentes na direita, identificada pela Zeeng, oferece uma referência para compreender por que a liberação das recomendações pode produzir efeitos assimétricos. Entretanto, seria necessário acompanhar dados posteriores à mudança para estabelecer a extensão efetiva dessas consequências.
A interpretação do presidente do TSE alcança candidatos eleitos de diferentes partidos, mas sua aplicação prática ocorre depois de conhecidos os resultados do primeiro turno e as posições políticas assumidas por diferentes parlamentares.
A professora Marilda Silveira considera essa circunstância problemática porque permitiria antecipar quais grupos possuem maior capacidade de aproveitar a mudança. Sua avaliação reforça a importância de decisões eleitorais fundamentadas em critérios previamente definidos e submetidas aos órgãos competentes.
A questão também envolve a autonomia do colegiado do TSE. Resoluções eleitorais são instrumentos utilizados para estabelecer procedimentos gerais, e a possibilidade de modificar ou esclarecer seu alcance durante uma campanha precisa observar as competências previstas na legislação e no regimento do tribunal.
No momento da divulgação da reportagem, não havia demonstração de que a interpretação adotada por Nunes Marques tivesse sido invalidada pelo colegiado ou reconhecida judicialmente como irregular.
Também não foram apresentados dados técnicos capazes de medir quanto a campanha de Flávio Bolsonaro teria recebido de alcance adicional em razão da liberação dos perfis de políticos eleitos.
O fato confirmado é a mudança de orientação encaminhada às plataformas. A análise de seus possíveis efeitos favorecedores decorre da composição das redes de apoio e da distribuição de influência digital identificada nas pesquisas disponíveis.
A controvérsia revela como decisões administrativas aparentemente restritas podem adquirir relevância eleitoral quando interferem nas condições de circulação de conteúdos políticos.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a aplicação das regras de comunicação digital continuará sob acompanhamento de campanhas, especialistas e organizações da sociedade civil.
A discussão sobre o ofício de 9 de outubro coloca duas questões centrais para a Justiça Eleitoral: a necessidade de esclarecer quais autoridades podem interpretar as normas de propaganda durante a campanha e a importância de avaliar se regras formalmente uniformes produzem consequências diferentes entre candidatos e seus apoiadores.
As respostas dependerão da eventual análise colegiada, dos fundamentos jurídicos utilizados pela presidência e das informações técnicas sobre a implementação das novas orientações pelas plataformas.
Até lá, permanece documentada a liberação das recomendações para políticos eleitos no primeiro turno, enquanto Lula e Flávio Bolsonaro continuam sujeitos às restrições aplicáveis aos candidatos que disputam a etapa final da eleição. O debate sobre os efeitos dessa diferença envolve tanto o alcance das regras eleitorais quanto a capacidade de fiscalização pública de sistemas digitais que passaram a desempenhar papel relevante na comunicação política brasileira.
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