Nova legislação endurece punições por crimes sexuais digitais, alcança conteúdos produzidos com inteligência artificial e amplia os instrumentos de investigação policial
Da Redação
O Presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece a legislação brasileira contra a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial. Durante a solenidade, Lula defendeu respostas mais rápidas do Estado diante da velocidade com que os crimes são cometidos e difundidos pela internet.
As declarações foram dadas em cerimônia transmitida pelo canal oficial do Presidente Lula no YouTube. O texto aprovado pelo Congresso altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação sobre organizações criminosas. A proposta foi aprovada pelo Senado em 7 de julho e encaminhada à sanção no dia 17 do mesmo mês.
“Essa lei aperfeiçoa tudo que já existia no Brasil para melhorar, para engrossar o combate a todo tipo de crime na área digital”, afirmou Lula.
O Presidente também rejeitou o argumento de que a punição de crimes cometidos nas plataformas poderia representar uma ameaça à liberdade de expressão.
“Nós não vamos permitir que seja confundida uma coisa chamada liberdade de expressão, que todos nós defendemos, com genocídio, assassinato e violência contra o ser humano”, declarou.
Segundo Lula, crianças e adolescentes não possuem condições de enfrentar sozinhos práticas de abuso, extorsão, exploração sexual ou incentivo à automutilação. Por isso, cabe ao Estado criar instrumentos que permitam prevenir os crimes, interromper transmissões violentas e responsabilizar agressores e plataformas.
“Uma criança de 13 anos, de 12 anos, de 11 anos, não tem força para reagir sozinha. O Estado tem que assumir a responsabilidade e criar as condições”, disse.
Imagens produzidas por inteligência artificial
Entre as mudanças apresentadas durante a cerimônia está a criminalização da produção de imagens realistas de crianças e adolescentes em situações de conteúdo sexual por meio da manipulação de rosto, corpo ou voz com inteligência artificial.
A legislação também busca alcançar técnicas usadas para ocultar a identidade e o endereço eletrônico dos autores dos crimes. O projeto aprovado pelo Congresso institui medidas específicas contra a violência sexual infantil digital e amplia o tratamento penal aplicado aos criminosos sexuais.
O ministro da Justiça, Wellington César, explicou que a lei preenche lacunas existentes na legislação, especialmente diante de práticas surgidas com a expansão das ferramentas de inteligência artificial.
“Essa lei criminaliza a criação de imagens realistas com rosto ou voz de menores por meio da inteligência artificial”, afirmou.
O texto também pune o constrangimento de crianças e adolescentes para a obtenção de imagens íntimas ou vantagens. A prática costuma envolver ameaças de divulgação do material, submetendo as vítimas a ciclos de extorsão, chantagem e violência psicológica.
“Essas práticas praticamente escravizam crianças e adolescentes a uma lógica da extorsão, em face da obtenção de imagem por meio ilícito e da ameaça de difusão dessas imagens”, explicou o ministro.
Outro dispositivo aumenta a pena para criminosos que ocultarem a identidade durante a prática dos delitos na internet.
Interrupção de transmissões em tempo real
A legislação permite ainda a chamada ronda virtual, com a realização de buscas policiais automatizadas em espaços digitais abertos. As autoridades também poderão agir para interromper transmissões de abuso ou violência em tempo real.
Para o ministro da Justiça, a especificidade dos novos tipos penais permitirá respostas mais adequadas por parte das polícias, do Ministério Público e do Judiciário.
“O ambiente digital, por sua imediatidade, cobra respostas igualmente imediatas”, declarou Wellington César.
Ele afirmou que aproximadamente um terço das operações realizadas pela Polícia Federal está relacionado ao ambiente digital. A PF mantém áreas especializadas no combate ao abuso sexual infantil, aos crimes de ódio e ao compartilhamento de arquivos ilegais.
