Sete tribunais descumpriram limites estabelecidos pela Corte; em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil em um único mês
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de penduricalhos pagos irregularmente a magistrados de sete Tribunais de Justiça e ordenou a devolução dos valores recebidos acima dos limites estabelecidos pela Corte. A fiscalização encontrou situações que incluem um desembargador aposentado com pagamento autorizado de R$ 3,2 milhões e uma magistrada que recebeu R$ 490 mil em um único mês.
A decisão foi tomada conjuntamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Foram analisados pagamentos realizados pelos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
O problema é que esses tribunais continuaram pagando benefícios que não estavam autorizados ou ultrapassavam os limites estabelecidos pelo próprio STF em março deste ano. A Corte havia fixado um teto para verbas indenizatórias, incluindo um máximo de 35% do subsídio para determinadas rubricas, além da parcela relacionada à antiguidade.
Na nova decisão, os ministros registraram que, apesar das regras estabelecidas pelo plenário, foram encontradas “inúmeras verbas pagas em desacordo” com a determinação.
De auxílio-adoção a gratificação para dirigentes
A lista encontrada nos contracheques mostra a variedade de mecanismos utilizados para elevar a remuneração dos magistrados.
Entre os benefícios considerados irregulares estão auxílio pré-escolar, auxílio-mudança, auxílio-adoção, licenças compensatórias, gratificações para diretores de fóruns, integrantes de mesas diretoras, presidentes, vice-presidentes e corregedores, além de pagamentos por funções administrativas e cumprimento de metas.
Algumas dessas parcelas possuem caráter indenizatório, classificação que historicamente permite que determinados pagamentos fiquem fora do teto constitucional. É exatamente o uso dessas rubricas para produzir remunerações muito superiores ao teto que está no centro da disputa.
O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente de R$ 46,4 mil. A existência de verbas indenizatórias e pagamentos excepcionais, porém, permite que contracheques de integrantes do Judiciário alcancem valores muito superiores em determinados meses.
R$ 3,2 milhões para um desembargador
Os números apresentados ao Supremo ajudam a dimensionar o problema.
No Maranhão, um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em apenas um mês.
No Distrito Federal, uma magistrada teve pagamento mensal de aproximadamente R$ 490 mil.
A situação encontrada em Rondônia chama atenção pela abrangência: aproximadamente 90% dos magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil em abril.
Os valores não significam necessariamente que esses magistrados recebam mensalmente essas quantias. Parte dos pagamentos pode envolver parcelas acumuladas ou retroativas. O STF questiona justamente rubricas que ultrapassaram os limites fixados ou sequer estavam autorizadas pelas regras estabelecidas pela Corte.
Dinheiro terá de ser devolvido
A decisão não se limita a interromper novos pagamentos. Os ministros determinaram a restituição do que foi recebido irregularmente.
Os presidentes dos sete tribunais têm 72 horas para identificar os beneficiários e encaminhar ao Supremo, sob sigilo, a relação de quem recebeu valores em desacordo com as regras.
Depois da identificação, os tribunais deverão providenciar a devolução imediata. Em até cinco dias, terão de comprovar ao STF que tanto a suspensão dos benefícios quanto a restituição dos recursos foram efetivamente realizadas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, também foi acionado. Caberá à Corregedoria fiscalizar o cumprimento da determinação e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais que autorizaram pagamentos em desacordo com as decisões do Supremo.
AGU também terá contracheques examinados
A fiscalização foi estendida à Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros determinaram que o advogado-geral da União encaminhe em até 72 horas as folhas completas de pagamento dos integrantes da instituição.
O STF quer verificar se os honorários de sucumbência recebidos pelos advogados públicos estão respeitando o teto remuneratório constitucional.
A decisão amplia, portanto, o alcance da fiscalização para além dos sete tribunais inicialmente analisados e mostra que o Supremo pretende confrontar mecanismos utilizados para elevar remunerações no serviço público acima dos parâmetros estabelecidos pela Constituição.
No caso dos tribunais, a discussão agora deixou de ser apenas sobre a legalidade dos benefícios. Há uma ordem expressa para interromper pagamentos, identificar beneficiários e recuperar valores que, segundo o STF, foram pagos contrariando uma decisão da própria Corte.






