Emendas negociadas com o Governo do Estado e aprovadas com modificações durante a tramitação, ampliam a Política Estadual de Agroecologia
Da Redação
O Ceará deu um passo inédito na legislação ambiental e agrícola do país. A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (6), a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO), proposta encaminhada pelo Governo do Estado. Durante a tramitação, o texto recebeu três emendas apresentadas pelo deputado Renato Roseno (Psol), negociadas com o Governo, modificadas por consenso e subscritas pelo deputado Moisés Braz (PT) antes da aprovação final.
Entre as mudanças incorporadas ao projeto está a possibilidade de criação de áreas livres de agrotóxicos por decreto do Poder Executivo, fazendo do Ceará o primeiro estado brasileiro a prever esse instrumento em sua legislação estadual. A medida foi incluída entre os mecanismos da nova política pública.
A nova lei cria a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica como instrumento permanente para incentivar sistemas de produção agroecológicos, orgânicos e em transição, tendo como princípios o desenvolvimento rural sustentável, a preservação da biodiversidade, a segurança alimentar, o fortalecimento da agricultura familiar e o apoio aos povos e comunidades tradicionais.
O que são as áreas livres de agrotóxicos?
Na prática, a nova legislação autoriza o Governo do Estado a instituir, por decreto, áreas onde poderão ser estabelecidas restrições ao uso de agrotóxicos. A medida busca proteger territórios de produção agroecológica, comunidades rurais e outras áreas sensíveis da contaminação causada por esses produtos.
Embora a lei autorize a criação dessas áreas, a definição de onde elas serão implantadas dependerá de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Certificação pública para agricultores
Outra mudança incorporada ao projeto amplia a atuação do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec). A instituição passa a atuar, de forma coordenada com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), na certificação de produtos e serviços orgânicos.
A certificação é o procedimento que comprova que um alimento foi produzido de acordo com as normas da agricultura orgânica. Ao incluir o Nutec nesse processo, a lei cria uma alternativa pública que pode facilitar o acesso de agricultores familiares à certificação.
Mais apoio à agroecologia
A política também reúne instrumentos para incentivar a produção agroecológica em todo o estado. Entre eles estão assistência técnica, pesquisa, comercialização, agroindustrialização, compras institucionais, linhas de financiamento, educação, capacitação técnica e a elaboração do Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica.
Além disso, a lei prevê que o Estado poderá criar linhas especiais de crédito, apoiar projetos de agroecologia, estimular a pesquisa, fortalecer a agricultura familiar e desenvolver ações voltadas à adaptação às mudanças climáticas.
Com a aprovação da PEAPO e das emendas incorporadas durante a tramitação, o Ceará passa a contar com um marco legal para orientar as políticas públicas voltadas à agroecologia e à produção orgânica, reunindo instrumentos de incentivo à agricultura familiar, proteção ambiental e promoção da produção de alimentos saudáveis.
Caso em Limoeiro do Norte expôs riscos da pulverização perto de escolas
A aprovação da nova política ocorre poucos meses após um caso que trouxe o debate sobre agrotóxicos de volta ao centro das discussões no Ceará.
Em junho deste ano, uma reportagem da Repórter Brasil mostrou que alunos e professores da Escola Municipal Joaquim Dino Gadelha, na comunidade Cabeça Preta, zona rural de Limoeiro do Norte, relataram episódios recorrentes de vômito, dor de cabeça, ardência nos olhos, enxaqueca e mal-estar. A escola é cercada por plantações de banana, e a comunidade suspeita que os sintomas estejam relacionados à pulverização de agrotóxicos nas lavouras vizinhas.
Segundo a reportagem, uma inspeção realizada pela Secretaria da Saúde do Ceará em 2025 apontou que a proximidade entre o bananal e a escola torna plausível o deslocamento de resíduos químicos pelo vento. O relatório também identificou atrazina na água consumida na unidade, embora em concentração dentro do limite permitido pela legislação brasileira. As autoridades ressaltaram que ainda não havia elementos suficientes para estabelecer nexo causal entre os problemas de saúde e a exposição aos agrotóxicos, recomendando a continuidade do monitoramento epidemiológico da comunidade escolar.
Foi nesse contexto que ganhou relevância a criação das áreas livres de agrotóxicos prevista na nova legislação. Embora a lei não determine automaticamente onde essas áreas serão implantadas, ela passa a permitir que o Poder Executivo institua, por decreto, zonas com restrições ao uso de agrotóxicos, criando um novo instrumento para proteger territórios considerados sensíveis, como comunidades rurais, áreas de produção agroecológica e regiões próximas a equipamentos públicos.