Caso de adolescente de 13 anos provoca reação do governo
A discussão ganhou um tom de urgência após integrantes do governo relatarem o caso de Lívia, uma adolescente de 13 anos que morreu durante uma transmissão realizada na plataforma Discord.
Segundo o secretário de Assuntos Digitais, a transmissão permaneceu no ar por mais de 40 minutos e foi acompanhada por um grupo com mais de 200 pessoas. Outra adolescente, de 17 anos, também foi atingida pela violência, mas sobreviveu.
A investigação identificou falhas nos mecanismos de proteção da plataforma, entre elas a ausência de verificação de idade nos servidores envolvidos.
A primeira-dama Janja pediu que o governo buscasse instrumentos para suspender o funcionamento do Discord no Brasil.
“Eu não posso aceitar ver uma menina de 13 anos se mutilar ao vivo na internet, no Discord, e morrer. Eu não consigo admitir um país desse”, afirmou.
Janja argumentou que o episódio não pode ser tratado como um caso isolado e cobrou uma atuação conjunta do governo e do Judiciário.
“São muitos e muitos casos, e a gente precisa atuar junto ao Judiciário para tirar essa rede horrorosa do ar”, declarou.
Após o relato, Lula determinou que o Ministério da Justiça encaminhasse as informações à Advocacia-Geral da União. O ministro da AGU anunciou que o órgão pretende avaliar o ajuizamento de uma ação civil pública para responsabilizar a plataforma e pedir a interrupção de suas atividades no país.
Responsabilidade das plataformas
O caso reforçou o debate sobre a obrigação das empresas de tecnologia de impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a ambientes de violência.
O Brasil já conta com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em setembro de 2025, que determina que serviços digitais adotem mecanismos de segurança, gerenciamento de riscos, verificação de idade e proteção contra conteúdos ilegais ou inadequados. A legislação também obriga plataformas a remover e comunicar às autoridades conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores.
Durante a solenidade, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Melo dos Santos, afirmou que empresas não podem explorar comercialmente a vulnerabilidade infantil.
“O país não admite modelos de negócio baseados na vulnerabilidade da infância”, declarou.
Para a ministra, o desenvolvimento tecnológico e a inteligência artificial podem contribuir para a economia, mas não devem ser utilizados como instrumentos para violações de direitos.
“Não há mercado econômico que possa trabalhar e atuar no Brasil sem regulamentação, vivendo em uma terra sem lei para as nossas crianças e adolescentes”, disse.
Prevenção antes da prisão
A delegada da Polícia Federal Rafaela Parca, coordenadora-geral da área de combate ao abuso sexual e aos crimes de ódio, ressaltou que a eficácia das políticas públicas não deve ser medida apenas pela quantidade de operações ou prisões.
Há nove anos atuando diretamente com investigações de violência sexual contra crianças e adolescentes, ela destacou que a prevenção representa o resultado mais importante do trabalho policial.
“O êxito do nosso trabalho não está somente na quantidade de operações e prisões, mas sobretudo naquilo que ninguém vê, que é uma criança que não precisou ser vítima”, afirmou.
A delegada alertou que os ambientes digitais não foram originalmente desenvolvidos para o público infantil e frequentemente exploram a inocência e as vulnerabilidades próprias da idade.
Segundo ela, a nova legislação fortalece tanto a repressão quanto a capacidade de impedir que o crime ocorra.
Apoio psicológico às vítimas
A lei também garante atendimento psicológico e psicossocial a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
Pelo texto, o Estado deverá oferecer acompanhamento às famílias e buscar do agressor o ressarcimento dos custos relacionados ao tratamento. A norma ainda reforça a cooperação entre as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os demais órgãos de proteção.
A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes está prevista no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ao encerrar a cerimônia, Lula afirmou que mudanças no campo dos direitos humanos dependem da capacidade da sociedade de reagir diante das violações.
“Enquanto a humanidade não fica indignada com o que existe, não muda”, disse.
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