Big techs, propaganda estrangeira e decisões controversas do TSE expõem a disputa pela soberania brasileira e a urgência de investigar interferências nas eleições de 2026.
Por Reynaldo Aragon
Cinquenta anos depois da Operação Condor, a disputa pela soberania brasileira alcança o terreno onde se forma o voto. Restrições documentadas à comunicação de Lula nas plataformas da Meta, publicidade eleitoral contratada do exterior e decisões controversas do TSE expõem a fragilidade da igualdade entre candidaturas. A empresa alega problemas técnicos; a Justiça cobra explicações. Independentemente do resultado de 25 de outubro, investigar condutas ilícitas é condição para que esses mecanismos não se convertam em rotina eleitoral.
O povo, a democracia e a eleição antes da urna
Quem pode garantir a democracia brasileira, independentemente do resultado de 25 de outubro, é o povo. A Constituição determina que todo poder emana do povo. Esse princípio exige mais do que contabilizar votos com segurança. Exige que a vontade popular se forme sem interferências ilícitas capazes de desequilibrar a disputa. Uma urna íntegra pode registrar fielmente uma escolha cuja formação foi submetida a práticas proibidas. Não há contradição entre defender a confiabilidade da votação e exigir apuração de abusos anteriores a ela. Há, sim, uma questão de soberania quando empresas estrangeiras detêm o poder de ampliar mensagens, reduzir sua visibilidade ou interromper sua distribuição sem explicações imediatamente verificáveis.
Nas eleições de 2026, a tensão entre o que determina a lei e o que efetivamente chega ao eleitor deixou rastros verificáveis. Não se pode entregar às próprias empresas o monopólio da explicação sobre sua conduta. Cabe às instituições investigar e à sociedade exigir respostas. O povo não é público passivo de uma competição conduzida por terceiros. É o titular do poder que está em jogo.
A fabricação do voto: guerra psicológica e poder algorítmico
Uma plataforma não precisa apagar uma opinião para reduzir sua existência pública. Pode impedir que apareça nas recomendações, colocá-la em posições periféricas ou bloquear o impulso pago que permite alcançar quem ainda não segue determinada conta. Pode também fazer o oposto, oferecendo visibilidade repetida a perfis e mensagens que o usuário nunca procurou. Essas decisões não decorrem da vontade abstrata de uma máquina. São consequências de regras comerciais, parâmetros técnicos, sistemas de classificação e escolhas administradas por empresas. A operação estratégica consiste em disputar aquilo que antecede a escolha política, a pauta que o eleitor encontra, a frequência com que uma narrativa retorna e o repertório emocional que organiza sua interpretação.
A repetição pode tornar uma alegação familiar e aumentar sua aparência de verdade, fenômeno conhecido como efeito da verdade ilusória. Um vídeo descontextualizado sai de um perfil, reaparece em grupos, é reproduzido por influenciadores e retorna ao público como se múltiplas fontes o confirmassem. Não é necessário inventar tudo. Basta adulterar a ligação entre um fato e seu significado. O ganho estratégico pode estar em deslocar a pauta, obrigar o adversário a desperdiçar horas desmentindo um ataque e enfraquecer a confiança nas fontes capazes de corrigi-lo. Medir os efeitos eleitorais exige cautela; nenhum algoritmo controla mecanicamente a consciência das pessoas. A questão verificável é quem financiou a distribuição, quem recebeu visibilidade, quem a perdeu e quais critérios produziram cada resultado.
A materialidade de 2026
Em 9 de outubro, o perfil oficial de Lula ficou quase 24 horas impedido de impulsionar publicações já existentes no feed do Instagram. Outras modalidades de anúncio continuaram possíveis, mas aquela via ficou indisponível. A campanha estimou que 1,3 milhão de pessoas deixaram de receber as peças. Mensagens internas da Meta obtidas pela Folha de S.Paulo registraram que funcionários reconheciam a restrição e o contraste com a conta de Flávio Bolsonaro. Os mesmos registros apontaram recomendações indevidas do perfil de Flávio no Instagram e da Tropa do Flávio em buscas pelo Exército do Lula no WhatsApp. A ferramenta de inteligência artificial também foi questionada por recusar certos conteúdos pró-Lula enquanto aceitava pedidos comparáveis sobre o adversário. A Meta negou interferência e atribuiu os episódios a incidentes técnicos de naturezas distintas. Não há, nos registros publicados, admissão de orientação partidária deliberada. Há, porém, tratamento desigual documentado, perguntas técnicas sem resposta pública suficiente e um prejuízo alegado que não se apaga com a correção posterior.
