Proposta apresentada por Sâmia Bomfim veta patrocínios em uniformes, estádios, transmissões e materiais relacionados às competições esportivas
Da Redação
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei que proíbe a publicidade e o patrocínio de plataformas de conteúdo adulto e empresas ligadas à intermediação de serviços sexuais em eventos esportivos e nos uniformes de clubes.
O Projeto de Lei 3782/2026 altera a Lei Geral do Esporte e busca impedir que essas marcas sejam divulgadas em espaços frequentados ou acompanhados por crianças e adolescentes.
A proibição alcançaria placas publicitárias, painéis eletrônicos, instalações esportivas, transmissões de televisão e internet, publicações digitais e materiais promocionais vinculados aos clubes ou às competições.
A proposta não pretende impedir o funcionamento das empresas nem regulamentar as atividades oferecidas por elas. A restrição ficaria limitada à presença publicitária em eventos e entidades esportivas.
Crescimento dos patrocínios no futebol
Na justificativa do projeto, Sâmia menciona o aumento da participação de plataformas adultas no financiamento de clubes brasileiros. Empresas desse setor já apareceram nos uniformes de equipes como CRB, Vila Nova, Operário, Vitória, Remo e Corinthians.
Segundo a parlamentar, o futebol não pode ser utilizado para naturalizar a publicidade de serviços adultos diante de um público formado também por crianças, adolescentes e famílias.
“O futebol e o esporte ocupam um espaço de enorme relevância social e reúnem milhões de crianças, adolescentes e famílias. Não faz sentido transformar esse ambiente em vitrine para plataformas de conteúdo adulto ou de intermediação de serviços sexuais”, afirmou Sâmia.
A deputada ressalta que a medida não busca proibir essas atividades, mas afastar sua divulgação de ambientes esportivos que possuem ampla exposição pública e função educativa e cultural.
Proteção de crianças e adolescentes
O projeto argumenta que partidas de futebol são transmitidas em canais e horários de acesso irrestrito, sem mecanismos que impeçam crianças e adolescentes de serem expostos às campanhas publicitárias dessas empresas.
A proposta também compara a medida às restrições já existentes para a publicidade de cigarros e de empresas de apostas esportivas. Nesses casos, a legislação brasileira admite limitações comerciais diante dos riscos e da necessidade de proteção de públicos vulneráveis.
Sâmia sustenta ainda que os uniformes dos clubes são utilizados fora dos estádios e fazem parte do cotidiano de torcedores de diferentes idades. Por isso, a presença das marcas não se limita ao período de realização das partidas.
Apresentado em 17 de julho, o projeto será encaminhado às comissões responsáveis pela análise do tema na Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção presidencial.