Entre julho e setembro, o NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro identificou 1.613 anúncios político-eleitorais impulsionados nas plataformas da Meta a partir do exterior por atores sem autorização para fazer propaganda eleitoral brasileira. A maioria das páginas estava nos Estados Unidos. As peças promoviam ou atacavam candidaturas diferentes; a pesquisa não demonstra que pertenciam a uma operação única a favor de Flávio. Revela algo mais concreto que uma suspeita genérica de influência estrangeira. Houve contratação e circulação de publicidade político-eleitoral em condições apontadas pelo laboratório como irregulares. Identificar quem pagou, quem administrou as páginas e quem se beneficiou é tarefa de apuração, não de suposição. Uma plataforma que lucra com a distribuição não pode encerrar o caso afirmando apenas que possuía regras para evitá-lo.
No X, investigação da Folha e do Sleeping Giants Brasil identificou mais de 1.400 perfis de candidatos que haviam ficado fora do filtro destinado a impedir recomendações automáticas proibidas pelo TSE. A empresa ampliou a relação após os questionamentos; os perfis beneficiados não pertenciam a um único campo político. O episódio mostra o intervalo crítico entre uma norma pública e sua execução privada. Quando o tribunal cobrou da Meta tratamento igualitário e comprovação das medidas adotadas, reconheceu esse problema de fiscalização. A Portaria TSE nº 463/2026 prevê documentação e mecanismos de aferição independente dos sistemas de recomendação. É preciso obrigá-las a apresentar registros verificáveis enquanto a disputa acontece.
Quando a Justiça interfere no tempo da política
Na reta final de uma eleição, controlar o tempo da comunicação pode ser tão decisivo quanto controlar seu alcance. Em 11 de outubro, Kassio Nunes Marques suspendeu o canal Exército do Lula, administrado por André Janones e seguido por milhões de pessoas. O corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva determinou sua reativação, questionando a suficiência das provas apresentadas para uma restrição tão ampla. Nunes Marques voltou a sustentar a suspensão, agora também com base na falta de registro eleitoral do canal, vinculado por ele à campanha. A regularização formal permitiu a liberação, mas surgiu uma exigência de espera de 48 horas, depois afastada pelo plenário. A sequência expôs conflitos de competência e proporcionalidade. Uma decisão pode ser revertida; o tempo durante o qual a comunicação ficou interrompida não retorna. Proibir um canal inteiro exige demonstrar por que remover publicações específicas seria insuficiente.
A pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques também determinou o recolhimento de exemplares de um jornal do Sindipetro Unificado que defendia Lula e discutia a Petrobras. A decisão invocou a proibição de financiamento eleitoral por entidade sindical; a entidade denunciou censura. André Mendonça ordenou, em três horas, o fim do impulsionamento de 441 peças da campanha petista que criticavam consequências sociais de uma vitória de Flávio, sob fundamento de propaganda negativa paga. Cada medida exige exame jurídico próprio. O efeito político, entretanto, é preciso. Restringir a circulação de uma mensagem na última semana pode produzir perda irrecuperável, mesmo quando uma decisão posterior a restabelece.
Em 21 de outubro, uma minuta elaborada por André Mendonça cogitou suspender canais políticos do WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação e nas 24 seguintes. O Exército do Lula tinha audiência muito maior que a Tropa do Flávio, e uma vedação formalmente geral poderia ter efeitos assimétricos. Juristas questionaram a equiparação de canais voluntários a propaganda impulsionada; o gabinete afirmou que a proposta resultara de discussões colegiadas. Nunes Marques anunciou que não a levaria a voto. Não houve proibição nova, mas a minuta revela a gravidade de redesenhar os limites da mobilização popular às vésperas da eleição. A Justiça Eleitoral deve proteger direitos e coibir ilícitos, não instituir restrições coletivas sem necessidade demonstrada. Sua legitimidade depende da precisão dos fundamentos e da responsabilidade pelos efeitos concretos de cada ato.
Os ecos do Condor: soberania, Estados Unidos e poder transnacional
Em junho de 1976, um relatório da CIA descreveu a estrutura que as ditaduras do Cone Sul organizavam para trocar informações sobre opositores políticos e coordenar a repressão além das fronteiras. A Operação Condor previa um banco de dados informatizado; o Brasil forneceria equipamentos para a rede de comunicações conhecida como Condortel. A arquitetura informacional era parte da capacidade de perseguir, sequestrar e assassinar adversários. Os meios, os regimes e os crimes de hoje são distintos. O ponto de contato que merece análise é a dimensão material do poder sobre as informações, quem as reúne, quem as distribui e quem pode agir sobre a vida política de outros países a partir dessa vantagem.
Em 1º de junho de 2026, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, sob Donald Trump, classificou determinadas práticas brasileiras como prejudiciais aos interesses comerciais norte-americanos. O documento incluiu críticas a ordens de tribunais brasileiros dirigidas a plataformas dos Estados Unidos, com determinações de remoção de conteúdo e suspensão de perfis. Em julho, Washington impôs tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros, ao final de uma investigação que também abrangia pagamentos, propriedade intelectual, tarifas e outros temas. A sanção não decorreu exclusivamente da regulação digital. É demonstrável, porém, que a autoridade brasileira sobre empresas de tecnologia se tornou parte formal da pressão econômica de uma potência estrangeira.
A dependência tecnológica dá materialidade a essa pressão. A vida política e econômica brasileira circula em serviços cuja propriedade, regras técnicas e instâncias decisórias estão concentradas fora do país. Para o Sul Global, soberania digital exige poder regular e fiscalizar essas infraestruturas sem tutela comercial externa. O antecedente político também importa. Em 2025, o STF condenou Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022. A decisão não transfere responsabilidade penal a Flávio, mas impede tratar o histórico de ataques à ordem democrática como mera figura de linguagem. Tampouco há prova de que Washington tenha comandado os incidentes da Meta ou as decisões do TSE. O vínculo documentado é estrutural, entre poder corporativo, pressão estrangeira e vulnerabilidades nacionais. Os ecos do Condor estão na pergunta sobre quem controla a informação e a capacidade de decisão, não na alegação de que a operação repressiva de 1976 voltou a funcionar.
Judicializar para responsabilizar, mobilizar para defender a democracia
A eleição de 25 de outubro não encerrará o dever de apurar possíveis abusos praticados antes do voto. O artigo 7º da Resolução TSE nº 23.735/2024 estabelece que a gravidade das circunstâncias, e não a demonstração de que o resultado teria sido alterado, orienta a configuração do abuso. O artigo 8º trata de fraude que possa iludir o eleitorado e comprometer a normalidade do processo, sob requisitos próprios. Não se trata de antecipar fraude, mas de aplicar a lei à publicidade irregular e a eventuais abusos comprovados. Registros de anúncios, critérios de recomendação, duração de bloqueios e identificação de financiadores precisam ser preservados e examinados sob contraditório. Se nada disso for exigido, a opacidade deixa de ser uma deficiência técnica e se converte em vantagem institucional.
Se Flávio Bolsonaro vencer, condutas ilícitas comprovadas poderão embasar ações e medidas de impugnação, dentro dos prazos legais, conforme a gravidade e os requisitos exigidos. Sua vitória, isoladamente, não é prova de fraude. Se Lula vencer, o dever de investigar persiste, inclusive para prevenir a repetição de abusos em 2030. Justiça Eleitoral e Ministério Público devem apurar responsabilidades; ao governo cabe propor transparência e regulação, respeitando a independência dos julgamentos. Judicializar, nesse contexto, não é pedir que um tribunal substitua o eleitor. É recusar que práticas ilícitas fiquem impunes porque seu efeito sobre a contagem final não pode ser calculado com precisão.
O povo não pode delegar a defesa da democracia apenas aos tribunais. É nas ruas, nos movimentos sociais, na imprensa independente e nas organizações civis que se exige o cumprimento das garantias constitucionais e se impede que abusos desapareçam na rotina institucional. A tarefa de hoje não é importar para 2026 os crimes do passado, mas impedir que novas formas de intervenção se acomodem sob a aparência de normalidade técnica. Que sejam conhecidos os responsáveis por cada decisão, os beneficiários de cada anúncio irregular e os critérios de cada bloqueio. Que o resultado legítimo seja respeitado e as violações comprovadas, punidas. A soberania não é concessão das plataformas, de Washington ou de qualquer tribunal. É um direito do povo brasileiro, que só permanece vivo enquanto pode exercê-lo e defendê-lo.
Artigo publicado originalmente em <código aberto>



